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  1.  # 1

    Bom dia, tenho interesse em comprar uma loja cujo condominio esta com dividas. A imobiliaria me informou que quando compro uma loja compro-a livre de dividas, pois quem tem que pagar as dividas sao os antigos proprietarios.

    Isso é verdade? Se o condominio tem dividas, assumiu compromissos de reformas eu que compro a loja tenho que pagar por dividas passadas?

    Atenciosamente
  2.  # 2

    Nos contratos de CPCV que fiz, geralmente, um dos primeiros artigos é:
    "Pelo presente contrato os primeiros contraentes prometem vender aos segundos ou a quem
    estes indicarem e estes prometem comprar-lhes a fracção autónoma identificada no artigo
    primeiro deste contrato, desocupada e livre de quaisquer ónus, encargos ou embaraços de
    qualquer espécie ou natureza, e no estado de conservação em que se encontra."

    De onde sempre assumi é que isto me livraria dessas dívidas.

    Por outro lado, como a dívida é anterior à data de aquisição essa dívida é do proprietário do imóvel à data da divida. Tal como acontece com os automóveis....
  3.  # 3

    Por princípio, e aparentemente, compra-se livre de dívidas, sim, mas acautele bem a situação..hà vários tópicos a respeito ou que podem servir de exemplo, no forum.
    Informe e assegure-se bem.
    Por exemplo, de apartamento, mas a ideia serà a mesma.
    https://forumdacasa.com/discussion/37004/divida-condominio/#Comment_719414
    • RCF
    • 6 abril 2017 editado

     # 4

    Colocado por: sinflucaIsso é verdade? Se o condominio tem dividas, assumiu compromissos de reformas eu que compro a loja tenho que pagar por dividas passadas?

    Sim, pode ter de pagar essas dívidas.
    Se pesquisar aqui pelo fórum, encontrará várias discussões relacionadas com o assunto.
    Apesar de o assunto ser discutível, resumidamente, existem dois tipos de encargos com o condomínio - um relacionado com despesas de consumíveis (de que o novo proprietário já não beneficiará) e outro com investimentos (de que o novo proprietário beneficiará).
    O primeiro está relacionado com as despesas de eletricidade, limpeza e outros consumíveis - o que se relacionar com isso, é mais ou menos consensual que é da responsabilidade do anterior proprietário, pois foi ele (e apenas ele) que usufruiu disso.
    O segundo (investimentos) está relacionado com despesas com obras e melhoramentos efetuados - a parte da dívida que resultar destas despesas, beneficia aquele que comprar o edifício (loja) e por esse motivo, é mais ou menos consensual que a dívida transita para o comprador.

    O escrever-se no contrato que se compra livre de ónus e encargos, pode não servir de muito (ou nada) no que diz respeito a dívidas ao condomínio. Serve, normalmente, apenas para demonstrar que o edifício não está hipotecado...
    Eu, numa situação dessas, só compraria se:
    - não me importasse de assumir essa dívida, ou
    - se o vendedor pagasse a dívida antes da venda e isso me fosse confirmado pela administração do condomínio, ou
    - a administração do condomínio me garantisse, por escrito e antes do negócio, que eu estava livre de encargos relacionados com dívidas anteriores.
  4.  # 5

    Colocado por: sinflucaBom dia, tenho interesse em comprar uma loja cujo condominio esta com dividas. A imobiliaria me informou que quando compro uma loja compro-a livre de dividas, pois quem tem que pagar as dividas sao os antigos proprietarios.

    Isso é verdade? Se o condominio tem dividas, assumiu compromissos de reformas eu que compro a loja tenho que pagar por dividas passadas?

    Atenciosamente


    Portugal ou Brasil?
  5.  # 6

    Colocado por: sinflucaBom dia, tenho interesse em comprar uma loja cujo condominio esta com dividas. A imobiliaria me informou que quando compro uma loja compro-a livre de dividas, pois quem tem que pagar as dividas sao os antigos proprietarios.

    Isso é verdade? Se o condominio tem dividas, assumiu compromissos de reformas eu que compro a loja tenho que pagar por dividas passadas?

    Atenciosamente


    Meu estimado, a única possibilidade de comprar a fracção sem dívidas e fazer lavrar na escritura de compra e venda que a alineação do imóvel é concretizado livre de ónus (hipotecas, penhoras, arrendamentos, usufrutos), encargos (taxas, impostos, dívidas fiscais) ou outras responsabilidades (dívidas quotas condominiais, penas pecuniárias), se bem que este expediente não o desobriga de ser chamado a responder pelas dívidas havidas e não prescritas, sem prejuízo de poder exigir do anterior proprietário o reembolso nos termos da sub-rogação.

    O direito de sub-rogação traduz a substituição do credor na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor (ou que faculta a este os meios necessários ao cumprimento): a sub-rogação pode ser voluntária, quando decorre de manifestação expressa da vontade do credor ou do devedor, designadamente quando, apesar de ser o devedor a cumprir, o faz com dinheiro ou outra cousa fungível emprestada por terceiro – arts. 589.º, 590.º e 591.º do CC – ou legal, quando opera por determinação da lei, independentemente de declaração do credor ou devedor – art. 592.º, n.º 1, do CC.

    Em conclusão, a Lei estabelece um só regime para as obrigações do condomínio que são tipicamente obrigações propter rem. O seu cumprimento pode ser exigido do actual proprietário. Porém, também confere os mecanismos necessários para aquele que é chamado a cumprir uma obrigação alheia, vir a exigir o reembolso do verdadeiro responsável, por via do direito de regresso; e ainda de exigir o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos com a situação.
    Concordam com este comentário: JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin, luisms, reginamar
  6.  # 7

    Combinar com o atual proprietário que só faz o negócio se for descontado no valor final o valor das quotas em dívida, e o novo proprietário com esse dinheiro regulariza o pagamento das quotas ao condomínio.
  7.  # 8

    Bom dia, obrigado pelas respostas.

    O imovel foi para um banco. Isso significa que houve problemas e que houveram dividas, mas no caso de estar em um banco isso significa que o banco assume todas as dividas?

    Grato
  8.  # 9

    Colocado por: sinflucaBom dia, obrigado pelas respostas.

    O imovel foi para um banco. Isso significa que houve problemas e que houveram dividas, mas no caso de estar em um banco isso significa que o banco assume todas as dividas?

    Grato


    sinfluca, o happy já respondeu a essa pergunta: O seu cumprimento pode ser exigido do actual proprietário. Porém, também confere os mecanismos necessários para aquele que é chamado a cumprir uma obrigação alheia, vir a exigir o reembolso do verdadeiro responsável, por via do direito de regresso; e ainda de exigir o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos com a situação.

    Agora se o banco vender sem pagar, exigem-lhe a si o pagamento. Depois tem de exigir o reembolso com base no direito de regresso, só não se ao banco ou ao antigo proprietário. Mas é isto que entendo do texto.
  9.  # 10

    sabendo a existencia de dividas, acrecente um paragrafo no contrato de promessa ou na escritura que compra isento de divida ou seja que só avança se tiver tudo certo com condominio e/ou terceiros .
 
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