Nestes termos, para se poder instalar um elevador, tal desiderato carece desde logo de um vencimento obtido mediante uma dupla maioria qualificada: a maioria dos condóminos (vale por dizer que se o prédio tiver 8 condóminos, 5 têm necessariamente votar a favor), sendo que esta maioria deve, cumulativamente, representar 67 ou 667 votos (conforme se delibere em percentagem ou permilagem).