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  1.  # 1

    Bom dia,

    Recebi - juntamente com dois membros de família - um imóvel por herança da parte do meu avô em 2007. A última avaliação na certidão do prédio é de 210000€. Vendemos o prédio, através de uma imobiliária, por 300000€. Neste caso, como calculamos as mais valias a pagar? Em caso de heranças é feito de forma diferente? Ou é como se tivesse "adquirido" o prédio, e pago pois 50% da diferença entre os dois valores?

    Obrigado,

    Kepler
  2.  # 2

    Penso que a mais valia é declarada de acordo com a proporção de cada um no prédio.

    Mas tente ver se no site da AT tem alguma informação que o possa ajudar
  3.  # 3

    Colocado por: keplerRecebi - juntamente com dois membros de família - um imóvel por herança da parte do meu avô em 2007

    Suponhamos que cada um recebeu 1/3 (ou 33,33%) do imóvel.
    O imposto de mais-valia é pago junto com o IRS e - SALVO ERRO - incide sobre metade do valor do "lucro" (valor de venda menos valor patrimonial tributável).
    Se a sua taxa de IRS for de 30%, irá pagar sobre metade de 1/3 de 300.000-210.000. Isto é 30% x (50% x 1/3 x 90.000) =4.500,00 euros.

    Se a venda foi feita através de imobiliária, aos 300.000 poderão abater a comissão.
    • jlmfr
    • 18 abril 2017 editado

     # 4

    Viva,

    EM Outubro de 2016 efetuei a permuta do meu apartamento com o empreiteiro a quem comprei uma moradia. Uma vez que terei de declarar no IRS (ANexo G ) a "venda" do meu anterior apartamento, não tendo havido mais valias ( o valor da venda/realização em 2016 foi inferior em cerca de 5K€ face ao valor da compra/aquisição. em 2005). Actualmente, o VPT nas finanças do apartamento e da nova casa são inferiores ao valor declarado na escritura de permuta.

    Na escritura de permuta, comprei uma casa de maior valor , tendo entregue ao empreiteiro o apartamento, mais o restante valor obtido através de empréstimo bancário (que foi utilizado também para saldar o valor ainda em dívida do empréstimo do apartamento anterior).

    Agradeço uma ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas:

    1) Não tendo existido mais valias na "venda" do apartamentoatravés de permuta, (valor da venda foi inferior ao valor da copra) , será apenas necessário preencher o quadro 4 do Anexo G (valor de compra e de venda do apartamento antigo) ? A compra já foi registada através de escritura averbamento nas finanças.

    2) Preciso de preencher o quadro 5, indicando dados de empréstimos, etc....?

    Valores fictícios (exemplo):

    Apartamento "vendido" (entregue em permuta):

    1) VPT: 80.000 €
    2) Valor da permuta indicado na escritura em 2016: 100.000 €
    3) valor da compra em 2005: 100.000
    4) valor em dívida ao banco em 2016: 50.000 €

    Casa adquirida:


    1) VPT: 150.000
    2) VAlor Escritura: 200.000 (valor real da compra)
    3) VAlor empréstimo em 2016: 150.000 € ( = 200.000 € - 100.000 + 50.000 €)






    Obrigado.
  4.  # 5

    Em Outubro de 2016 efetuei a permuta do meu apartamento com o empreiteiro a quem comprei uma moradia. Uma vez que terei de declarar no IRS (ANexo G ) a "venda" do meu anterior apartamento, não tendo havido mais valias ( o valor da venda/realização em 2016 foi inferior em cerca de 5K€ face ao valor da compra/aquisição. em 2005). Actualmente, o VPT nas finanças do apartamento e da nova casa são inferiores ao valor declarado na escritura de permuta.

    Na escritura de permuta, comprei uma casa de maior valor, tendo entregue ao empreiteiro o apartamento, mais o restante valor obtido através de empréstimo bancário (que foi utilizado também para saldar o valor ainda em dívida do empréstimo do apartamento anterior).

    Agradeço uma ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas:

    1) Não tendo existido mais valias na "venda" do apartamentoatravés de permuta, (valor da venda foi inferior ao valor da copra) , será apenas necessário preencher o quadro 4 do Anexo G (valor de compra e de venda do apartamento antigo) ? A compra já foi registada através de escritura averbamento nas finanças.

    2) Preciso de preencher o quadro 5, indicando dados de empréstimos, etc....?

    Valores fictícios (exemplo):

    Apartamento "vendido" (entregue em permuta):

    1) VPT: 80.000 €
    2) Valor da permuta indicado na escritura em 2016: 100.000 €
    3) valor da compra em 2005: 100.000
    4) valor em dívida ao banco em 2016: 50.000 €

    Casa adquirida:


    1) VPT: 150.000
    2) VAlor Escritura: 200.000 (valor real da compra)
    3) VAlor empréstimo em 2016: 150.000 € ( = 200.000 € - 100.000 + 50.000 €)

    Obrigado.
  5.  # 6

    Na aquisição recorrendo ao crédito multi-opções, juntamente com crédito habitação, apenas este último é contabilizado para o valor da compra definido na escritura, certo?

    Obrigado.
  6.  # 7

    Um cenário diferente.

    Comprei um apartamento por 95 mil
    Entretanto faço uma casa por 125 mil.
    So foi facturado 75 mil
    Depois da casa feita vendo o apartamento por 100 mil.

    Como são calculadas as mais valias?
    Paguei a casa antes de vender o apartamento?!
  7.  # 8

    Colocado por: callinasUm cenário diferente.

    Comprei um apartamento por 95 mil
    Entretanto faço uma casa por 125 mil.
    So foi facturado 75 mil
    Depois da casa feita vendo o apartamento por 100 mil.

    Como são calculadas as mais valias?
    Paguei a casa antes de vender o apartamento?!


    Boa noite
    Tem que se saber os anos da compra e da venda e se as mesmas eram habitação própria permanente, se for o caso tem 3 anos para abater as mais valias.

    Se estiverem dentro das premissas acima citadas, a saber; tem 5000€ mais valias da venda do apartamento
    reinvestiu 75000€ (valor faturado)
    então tem que declarar a compra e a venda do apartamento e construção da casa. Não tem mais valias a pagar, mas é obrigado a declarar.
    Pode e deve incluir todas as despesas obrigatórias com a venda do apartamento, Certificado energético, despesas com notários etc. Tem que fazer prova nas finanças, sendo convocado para esse efeito.

    Tem este simulador onde pode calcular

    http://www.deco.proteste.pt/casa/comprar-vender-casa/simule-e-poupe/quanto-pago-ao-fisco-pela-venda-da-minha-casa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas
  8.  # 9

    Só não percebo, o que acontece no caso de fazer uma casa e só conseguir vender a casa velha depois da outra estar feita e facturada.
  9.  # 10

    Quando vende tem que declarar a venda. Disto não há duvidas.

    Na declaração deve também declarar a compra/construção da da nova casa.

    Depois o fisco faz as contas e verifica que as mais valias foram reinvestidas.
  10.  # 11

    Ok, já percebi. A questão que coloco que não sei se faz sentido, é que contruo a casa. Acabo a construção.
    Feito isso depois vendo o apartamento, sobre o qual tenho mais valias.
    No entanto para abater essas mais valias, as despesas (casa que já foi construída) não têm de ser posteriores à venda do apartamento?
  11.  # 12

    Sim vendeu o apartamento, declara a venda e a construção da casa nova.
  12.  # 13

    É considerado o investimento nos 24 meses anteriores à data da venda/realização do imóvel.

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    Art.º 10.º CIRS
    Concordam com este comentário: pimenta79
    • jlmfr
    • 4 maio 2017 editado

     # 14

    Colocado por: macau5mQuando vende tem que declarar a venda. Disto não há duvidas.

    Na declaração deve também declarar a compra/construção da da nova casa.

    Depois o fisco faz as contas e verifica que as mais valias foram reinvestidas.



    Bom dia,

    No cenário seguinte (exemplo), julgo que não será necessário pagar mais valias:

    Apartamento "vendido" (entregue em permuta):

    1) valor da compra em 2005 (escritura): 85.000
    2) VPT na caderneta predial em 2016 : 80.000 €
    3) Valor "venda" indicado na escritura em 2016 (permuta): 100.000
    4) valor em dívida ao banco em 2016: 50.000 € (será necessário decalar esta valor no Anexo G?


    Casa adquirida:

    1) VPT caderneta predial : 150.000
    2) VAlor Escritura : 200.000 (valor real da compra)
    3) VAlor empréstimo em 2016: 150.000 € ( = 200.000 € - 100.000 + 50.000 €)

    Despesas "venda" do anterior apartamento e IMT, impostos, etc : aproximadamente 5.000 €

    Neste caso, o valor da realização (venda) que pretendo reinvestir será os 100.000 €, que é o valor da permuta/venda. Estarei a pensar mal?


    P.S: As despesas e encargo faturados nos últimos 12 anos , inerentes à aquisição e alienação do bem transmitido, podem ser abatidas em "Despesas e Encargos" no Qudro 4 do Anexo G.
    ?


    Obrigado.
    • jlmfr
    • 26 maio 2017 editado

     # 15

    Bom dia,

    Precisava de uma ajuda (algo urgente) relativamente à permuta de imovel efetuada em Outubro de 2016 (indicada no post anterior).

    Estão a solicitara aseguinte informação: "Divergência: Relativamente aos imóveis alienados ou afetados a atividade profissional, existe necessidade de comprovação dos mesmos". As Finanças querem a escritura de permuta, a de compra do imóvel há uns anos atrás (que agora foi vendido), que sou propietário do mesmo ( estava associada ao NIF da esposa)...??

    A alienação do nosso imóvel foi efetuada na mesma altura da escritura do novo imovel, como não poderia deixar de ser. Preenchi o anexo G com os valores todos corretos que constam na escritua de permuta (campos 5005, 5006 e 5008) . Uma vez que a totalidade do reinvestimento foi efectuado no momento da escritura (Outubro 2016), deveria preencher o campo 5007 (reinvestimento antes da alienação) em vez do 5008 (reinvestimento após a alienação)?

    Obrigado.
 
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