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      GMCQ
    • 9 abril 2017

     # 21

    Colocado por: P32Mas um arquitecto qualquer " sabe dizer o que dá para contruir lá? não tem que ser mesmo alguem da camara?

    Refiro isto no eventual caso do pdm até estar em actualização? porque a zona tem de todo o tipo de estruturas de moradias, lotes, terrenos, casas 4 frentes, 2 frentes, em banda etc. e pode ser que esteja a ser alterado, mas se um arquitecto conseguir esclarecer isso sem ter que esperar 3 meses pela camara obviamente era uma situação interessante.
    3 meses só para marcar uma reunião... Ao que isto chegou. Se diz que na zona há todo o tipo de construçåo à partida poderá construir, mais pormenores normalmente é com o tecnico responsavel da area junto da camara. Ou como já disseram algum tecnico com experiencia na zona, cumps!
  1.  # 22

    P32,

    deixo-lhe abaixo a parte do regulamento do PDM de Matosinhos relativamente à zona em questão:

    "Artigo 9º - (Anexos)
    1 – A área máxima para anexos, para arrecadação, tratamento de roupa, garagens, em lotes ou parcelas de habitação unifamiliar e multifamiliar, é respectivamente de 45m2 e 25m2 por fogo, não podendo em qualquer caso exceder 10% da área do lote ou parcela.
    2 – Os anexos em logradouros de lotes de habitação só poderão ter um piso coberto, o seu pé-direito médio não poderá exceder 2,40m e a sua cobertura não poderá ser acessível.

    Artigo 10º – (Alinhamento e Cérceas)

    1 – Nas áreas que não estejam sujeitas à prévia elaboração de Planos de Urbanização ou de Pormenor e em que não existam Detalhes de Uso do Solo, nem Planos de pormenor ou Alinhamentos e Cérceas aprovados, os alinhamentos e cérceas das edificações a licenciar ficam definidos pelo alinhamento das fachadas e pela cércea dominantes do conjunto em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios vizinhos ou envolventes que excedam o alinhamento ou a altura dominante do conjunto.

    2 – Nas áreas que estejam sujeitas à prévia elaboração de planos de urbanização ou de pormenor, enquanto não entrarem em vigor esses planos, a edificação ficará vinculada às regras de uso do solo definidas na planta de ordenamento e no presente Regulamento para as áreas previstas no artigo 4º., devendo ser respeitados os critérios do alinhamento e da cércea dominantes.

    3 – A imposição constante do número anterior deve conformar-se sempre com a garantia de um tratamento homogéneo de cada arruamento, bem como a adaptação dos diversos cadastros prediais a uma perspectiva de unidade global que se enquadre nos objectivos definidos para os planos em elaboração.

    4 – Em edifícios com fachada marginante à via pública não é admitido qualquer corpo balanceado relativamente ao plano de fachada, com excepção de varandas, galerias, palas ou ornamentos.

    Artigo 11º – (Índices) Nas áreas objecto do Artigo anterior, desde que não haja contradição com o seu articulado, a área bruta total de pisos acima do solo não poderá exceder a área total do terreno afecto ao empreendimento.

    Artigo 12º – (Estacionamento)

    1 – Qualquer nova construção deverá assegurar dentro do lote ou parcela que ocupa o estacionamento suficiente para responder às suas próprias necessidades, no mínimo de um lugar por cada 150m2 da área bruta total de pisos acima do solo, não se incluindo neste valor as áreas de arrecadação e de armazenagem.

    2 – Além deste estacionamento, qualquer nova construção ou novo loteamento deverá criar um número de lugares de estacionamento para utilização pública, no mínimo de um lugar por cada 150m2 da área bruta total de pisos acima do solo, não se incluindo neste valor as áreas de arrecadação e de armazenagem. Exceptuam-se os casos em que, na relação com o espaço público do lote ou parcela a que respeita, se verifique inequivocamente tal ser possível ou inconveniente."

    quererá isto dizer, trocando por miudos:

    1) tem de alinhar à frente e atrás com os edificios ou alinhamentos dominantes
    2) a àrea bruta construida será igual à área do terreno, distribuida pelos vários pisos

    agora, é como dizia o outro, é só fazer as contas...

    Cumprimentos,

    Rafael Fortes, Arq.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos, P32
 
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