Colocado por: formiga1000Para mim será habitação permanete mas para a minha namorada não...
Colocado por: formiga1000Para mim será habitação permanete mas para a minha namorada não...
Colocado por: formiga1000e de IMI quanto vou pagar? Normalmente seria de 8 anos de isenção, mas 50% é minha e outros da minha namorada.. ela pode pedir isenção tb?
A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.