Portanto, que só serão devidos 102.500,00€ (a pagar aquando da formalização da escritura) é facto que não me oferece qualquer dúvida. A dúvida reside na fixação do valor do sinal. O caro happy hippy, para me ajudar a tranquilizar definitivamente, pode, por favor, confirmar se em função do supra relatado nos meus anteriores 2 posts, se pode concluir de forma inequívoca que o sinal neste momento está fixado em 7.500,00€?
E, para terminar, o vendedor pode ou não pode negociar o imóvel com um terceiro? Em caso afirmativo, se o fizer e chegar a acordo com um terceiro, enquadrando-se na definição de promitente faltoso, consagrada no ponto 2 da cláusula Sétima, qual sería a contrapartida que me teria que prestar? A devolução do sinal, em dobro?
Colocado por: P_LopezTendo isto em consideração e também o facto de ainda faltarem 50 dias para a escritura, se eu quiser voltar a colocar o apartamento no mercado, tentando vender 18 mil euros acima do preço anterior, posso fazê-lo sem infringir nenhuma lei nem entrar só por isso em incumprimento?
Colocado por: P_Lopez8ª.
Em caso de incumprimento do presente contrato pelo Promitente Vendedor, este obriga-se a restituir em dobro aos Promitentes Compradores tudo o que lhe haja sido prestado a título de sinal.(1)
Em caso de incumprimento do presente contrato pelos Promitentes Compradores estes perderão, a favor do Promitente Vendedor, o que prestaram a título de sinal.(2)
Em alternativa do previsto nos números anteriores, pode qualquer das partes, desde que não faltosa, optar pelo regime da execução específica do contrato, nos termos do art. 830º do Código Civil.(3)
Colocado por: P_Lopez
O que fariam os caros nunogouveia e happy hippy?
Colocado por: happy hippy
(1)Pela sua manifesta perda de interesse em concretizar o negócio, impende sobre si o ónus de efectual a devolução do sinal como princípio de pagamento em dobro, a saber, €24 000,00.
(2)Na eventualidade da não concretização do negócio de venda do imóvel por razões estranhas ao alienante e adstritas em exclusivo aos compradores, perdem aqueles o sinal feito como princípio de pagamento, a saber, €12 000,00.