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  1.  # 1

    Estou bastante confusa com os impostos portugueses. Falo português mas sendo estrangeira vou precisar de ajuda. Espero ser tão clara quanto possível. Agradeço desde já os vossos esclarecimentos:

    Um imóvel vendido em 2015 e declarado o ano passado (já se pagaram impostos) deve ser novamente evocado na declaração de IRS deste ano? Ou seja, é necessário uma pessoa vivando em Portugal indefinidamente mencionar à AT um bem cujos lucros gerados já foram objecto de tributação, ou uma única declaração no ano da venda é sufficiente?

    Agora, uma outra pessoa que declarou em 2015 um bem vendido em Portugal, mas que reside no estrangeiro e por esse motivo não tiver nenhum outro rendimento a declarar em Portugal, deverá fazer uma declaração de impostos este ano? Em suma, um bem vendido em 2015 fica sujeito a tributação eternamente ou passada a "grande limpeza" da AT, recuperamos a nossa liberdade?
  2.  # 2

    Só paga mais valias no ano em que entrega o IRS relativo à venda.
    Se foi vendido em 2015, deve ter declarado e, 2016 quando entregou a declaração relativa a 2015. Agora não tem que devlarar mais nada.

    Entre em contacto do a AT, mande-lhes um email e por vezes eles até são úteis na resposta.
 
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