Estou bastante confusa com os impostos portugueses. Falo português mas sendo estrangeira vou precisar de ajuda. Espero ser tão clara quanto possível. Agradeço desde já os vossos esclarecimentos:
Um imóvel vendido em 2015 e declarado o ano passado (já se pagaram impostos) deve ser novamente evocado na declaração de IRS deste ano? Ou seja, é necessário uma pessoa vivando em Portugal indefinidamente mencionar à AT um bem cujos lucros gerados já foram objecto de tributação, ou uma única declaração no ano da venda é sufficiente?
Agora, uma outra pessoa que declarou em 2015 um bem vendido em Portugal, mas que reside no estrangeiro e por esse motivo não tiver nenhum outro rendimento a declarar em Portugal, deverá fazer uma declaração de impostos este ano? Em suma, um bem vendido em 2015 fica sujeito a tributação eternamente ou passada a "grande limpeza" da AT, recuperamos a nossa liberdade?
Só paga mais valias no ano em que entrega o IRS relativo à venda. Se foi vendido em 2015, deve ter declarado e, 2016 quando entregou a declaração relativa a 2015. Agora não tem que devlarar mais nada.
Entre em contacto do a AT, mande-lhes um email e por vezes eles até são úteis na resposta.