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    • rmpt
    • 12 abril 2017

     # 1

    Boa noite,
    cheguei a acordo com os proprietários de uma casa e estamos a tratar das coisas para avançar com o negócio (contrato e depois banco).

    Surgiu-me uma dúvida acerca do sinal, pois os proprietários, apesar de assumirem ser normal o receber, não nos exigiram sinal. Isto porque as nossas contas são justas e o valor do sinal fará falta no pagamento da parte que o banco não financia.

    A minha pergunta, objectivamente, é: é obrigatório da sinal no contrato de compra e venda de imóvel?
  1.  # 2

    Se é obrigatório não sei, mas pela lógica, se não dá valor nenhum pelo contato de promessa compra e venda, qualquer uma das partes poderá desistir do negócio sem prejuozo algum, não?
  2.  # 3

    Caro rmpt,

    Pelo que tenho entendido (e que coincide com o referido pelo/a ALSAS), se o proprietário receber outra oferta com vista à compra do imóvel, ainda que ligeiramente superior ao valor do negócio que tem convencionado consigo, recolherá benefício pelo não cumprimento do contrato. Pelo que, o CPCV sem sinal não oferece a nenhuma das partes precisamente aquela garantia a propósito da qual é celebrado: a de garantir o negócio ou uma contrapartida.

    Se o caro rmpt, pelo conhecimento dos contornos do negócio, tem razões para acreditar que a casa não será negociada com terceiros, talvez não existam razões para se preocupar. Por outro lado, se o imóvel está listado em carteira de agências imobiliárias e configura um negócio interessante, eu no seu lugar não estaría tranquilo enquanto não se formalizasse a escritura.

    Note que, o valor do sinal é também parte do pagamento que o banco não financia, pelo que desconfio de que expondo a situação ao seu banco, poderia avançar para a inclusão de um sinal no CPCV sem que isso o prejudicasse no que ao financiamento diz respeito.

    A título de exemplo, se o preço do imóvel fosse 100.000€ e o caro tivesse 20.000€ para pagar a parte que o banco não financia, julgo ser indiferente entregar hoje 5.000€ (a título de sinal) e os restantes 15.000€ no acto da escritura ou entregar a totalidade dos 20.000€ no acto da escritura. Mas, como não tenho a certeza absoluta de que assim seja, o meu conselho é que confirme antes com o seu banco.

    Cumprimentos,

    -p_
    • rmpt
    • 12 abril 2017 editado

     # 4

    Obrigado pela vossa informação.

    O imóvel não se encontra em imobiliárias, mas tem uma placa com o contacto do proprietário.

    De facto faz sentido o que diz, não há qualquer vantagem em ter um contrato que pode ser quebrado por qualquer uma das partes sem prejudicar a outra. A minha verdadeira motivação para o contrato são as intervenções que a casa precisa: pintura exterior e alguns arranjos interiores nas madeiras e chão. E estou com receio de avançar com créditos escrituras, etc. e de repente chegar à data, as intervenções não estarem feitas, e eu não ter por onde pegar entendem? O facto de eu querer fazer o contrato mesmo sem sinal era exactamente esse, discriminar tudo o que é contemplado no negócio. Mas lá está, sem sinal incluído, o que impede o outro lado de cancelar o contrato a dias da escritura e fazer um novo sem incluir as intervenções? Ele não sai prejudicado, portanto não perde nada...
  3.  # 5

    Colocado por: rmptObrigado pela vossa informação.

    O imóvel não se encontra em imobiliárias, mas tem uma placa com o contacto do proprietário.

    De facto faz sentido o que diz, não há qualquer vantagem em ter um contrato que pode ser quebrado por qualquer uma das partes sem prejudicar a outra. A minha verdadeira motivação para o contrato são as intervenções que a casa precisa: pintura exterior e alguns arranjos interiores nas madeiras e chão. E estou com receio de avançar com créditos escrituras, etc. e de repente chegar à data, as intervenções não estarem feitas, e eu não ter por onde pegar entendem? O facto de eu querer fazer o contrato mesmo sem sinal era exactamente esse, discriminar tudo o que é contemplado no negócio. Mas lá está, sem sinal incluído, o que impede o outro lado de cancelar o contrato a dias da escritura e fazer um novo sem incluir as intervenções? Ele não sai prejudicado, portanto não perde nada...


    E o proprietário aceitou fazer as intervenções sem qualquer pagamento de sinal?

    É que sem sinal o senhor basicamente pode desistir da compra sem consequências, e o proprietário não só não vende a casa como ainda gastou dinheiro para a arranjar para uma venda que acabou por não se materializar :/

    Para si é um bom negócio, para ele não tanto.
    • rmpt
    • 12 abril 2017

     # 6

    A questão é que parte das intervenções ele ia fazê-las de qualquer forma. Outra parte nem por isso, foi pedido por nós e eu só quero garantir que são feitas.
    Já ando a ver casa há algum tempo e estas pareceram-me pessoas sérias e não creio que faltem com o prometido, mas uma pessoa já passou tanta coisa por confiar em pessoas que até conhece há anos, depois numa situação destas qualquer promessa nos soa a pouco...

    Mas acham que o contrato, mesmo sem sinal, nos servirá de algo no caso das coisas não serem feitas?
  4.  # 7

    Colocado por: rmptA questão é que parte das intervenções ele ia fazê-las de qualquer forma. Outra parte nem por isso, foi pedido por nós e eu só quero garantir que são feitas.
    Já ando a ver casa há algum tempo e estas pareceram-me pessoas sérias e não creio que faltem com o prometido, mas uma pessoa já passou tanta coisa por confiar em pessoas que até conhece há anos, depois numa situação destas qualquer promessa nos soa a pouco...

    Mas acham que o contrato, mesmo sem sinal, nos servirá de algo no caso das coisas não serem feitas?


    Se as intervenções estiverem discriminadas no contrato de promessa como condição da escritura, servirá então para não avançarem com a escritura. Neste caso o que eu sugeria era que no contrato de promessa, estipulassem um prazo anterior à data da escritura para as intervenções estarem concluídas. Caso não estejam, não avança com a escritura.

    Em alternativa pode sempre fazer uma estimativa de quanto custariam essas intervenções, sugerir ao proprietário que lhe faça um 'desconto' no valor do imóvel, e depois fazer você as intervenções.

    É claro que isso provavelmente não o vai safar de ter de gastar algum dinheiro com despesas bancárias mesmo que o negócio não vá para a frente...
    • rmpt
    • 12 abril 2017

     # 8

    Sendo que a data da escritura depende do banco, a clausula poderia ser exactamente essa. A marcação de data da escritura carece da prévia conclusão das intervenções descritas no anexo X.

    É uma boa ideia, obrigado :) Alguem tem mais alguma sugestão?
 
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