A AT vai-nos contactar para correção destas anomalias, o contribuinte tem de fazer algo?
A AT informa sempre o contribuinte da existência de divergências na Declaração de IRS e dá oportunidade de corrigir esses eventuais erros, numa nova declaração, ou de justificar o porquê desses "erros" (por ex. apresentar facturas justificativas de determinadas despesas, etc.)
De qualquer forma, é mais rápido (do que ficar à espera da AT) ir ao Portal das Finanças e consultar as divergências. Dá para justificar as divergências no Portal. Por experiência própria a justificação no Portal demora muito tempo a ser apreciada pela AT, pelo que mais vale ir presencialmente ao serviço de finanças.