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    • jcab
    • 13 abril 2017

     # 1

    Viva,

    O meu pai tem uma mercearia num edificio em Amadora, em que vão fazer obras de restauração, nomeadamente no telhado.
    A mercearia são 2 fracções, em que se tirou o muro de separação a baixo. Simplesmente uma sala com casa de banho, e outra sala ao lado.

    O valor das obras ronda os 16.000 €. E o condominio tem 3.000 € em caixa.
    Portanto a diferença de 13.000 € terá de ser dividido por todos os moradores.
    O que dá aprox. 1.500 € por morador.
    O meu pai recebe 150 € de renda mensal pela mercearia. O que torna os 1.700 € sustentaveis.
    Para além disso, o valor do condominio mensal será aumentado de 5 Euros para 20 Euros. Os 5 Euros mensais eram pagos pelo inquilino. E vou ter de dizer que o inqulino passe a pagar 20 Euros, e não sei até que ponto ele vai aceitar isso.

    Agora pergunto: Trata-se de uma mercearia no R/C, cujo acesso é feito pelo exterior. Portanto de certa forma é independente do resto do edificio. Trata-se de uma um preço insustentável para os 150 Euros mensais. Terei de pagar os 1500 Euros, como qualquer outro morador que vive num dos andares? Ou não há forma de pagar menos, por ser uma renda baixissima? Ou por ser uma loja que ocupa uma sala?


    Cumpts.
    • jcab
    • 13 abril 2017

     # 2

    Da mesma forma, não faz sentido aumentar o condominio mensal de 5 Euros para 20 Euros, no que toca à mercearia, uma vez que as fracções de comércio não têm de pagar as limpezas no interior do prédio se não tiverem acesso interno, que é justamente o caso. Ou estou enganado?
  1.  # 3

    Colocado por: jcabO que dá aprox. 1.500 € por morador.
    Consulte a caderneta predial (tire-a do portal das finanças) e veja qual a PERMILAGEM da fracção (das fracções) do seu pai.
    O valor que o seu pai tem a pagar TEM DE SER proporcional à permilagem.

    Agora, veja o assunto de outra maneira:
    A Mercearia tem um rendimento de 150,00 euros e é o inquilino que paga o condomínio?
    Olha que sorte. Em 10 meses pagou a obra!
    E os proprietários que vivem nos apartamentos, onde vão buscar os 1.500 euros?

    O aumento da renda de 5 para 20 euros TEM DE TER uma justificação!
    Que despesa aumentou 300% que justifique este aumento?
    Se não está de acordo, envie carta registada com aviso de recepção a impugnar essa decisão!

    Não basta reclamar (para o ar). É preciso SABER COMO RECLAMAR (de forma legal e eficaz!)!!
    Concordam com este comentário: JPN761
  2.  # 4

    Obras estruturais do edifício, todos os condóminos têm de comparticipar no seu pagamento.
    Em relação ao condomínio mensal, e se não têm acesso ao interior do prédio, a sua comparticipação só deveria ser do montante colocado para o fundo de reserva, isto porque o fundo deveria ser usada unicamente para obras de manutenção do edificio
  3.  # 5

    Colocado por: amartinstodos os condóminos têm de comparticipar no seu pagamento.
    Sim, mas proporcionalmente à PERMILAGEM das respectivas fracções.
  4.  # 6

    Colocado por: jcabTrata-se de uma mercearia no R/C, cujo acesso é feito pelo exterior. Portanto de certa forma é independente do resto do edificio.

    Apesar de ser no r/c e ter acesso directo à via pública, você está obrigado a comparticipar as despesas de manutenção do prédio quando estas lhe afectem. Por outras palavras, apesar de ser uma fracção autónoma, você "partilha" o mesmo telhado que todas as outras fracções e é por isso que tem que pagar.

    Colocado por: jcabA mercearia são 2 fracções, em que se tirou o muro de separação a baixo.

    Por ser 2 fracções deveria de pagar a dobrar. No entanto, isso já depende de como repartem a despesa pelos vários condóminos: se por igual ou se por permilagem.

    Colocado por: jcabnão faz sentido aumentar o condominio mensal de 5 Euros para 20 Euros

    Faz sentido se estiverem a pensar em fazer mais obras no futuro. Isto porque assim vão aumentar o fundo de caixa e mais tarde aquando das obras, a factura não será tão pesada. No entanto, e uma vez mais, depende como as coisas funcionam no seu prédio: tudo por igual ou por permilagem. Se for por permilagem, você não deve pagar tanto quanto uma pessoa que viva no último andar, dado que à partida ela terá bastante mais área que você.

    Colocado por: jcabas fracções de comércio não têm de pagar as limpezas no interior do prédio se não tiverem acesso interno

    Tanto faz ser de comércio, serviço ou até mesmo habitação. Se não tem acesso às escadas, não tem de suportar as custas de manutenção desse espaço.
    Concordam com este comentário: JPN761
  5.  # 7

    Colocado por: clasusPor ser 2 fracções deveria de pagar a dobrar. No entanto, isso já depende de como repartem a despesa pelos vários condóminos: se por igual ou se por permilagem.

    Só se TODOS estiverem inequivocamente de acordo, se pode dividir a despesa de manutenção de telhado equitativamente!
    Caso contrário, APLICA-SE A LEI: divide-se proporcionalmente às permilagens das fracções.
    • XF
    • 13 abril 2017

     # 8

    O seu pai tem que comparticipar nas obras do telhado e outras em zonas comuns com base na permilagem da loja, contudo... outras obras há em que tentam imputar às frações comerciais com entrada independente a participação, dou o exemplo de obras nas escadas que servem exclusivamente as frações habitacionais, aí já não tem que pagar. Quanto ao aumento do condomínio aplica-se a mesma situação, limpeza das escadas de acesso exclusivamente às frações não são pagas pelas frações comerciais que delas não façam uso.
    • size
    • 13 abril 2017

     # 9

    Colocado por: jcab

    Agora pergunto: Trata-se de uma mercearia no R/C, cujo acesso é feito pelo exterior. Portanto de certa forma é independente do resto do edificio. Trata-se de uma um preço insustentável para os 150 Euros mensais. Terei de pagar os 1500 Euros, como qualquer outro morador que vive num dos andares? Ou não há forma de pagar menos, por ser uma renda baixissima? Ou por ser uma loja que ocupa uma sala?


    Cumpts.


    O rés do chão beneficia da utilidade do telhado e, portanto, tem que comparticipar nas obras de conservação/reparação do telhado do edificio.

    Para o caso, nada interessa o valor da renda que o proprietário possa receber. As despesas de conservação do prédio tem que ser pagas pelos seus comproprietários, independentemente, dos muitos, poucos, ou nenhuns, rendimentos que possam obter das frações.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, PedroBorga
  6.  # 10

    tendencialmente sem as obras esse espaço comercial cada vez iria valer menos, também tem de se pensar assim.
 
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