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  1.  # 1

    Vivam,

    Tenho de fazer um contrato de arrendamento de um estabelecimento comercial e, pelo que li, quando o arrendatário é casado também o conjugue tem de assinar. Ora o problema é que este conjugue está emigrado e distante, não tendo procurador.

    Assim pergunto, no caso de apenas constar o nome do arrendatário, e respectiva assinatura, há alguma perda de validade do contrato de arrendamento?

    Obrigado!
  2.  # 2

    No one?
 
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