Simplificação do Registo Predial e actos conexos para o mercado imobiliário
2008-02-19
Ministério da Justiça
Simplificação do Registo Predial e actos conexos para o mercado imobiliário
1. Quais os objectivos das medidas de simplificação do registo predial e actos conexos para o mercado imobiliário?
As medidas de simplificação do registo predial e actos conexos para o mercado imobiliário visam dois propósitos:
a) Promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos;
b) Aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.
Estas medidas têm quatro objectivos:
a) Criar balcões únicos, com eliminação de deslocações;
b) Simplificar actos e processos e eliminar formalidades desnecessárias, com mais segurança;
c) Criar novos serviços on-line, através da Internet;
d) Criar preços mais claros e transparentes.
2. Quais são as principais medidas de simplificação do registo predial e actos conexos?
A simplificação do registo predial e actos notariais conexos visou os quatro objectivos: criar balcões únicos, simplificar actos e processos e eliminar formalidades desnecessárias, criar novos serviços on-line e criar preços claros e transparentes.
1.ª medida: Criação de balcões únicos em 5 entidades
São criados balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto das conservatórias/serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores.
Os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, com eliminação de deslocações desnecessárias.
Para ser possível criar estes balcões únicos, adoptaram-se duas medidas. Por um lado, deixa de ser obrigatória, passando a ser facultativa, a celebração de escritura pública para a generalidade dos actos relativos a bens imóveis, passando estes actos a poder ser praticados por documento particular autenticado. Por outro lado, para evitar a deslocação às conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores passam a ter de promover o registo, quando intervenham em actos relativos a imóveis.
Os vários tipos de «balcões únicos» que passam a poder existir são, portanto, os seguintes:
a) Balcão único nos serviços de registo, com 2 modalidades
1.ª modalidade: balcão «Casa Pronta»
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular (sem escritura) e permite o pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI, alteração da morada fiscal, etc.
O balcão «Casa Pronta» existe hoje em 19 locais, cobrindo 16 municípios e 7 capitais de distrito. Até ao final de 2008 terá cobertura nacional.
2.ª modalidade: Documento particular autenticado e recepção imediata do pedido de registo
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo.
b) Balcão único nos cartórios notariais, com 2 modalidades
1.ª modalidade: Documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
2.ª modalidade: Escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por escritura pública, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
c) Balcão único nos advogados
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
d) Balcão único nas câmaras de comércio e indústria
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
e) Balcão único nos solicitadores
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
Nestes balcões únicos junto de 5 entidades passa a poder-se, entre outros, praticar os seguintes actos:
Compra e venda;
Hipoteca;
Doação;
Partilha;
Contratos promessa com eficácia real;
Pactos de preferência com eficácia real;
Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time-sharing);
Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel);
Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade);
Mútuo (empréstimo) de valor superior a 20 000 euros;
Transmissão de créditos garantidos por hipoteca.
2.ª medida: Eliminação da competência territorial das conservatórias
Hoje, os cidadãos e as empresas têm de se dirigir à conservatória de registo predial da situação do imóvel para praticar actos de registo predial.
Até ao final de 2008, qualquer interessado poderá praticar qualquer acto de registo em qualquer uma das 337 conservatórias do registo predial do país.
Os serviços ficam mais próximos dos cidadãos e das empresas, que poupam em deslocações.
Os interessados passam a poder escolher a conservatória que presta o melhor serviço. A conservatória mais rápida e com melhor atendimento. Deixam de estar dependentes da única conservatória competente para a prática dos actos relativos ao seu imóvel.
3.ª medida: Eliminação de documentos desnecessários
Sempre que para instruir um acto de registo seja necessário um documento que esteja noutra conservatória, deixa de ser necessário apresentá-lo. Os serviços de registo passam a comunicar uns com os outros.
Exemplos:
– Hoje, em certos casos, para realizar um registo de propriedade de um imóvel, é necessário juntar uma certidão do registo civil, para provar a alteração do estado civil, ou do regime matrimonial de bens. Com esta medida, deixa de ser necessário apresentar essas certidões de nascimento ou de casamento.
– Hoje, para realizar a actualização de um registo de propriedade de um imóvel na sequência da alteração da firma de uma sociedade, é necessário juntar uma certidão do registo comercial para provar a alteração da firma (nome) da sociedade. Com esta medida, deixa de ser necessário apresentar essa certidão do registo comercial.
– Hoje, para um procurador realizar um registo da aquisição de um imóvel é necessário juntar uma cópia da procuração, para comprovar os seus poderes de representação. Com esta medida, passa a utilizar-se a procuração já arquivada num outro serviço de registo.
4.ª medida: Novos serviços com valor acrescentado - a conservatória/serviço de registo passa a obter os documentos de outro serviço da Administração Pública para os interessados
Sempre que se peça um registo para o qual seja necessário um documento de outro serviço da Administração Pública, o cidadão passa a poder exigir que a conservatória obtenha esse documento.
Exemplos:
– A conservatória/serviço de registo passa a obter junto da Câmara Municipal a certidão do alvará de loteamento, necessária para o registo do licenciamento das operações de loteamento.
– A conservatória passa a obter a prova da licença de utilização junto da câmara municipal, para o registo da transmissão de imóvel para um novo proprietário.
– A conservatória passa a obter junto das Finanças o documento matricial, quando este não esteja acessível para consulta electrónica.
5.ª medida: Resolver os problemas do pedido de registo - novo regime do suprimento de deficiências
A conservatória/serviço de registo passa a resolver os problemas do pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido. Até agora a conservatória só podia resolver problemas que não fossem motivo de recusa do acto.
Exemplo:
– Um interessado quer registar a aquisição de um prédio que comprou mas, por lapso, não apresenta a certidão da escritura. Hoje, o registo seria recusado. Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no prazo de 5 dias, sem perda da prioridade obtida no momento do pedido.
6.ª medida: Eliminação de actos de registo desnecessários
Hoje, se falecer o proprietário de um prédio e os seus dois únicos filhos quiserem vendê-lo têm de registá-lo primeiro em seu nome. Agora, o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio. Elimina-se o registo intermédio em nome dos herdeiros.
Hoje, se falecer o proprietário de uma casa que não esteja registada, os seus dois únicos filhos têm de a registar em nome do falecido e, depois, em seu nome. Finalmente, têm de registá-la em nome do herdeiro que ficar com essa casa.
Com esta medida, eliminam-se dois registos intermédios: o registo intermédio em nome do falecido e o registo em nome dos titulares da herança. O registo passa a poder ser directamente promovido em nome de quem adquira fique, definitivamente, com a casa.
7.ª medida: Registo predial directamente obrigatório
O registo predial passa a ser directamente obrigatório.
Esta medida contribui de forma decisiva para o aumento da segurança jurídica nos negócios relativos a bens imóveis.
Hoje, o registo é, apenas, indirectamente obrigatório. Ou seja, só pode ser praticado um acto relativo a um imóvel se ele estiver registado em nome do seu proprietário.
Exemplo: Se alguém quiser vender a sua casa tem de a ter registado em seu nome.
O regime actual cria insegurança jurídica porque há muitos prédios que não estão ainda registados em nome dos seus reais proprietários.
8.ª medida: Registo predial on-line
Até ao final de 2008 será possível promover por via electrónica alguns actos de registo predial.
Assim, através de um website gerido pelos serviços do Ministério da Justiça será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento de deficiências do processo de registo.
9.ª medida: Certidão on-line do registo predial
Até ao final de 2008, estará disponível um serviço de valor acrescentado: a Certidão on-line.
Passa a permitir-se o acesso à informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, através de um web site gerido pelo Ministério da Justiça.
Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir de quem pagou este serviço uma certidão em papel. Ficará obrigada a consultar o site.
Deixarão de se exigir constantemente novas certidões e fotocópias.
Trata-se de um serviço muito relevante, uma vez que são emitidas 1 milhão de certidões de registo predial/ano.
10.ª medida: Preços claros e transparentes
Os preços dos actos de registo passam a ser claros e transparentes. Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ser um preço único, que inclui tudo.
3. Que serviços organizados de acordo com o princípio do balcão único passam a existir?
Com a eliminação da obrigatoriedade das escrituras e a promoção obrigatória dos registos, passam a poder existir serviços de «balcão único» junto de 5 entidades: serviços de registo/conservatórias, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores.
Os vários tipos de «balcões únicos» que passam a poder existir são os seguintes:
a) Balcão único nos serviços de registo, com 2 modalidades
1.ª modalidade: balcão «Casa Pronta»
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular (sem escritura), efectua-se o pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI, alteração da morada fiscal, etc.
2.ª modalidade: Documento particular autenticado e recepção imediata do pedido de registo
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo.
b) Balcão único nos cartórios notariais, com 2 modalidades
1.ª modalidade: Documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
2.ª modalidade: Escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por escritura pública, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
c) Balcão único nos advogados
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
d) Balcão único nas câmaras de comércio e indústria
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
e) Balcão único nos solicitadores
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo.
4. Junto de que entidades funcionarão os novos serviços organizados de acordo com o princípio do «balcão único»?
Os serviços de registo/conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores podem prestar serviços de acordo com o princípio do balcão único: celebram actos relativamente à operação imobiliária através de documentos particulares ou escrituras e, depois, promovem a realização do registo, evitando deslocações.
5. O que se pode fazer nestes serviços organizados de acordo com o princípio do «balcão único»?
Os vários tipos de «balcões únicos» que passam a poder existir são os seguintes:
a) Balcão único nos serviços de registo, com 2 modalidades
1.ª modalidade: balcão «Casa Pronta»
No mesmo balcão, pode realizar-se o acto por documento particular (sem escritura), pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI, alteração da morada fiscal, envio das plantas do imóvel para as Finanças, etc.
2.ª modalidade: Documento particular autenticado e recepção imediata do pedido de registo
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo.
b) Balcão único nos cartórios notariais, com 2 modalidades
1.ª modalidade: Documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
2.ª modalidade: Escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por escritura pública, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
c) Balcão único nos advogados
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
d) Balcão único nas câmaras de comércio e indústria
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
e) Balcão único nos solicitadores
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
Nestes balcões únicos junto das 5 entidades referidas passa a poder praticar-se a generalidade das operações imobiliárias ou prediais, incluindo os seguintes actos/operações:
Compra e venda;
Hipoteca;
Doação;
Partilha;
Contratos promessa com eficácia real;
Pactos de preferência com eficácia real;
Constituição ou modificação da propriedade horizontal;
Constituição ou modificação do direito de habitação periódica;
Cessão de bens aos credores;
Consignação de rendimentos;
Divisão de coisas comuns;
Transacção extrajudicial;
Mútuo de valor superior a 20 000 euros;
Transmissão de créditos garantidos por hipoteca;
Resolução de negócio jurídico sobre bens imóveis (ex., compra e venda, doação, etc);
Outros factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão.
6. Que alternativas passam afinal a ter as pessoas e empresas que queiram comprar uma casa ou realizar uma operação imobiliária?
É criada a possibilidade de prestar serviço seguindo o princípio do «balcão único» em 5 entidades: conservatórias/serviços de registo, advogados, câmaras de comércio e indústria, cartórios notariais e solicitadores.
Os interessados em, por exemplo, vender uma casa podem dirigir-se à conservatória e realizar todas as operações através do balcão «Casa Pronta» ou, em alternativa, uma autenticação do documento particular do contrato de compra e venda e, imediatamente, pedir o registo.
Mesmo quando não se queira tratar de todos os assuntos junto dos serviços de registo, mantém-se o princípio do balcão único. Os actos podem ser praticados junto das entidades que já hoje autenticam documentos: notários, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria. Em seguida, estas entidades ficam obrigadas a tratar os assuntos relativos ao registo dos imóveis para os interessados.
Assim, as entidades que já hoje têm competência para autenticar documentos asseguram que o contrato corresponde à real vontade das partes e, depois, ficam obrigadas a promover o registo, assegurando-se o princípio do balcão único e dispensando deslocações à conservatória.
Ex: Comprador e vendedor de um imóvel podem dirigir-se a um notário, advogado, solicitador ou câmara de comércio e indústria, que autenticam o documento particular dessa venda. Em seguida, estes profissionais promovem o registo.
Finalmente, os interessados têm sempre a opção de praticar os actos pela via tradicional, com utilização da escritura pública no cartório notarial. Também neste caso se passa a assegurar o princípio do balcão único, pois o notário passa a estar obrigado a tratar dos assuntos relativos aos registos.
Em resumo, os cidadãos e empresas passam a ter as seguintes alternativas:
a) Balcão único nos serviços de registo, com 2 modalidades
1.ª modalidade: balcão «Casa Pronta»
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular (sem escritura), pagamento de impostos, registos imediatos, pedido de isenção de IMI, alteração da morada fiscal, envio das plantas do imóvel para as Finanças, etc.
2.ª modalidade: Documento particular autenticado e recepção imediata do pedido de registo
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de recepção imediata dos pedidos de registo.
b) Balcão único nos cartórios notariais, com 2 modalidades
1.ª modalidade: Documento particular autenticado, seguido de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
2.ª modalidade: Escritura pública, seguida de envio obrigatório para registo nas conservatórias.
No mesmo balcão, o acto é praticado por escritura pública, seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
c) Balcão único nos advogados
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
d) Balcão único nas câmaras de comércio e indústria
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
e) Balcão único nos solicitadores
No mesmo balcão, o acto é praticado por documento particular autenticado (sem escritura), seguido de envio obrigatório dos pedidos de registo, evitando deslocações às conservatórias.
7. Estes novos serviços organizados segundo o princípio do «balcão único» implicam que não se utilize a escritura pública?
Não. Pode sempre ser utilizada a escritura pública, se os interessados o quiserem.
A novidade é não serem obrigados a praticar os actos por escritura pública, pois passam a ter alternativas, se quiserem optar. Os actos e operações podem ser efectuadas através de documentos particulares, autenticados ou realizados perante uma autoridade pública, sem necessidade de o celebrar por escritura pública. Criam-se novas alternativas, que antes não existiam.
De qualquer forma, os cidadãos e empresas continuam a poder celebrar qualquer acto relativamente ao imóvel por escritura pública, no cartório notarial, com uma nova vantagem: o notário fica obrigado a promover o acto de registo, assim se assegurando o princípio do «balcão único» e evitando a deslocação à conservatória.
8. Quanto poupam os cidadãos e empresas com os serviços organizados segundo o princípio do «balcão único» junto destas 5 entidades?
Podem poupar até cerca de 121 milhões de euros/ano, em custos directos e indirectos.
Os cidadãos e empresas deixam de ser obrigados a realizar até 470 000 escrituras públicas/ano e eliminam-se centenas de milhar de deslocações às conservatórias.
9. O que é o balcão «Casa Pronta»?
O balcão «Casa Pronta» é um balcão único que funciona nas conservatórias/serviços de registo. Permite a realização imediata de toda as operações necessárias à transmissão de um imóvel num único ponto de atendimento, de forma mais rápida, mais simples, mais barata e mais segura.
Permite praticar em balcão único, entre outros, os seguintes actos:
a) A celebração do contrato por documento particular perante uma entidade pública;
b) A realização imediata dos registos;
c) O pagamento de impostos (ex: IMT);
d) A verificação das licenças camarárias;
e) O pedido de dispensa do IMI;
f) A alteração da morada fiscal.
10. Onde está disponível o balcão «Casa Pronta»? E onde estará?
Está disponível em 19 pontos, nos serviços de registo (7 capitais de distrito), nos seguintes 16 municípios: Águeda, Almeirim, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Condeixa, Espinho, Évora, Guarda, Lamego, Leiria, Mirandela, Ovar, Trofa e Vila Nova de Cerveira.
Até ao final de 2008, o balcão «Casa Pronta» terá cobertura nacional.
11. Quanto poupam os cidadãos e empresas com o balcão «Casa Pronta», nos serviços de registo?
Podem poupar até cerca de 123 milhões de euros/ano, em custos directos e indirectos.
12. Que vantagens traz a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo predial? E quando é eliminada essa competência territorial?
Qualquer interessado poderá praticar qualquer acto de registo em qualquer uma das 337 conservatórias de registo predial do país, a partir do final do ano de 2008. Até agora, só uma conservatória era a competente: a da situação do imóvel.
Os serviços ficam mais próximos dos cidadãos e das empresas, que poupam em deslocações. Além disso, passam a poder escolher a conservatória que preste o melhor serviço ou seja mais rápida.
Ex: Um residente em Braga e outro de Aveiro podem registar na conservatória de Faro uma compra e venda de um imóvel situado em Santarém.
13. Que documentos deixam de ser necessários/são eliminados para a prática de actos de registo?
Sempre que para instruir um acto de registo seja necessário um documento que esteja noutra conservatória, deixa de ser necessário juntá-lo ao pedido.
Exemplos:
- Hoje, em certos casos, para realizar um registo de propriedade de um imóvel, é necessário juntar uma certidão do registo civil, para provar a alteração do estado civil, ou do regime matrimonial de bens. Deixa de ser necessário apresentar as correspondentes certidões de nascimento ou de casamento.
- Hoje, para realizar a actualização de um registo de propriedade de um imóvel na sequência da alteração da firma da sociedade proprietária, é necessário juntar uma certidão do registo comercial para provar a alteração da firma (nome) da sociedade. Deixa de ser necessário apresentar essa certidão do registo comercial.
- Hoje, para um procurador realizar um registo da aquisição de um imóvel é necessário juntar uma cópia da procuração, para comprovar os seus poderes de representação. Passa a utilizar-se a procuração já arquivada num outro serviço de registo.
14. O que passa a poder fazer o cidadão ou a empresa se, para a realização de um registo na conservatória, for necessário um documento de outro serviço da Administração Pública?
Passa a poder exigir que seja a conservatória a solicitar esse documento.
Sempre que se peça um registo para o qual seja necessário um documento de outro serviço da Administração Pública, o cidadão passa a poder exigir que a conservatória obtenha esse documento.
Exemplos:
- A conservatória passa a obter junto da Câmara Municipal a certidão do alvará de loteamento, necessária para o registo do licenciamento das operações de loteamento.
- A conservatória passa a obter a prova da licença de utilização junto da câmara municipal, para o registo da transmissão de imóvel para um novo proprietário.
- A conservatória passa a obter junto das Finanças o documento matricial, quando este não esteja acessível para consulta electrónica.
15. O que passa a ter de fazer a conservatória para resolver o problema do cidadão ou da empresa, quando o pedido de registo tenha erros e se preveja a sua recusa?
A conservatória passa a poder resolver os problemas do pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido. Até agora a conservatória só podia resolver problemas que não fossem motivo de recusa do acto.
Exemplo:
- Um interessado quer registar a aquisição de um prédio que comprou mas, por lapso, não apresenta a certidão da escritura. Hoje, o registo seria recusado.
- Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no prazo de 5 dias, sem perda da prioridade obtida no momento do pedido.
16. Que actos de registo são eliminados por serem desnecessários?
São eliminados vários registos intermédios na transmissão da propriedade de prédios por herança.
Hoje, se falecer o proprietário de um prédio e os seus dois únicos filhos quiserem vendê-lo têm de registá-lo primeiro em seu nome. Agora, o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem for vendido o prédio. Elimina-se o registo intermédio em nome dos herdeiros.
Hoje, se falecer o proprietário de uma casa que não esteja registada, os seus dois únicos filhos têm de a registar em nome do falecido e, depois, em seu nome. Finalmente, têm de registá-la em nome do herdeiro que ficar com essa casa.
Com esta medida, eliminam-se dois registos intermédios: o registo intermédio em nome do falecido e o registo em nome dos titulares da herança. O registo passa a poder ser directamente promovido em nome de quem adquira fique, definitivamente, com a casa.
17. Que medidas são adoptadas para aumentar a segurança do registo predial?
O registo predial passa a ser directamente obrigatório.
Esta medida contribui de forma decisiva para o aumento da segurança jurídica nos negócios relativos a bens imóveis.
Hoje, o registo é, apenas, indirectamente obrigatório. Ou seja, só pode ser praticado um acto relativo a um imóvel se ele estiver registado em nome do seu proprietário.
Exemplo: Se alguém quiser vender a sua casa tem de a ter registado em seu nome.
O regime actual cria insegurança jurídica porque há muitos prédios que não estão ainda registados em nome do seu proprietário.
18. Quais os serviços on-line de registo predial que poderão estar disponíveis através da Internet? E a partir de quando?
Até ao final de 2008 serão disponibilizados os seguintes serviços on-line:
a) Registo predial on-line
Até ao final de 2008 será possível promover por via electrónica actos de registo predial.
Assim, através de um web site gerido pelos serviços do Ministério da Justiça será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento de deficiências do processo de registo.
b) Certidão on-line do registo predial
Até ao final de 2008, estará disponível um serviço de valor acrescentado: a Certidão on-line.
Passa a permitir-se o acesso à informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, através de um web site gerido pelo Ministério da Justiça.
Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir de quem pagou este serviço uma certidão em papel. Ficará obrigada a consultar o site.
Deixarão de se exigir constantemente novas certidões e fotocópias.
Trata-se de um serviço muito relevante, uma vez que são emitidas 1 milhão de certidões de registo predial/ano.
19. O que é a certidão on-line do registo predial? Que vantagens tem?
Até ao final de 2008, estará disponível um serviço de valor acrescentado: a Certidão on-line.
Passa a permitir-se o acesso à informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, através de um web site gerido pelo Ministério da Justiça.
Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir de quem pagou este serviço uma certidão em papel. Ficará obrigada a consultar o site.
Deixarão de se exigir constantemente novas certidões e fotocópias.
Trata-se de um serviço muito relevante, uma vez que são emitidas 1 milhão de certidões de registo predial/ano.
20. O que é o serviço de preferências on-line? Que vantagens tem?
Muitas vezes, para vender uma casa, é necessária dar a preferência na venda a várias entidades públicas (IGESPAR, câmaras municipais), o que é frequente quando o imóvel esteja classificado ou esteja numa área crítica de recuperação ou reconversão urbanística. Para isso, é frequente que o vendedor tenha de se deslocar a estas várias entidades públicas e obter várias certidões de que elas não pretendem exercer esse seu direito de prefer~encia na compra do imóvel.
Com o serviço de preferências on-line associado ao balcão «Casa Pronta» tudo fica mais simples. Para dar preferência, basta que o vendedor da casa insira uma única vez e por via electrónica os dados da venda, em www.casapronta.mj.pt. As entidades públicas com direito de preferência passaram a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência no site.
O vendedor deixa de ter de comunicar a várias entidades, por vias diferentes, a venda da casa (ex: Autarquias, IGESPAR) e a ter de obter uma certidão de que essas entidades não pretendem exercer o direito de preferência.
Este sistema já está disponível nos locais onde existe o balcão «Casa Pronta», no sítio www.casapronta.mj.pt.
Será alargado a todo o país até ao final do ano de 2008.
21. O que se faz para tornar os preços do registo predial mais transparentes e claros?
Os preços dos actos de registo passam a ser claros e transparentes. Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ser um preço único, que inclui tudo.
22. O que se faz em matéria de preços para estimular a concorrência e a prestação de melhores serviços aos cidadãos e empresas?
Quando os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores pratiquem actos relativos a imóveis por documento particular autenticado, o preço já é livre.
Nos termos de um projecto de portaria enviado para audições em 19 de Fevereiro de 2008, também os preços de escrituras relativas a imóveis passam a ser livres.
Ou seja, em relação a muitos actos notariais, o preço já é livre ou passará a sê-lo, assim promovendo a concorrência e na sequência de recomendações da Autoridade da Concorrência.
23. Quando entram em funcionamento estas medidas de simplificação do registo predial e actos conexos?
Todas as medidas entram em vigor durante o ano de 2008.
Até Julho de 2008 entrarão em vigor a larguíssima maioria destas medidas, antes desta data será necessário promover a aprovação definitiva da legislação, adaptar aplicações informáticas e dar formação aos funcionários.
Até ao final do ano será eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial.
Até ao final do ano estarão disponíveis as medidas que careçam de especiais desenvolvimentos informáticos, como a certidão on-line e a prática de alguns actos de registo predial pela Internet.
Estas medidas já foram aprovadas na generalidade pelo Conselho de Ministros. Agora, são divulgadas para poderem ser aperfeiçoadas com o contributo de todos e, depois, serão aprovadas em definitivo.
24. Quem preparou estas medidas?
Estas medidas vêm sendo elaboradas há meses, através de um processo de participação alargada que envolveu todos os membros da Comissão para a Desformalização que funciona no âmbito do Ministério da Justiça e que junta entidades públicas (SEMA, DGCI, DGPJ, INPI, IRN e UMIC), associações e confederações empresariais (ACIF – CciM, AComercial Porto, AEP, AIP, APB, APEMIP, CAP, CCIPD, CCP, CEC, CIP, CPPME, CTP, Fórum para a Competitividade e PME Portugal), centrais sindicais (CGTP e UGT), associações públicas (Câmara dos Solicitadores, CTOC, OA e OROC) e associações de defesa do consumidor, outras associações e cidadãos (ANJAP, Deco, António Brás Duarte e Helena Tomás Chaves).