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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Recentemente reservei um lote de terreno com vista á construção de uma moradia em banda. Já estou a espera á imenso tempo que o projecto da moradia seja entregue na camara para aprovação, e o recentemente fui contactado pela promotora para assinar um contracto de empreitada do mesmo. É mesmo assim que se processa? O projecto não devia ser entregue primeiro na camara e só depois de aprovado é que devia celebrar o contracto de empreitada? Quais os riscos de celebrar este contracto sem o projecto ser aprovado?

    Agradeço quallquer esclarecimento de alguém mais entendido que eu :)
  2.  # 2

    pode assinar desde que não pague já seja o que for relativo a essa empreitada.
    Concordam com este comentário: MARY
  3.  # 3

    Colocado por: RodrigoSilvaQuais os riscos de celebrar este contracto sem o projecto ser aprovado?

    Está a comprometer-se com algo que não tem a certeza se vai ser executado.
    A empresa promotora é a responsável pelo projeto?
  4.  # 4

    Colocado por: RodrigoSilvarecentemente fui contactado pela promotora

    Quem é a promotora?
  5.  # 5

    Obrigado pelos esclarecimentos, ainda não tenho grande informação, apenas me disseram que iria ser contactado e que seria esclarecido nessa altura. No entanto achei estranho esta situação toda e quiz informar-me antes de falar com eles.

    O meu receio é estar a comprometer-se com algo que poderá não vir a ser aprovado, ou que demore 1 ano a aprovar. Eu sei que na camara o loteamento já está aprovado, o que dá uma certa tranquilidade que a casa também o possa ser. Mas se demorar mto tempo e quiser desistir entretanto será que o posso sem ter que pagar ao empreiteiro alguma indeminização?

    Obrigado.
  6.  # 6

    Colocado por: RodrigoSilvaMas se demorar mto tempo e quiser desistir entretanto será que o posso sem ter que pagar ao empreiteiro alguma indeminização?

    Tem orçamento desse empreiteiro?
    É a ele que pretende adjudicar a obra?

    O seu arquitecto deve de estar a preparar uma "Comunicação Prévia" para entregar na Câmara. Tem que discutir com ele as vantagens dessa solução e se não seria melhor fazerem um pedido de licenciamento.
    • RCF
    • 18 abril 2017

     # 7

    Colocado por: RodrigoSilvaMas se demorar mto tempo e quiser desistir entretanto será que o posso sem ter que pagar ao empreiteiro alguma indeminização?

    Depende do que ficar previsto no contrato.
    Entendo ser um erro assinar contrato para construção sem ter o projeto aprovado pela Câmara, pois estará a assinar um contrato para construir algo que ainda não sabe se pode construir. No entanto, se assinar, recomendo que fique no contrato, expressamente previsto a sua desistência sem encargos para si, se o projeto não for aprovado conforme entregue na Câmara. Desta forma e desde que o construtor/promotor aceite uma cláusula com este teor, ficará salvaguardado.
  7.  # 8

    Na minha opinião, julgo que um contrato de empreitada apenas se assina após ou no acto da escritura do lote de terreno.
    Caso contrário, essa assinatura pode ou vai implicar um pagamento para a empreitada. E se o senhor afirma que ainda nada foi aprovado ou sequer entregue na Câmara... tenha muita atenção.
    Concordam com este comentário: marco1, Pedro Barradas
  8.  # 9

    A promotora quer dinheiro mas não lhe está a dar nenhuma garantia...parece um bom negócio para a promotora.
    Não me parece lógico assinar um contrato de empreitada para uma obra não aprovada. Isso é muito estranho, no mínimo.
    • MARY
    • 19 abril 2017

     # 10

    Na minha opinião basta colocar que o contrato de empreitada só é valido com o projeto aprovado e com a escritura do lote em seu nome e por conseguinte pagamento só depois desses dois requisitos cumpridos para o contrato ser válido.
    Concordam com este comentário: RodrigoSilva
  9.  # 11

    Obrigado a todos, acho que vou seguir o conselho da MARY.

    De qualquer forma, vou esperar para ver o que acontece pois até á data ainda não me disseram mais nada.
  10.  # 12

    Colocado por: MARYNa minha opinião basta colocar que o contrato de empreitada só é valido com o projeto aprovado e com a escritura do lote em seu nome e por conseguinte pagamento só depois desses dois requisitos cumpridos para o contrato ser válido.

    E quem garante que o Rodrigo não fica durante 5 ou 6 anos preso a um contrato que nem sabe se lhe interessa?
  11.  # 13

    Penso que os contractos têm validade para serem executados, caso contrário só assinarei se as condições que a Mary sugeriu se concretizarem dentro de um determinado prazo.
  12.  # 14

    Então e você assina um contrato sem antes perceber se o CE para a obra lhe interessa?
  13.  # 15

    Obviamente n vou assinar nada ás cegas e sem perceber o que consta no contrato. Assumindo que o que consta no contrato de empreitada me interessa, apenas quero salvaguardar que caso o projecto demore mais do que o que considero aceitavel, ou simplesmente não seja aprovado, eu possa anular o CE sem qualquer encargo.
    • MARY
    • 19 abril 2017

     # 16

    Qualquer CE tem que ter um prazo de execução e com os anexos onde conste os materiais com um caderno de encargos.
    Pode sempre acrescentar no contrato um prazo para a realização da escritura e que somente a realiza com a aprovação do projeto previamente.
    Caso não se cumpra os requisitos acima expostos o CE deixa de ter interesse e fica resolvido automaticamente.
    Concordam com este comentário: RodrigoSilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RodrigoSilva
  14.  # 17

    Colocado por: RodrigoSilvaapenas quero salvaguardar que caso o projecto demore mais do que o que considero aceitavel, ou simplesmente não seja aprovado, eu possa anular o CE sem qualquer encargo.

    O valor do contrato não interessa para nada?

    Colocado por: PicaretaTem orçamento desse empreiteiro?
    É a ele que pretende adjudicar a obra?
  15.  # 18

    apenas tem de fazer um bom contrato de forma a que o que seja pagamentos seja faseado de acordo
    por exemplo uma fase do pagamento em que fica desde logo proprietária do lote, outra quando o projeto da moradia em si for aprovado, outra quando se começar a construção etc... e com as devidas clausulas temporais e de rescisão em caso de.
  16.  # 19

    De quem vai ser a responsabilidade pela fiscalização da obra?
  17.  # 20

    Também fiz reserva nesse empreendimento! Ainda sem assinar contrato. Pois aguardo aprovação dos projectos na Câmara. Vamos aguardar novidades, apesar dos receios.
 
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