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    Boa tarde,

    Possuo 1/2 de um prédio rústico que inicialmente estava separado em três partes (terreno rectangular). Foram colocados marcos e atribuídas as parcelas a cada um dos proprietários. No ano passado foi destacado a parte central do terreno, ficando assim as parcelas laterais (uma delas pertence-me) com o mesmo número de artigo. Também foi construído um muro nas delimitações desse terreno central (+/- 1metro de altura) com o pormenor de haver uma redução do tamanho do muro na ponta desse mesmo terreno (+/- 0.5metros de altura). Pelo que tenho conhecimento, tem de existir comunhão entre os dois terrenos indivisas, isto é, possibilidade de passagem. Também descobri à dois meses que a parcela que está indivisa foi vendida a terceiros sem meu conhecimento.

    Tendo em conta essa questão do muro, tenho direito de preferência sobre a parcela que foi vendida? O que diz a lei?

    Aguardo ajuda, muitos comprimentos.
 
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