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  1.  # 1

    Boa noite e desde já agradeço algum esclarecimento que me possam dar.

    O meu pai tem alugada uma garagem/ arrecadação desde 1978 aproximadamente. Teve sempre os pagamentos da renda em dia e já contactou o senhorio para a aquisição da garagem mas este recusa-se a vender. Os valores foram sempre actualizados pelos valores obrigatórios na lei. A cessação do presente contrato estava prevista para Novembro de 2018 tendo o meu pai tempo suficiente para despejar a garagem.

    Acontece que o pagamento da garagem efectuado por transferência bancária, foi alterado pelo meu pai, passando a responsabilidade de uma instituição bancária para outra e para tal, no dia 1 de Dezembro foi efectuado um pedido de "Transferência Bancária Permanente", do qual existe um documento comprovativo, na nova instituição bancária com efeitos imediatos e com o primeiro pagamento previsto no dia 4 de Dezembro.

    Por algum motivo que a instituição bancária não consegue explicar, desde essa data que nenhuma transferência bancária foi efectuada e portanto nenhuma renda foi paga desde Dezembro.

    No passado dia 15 de Abril, o meu pai recebeu uma carta registada com AR a denunciar o contrato e a exigir a saída da garagem até final do corrente mês, alegando o não pagamento de 5 rendas.

    Perguntas:
    - Tem o meu pai de sair da garagem?

    - Tem o meu pai de sair da garagem até final do corrente mês, não tendo tempo de procurar outro espaço adequado para o mesmo fim ou existe algum prazo na lei mais racional?

    - Existe alguma alternativa/ solução para este problema?

    Esclareço desde já que o senhorio é intransigente e pouco compreensivo.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: AlexMontenegroPerguntas: - Tem o meu pai de sair da garagem?
    Tem.

    - Tem o meu pai de sair da garagem até final do corrente mês, não tendo tempo de procurar outro espaço adequado para o mesmo fim ou existe algum prazo na lei mais racional?
    Outro prazo só chegando a acordo com o senhorio.

    - Existe alguma alternativa/ solução para este problema?
    Chegar a acordo com o senhorio. Ele poderá exigir o pagamento da multa prevista para o atraso no pagamento...

    O seu pai poderá exigir o reembolso ou uma indemnização ao banco que provocou este prejuízo (do despejo ou do pagamento da multa).
    Mas, para isso, terá de ter algumas despesas (advogado)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Tem.

    Outro prazo só chegando a acordo com o senhorio.

    Chegar a acordo com o senhorio. Ele poderá exigir o pagamento da multa prevista para o atraso no pagamento...

    O seu pai poderá exigir o reembolso ou uma indemnização ao banco que provocou este prejuízo (do despejo ou do pagamento da multa).
    Mas, para isso, terá de ter algumas despesas (advogado)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AlexMontenegro


    Obrigado Luis e foi o que eu pensei.
  4.  # 4

    Atualização:

    O senhorio não atende o telefone nem levanta carta registada com aviso de recepção.

    Foi efetuado o pagamento das rendas em atraso incluindo os valores da multa prevista de 50%.

    Mesmo assim terá de sair da garagem? Eu digo que sim mas o meu pai tem uns amigos que dizem que não.

    Já não sei o que lhe dizer...
 
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