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  1.  # 1

    Bom dia;

    Eu estou com uma duvida acerca dos degraus de escadas que basicamente se traduz em se esta conforme o RGEU construir umas escadas com o espelho inclinado de forma a aumentar a superfície do degrau?
    Eu envio uma foto em anexo para exemplificar.

    Agradeço desde já a ajuda de antemão.
      sembocel.jpg
  2.  # 2

    estar inclinado ou não isso não interfere com as normas legais, o que conta para efeitos de regulamento é a distancia quina a quina.
    Concordam com este comentário: ghost12, ALSAS
  3.  # 3

    O espelho inclinado dessa forma até poderá facilitar um pouco a subida das escadas, já a descer é irrelevante.
    Concordam com este comentário: PedroBorga
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas porque eu estava na duvida se ao colocar o espelho inclinado desta forma eu estaria a violar as normas do RGEU ou do plano de acessibilidades.
    Assim sendo para mim é uma boa opção porque permite um melhor aproveitamento do degrau.

    Mais uma vez obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: CMdOMObrigado pelas respostas porque eu estava na duvida se ao colocar o espelho inclinado desta forma eu estaria a violar as normas do RGEU ou do plano de acessibilidades.
    Assim sendo para mim é uma boa opção porque permite um melhor aproveitamento do degrau.

    Mais uma vez obrigado.



    Mas qual é a distância que tem de quina a quina? A descer não tem aproveitamento nenhum.
  6.  # 6

    Desculpe Ghost12 mas não estou a entender a sua pergunta, ou esta a perguntar a distancia entre a quina do degrau mais a cima e o degrau mais abaixo?
    Se assim for se o espelho não for inclinado ficara com 26 cm o que não respeita o regulamento e com o espelho inclinado como expus na imagem acima fica com os 28 cm regulamentares alem de esteticamente ficar mais vistoso.
    Foi por esse motivo que eu abri este tópico para perguntar se era regulamentar fazer umas escadas com o espelho do degrau inclinado.
  7.  # 7

    Colocado por: marco1estar inclinado ou não isso não interfere com as normas legais, o que conta para efeitos de regulamento é a distancia quina a quina.
  8.  # 8

    Colocado por: CMdOMpara perguntar se era regulamentar

    Está a fazer um projecto? uma remodelação?
  9.  # 9

    Sim é uma remodelação e visto que as escadas que se encontram no edifício datam de 1962 não seguem as normas tanto relacionadas com as acessibilidades como o RGEU como pode verificar pela foto e eu queria desta forma com o espelho inclinado manter os 28 cm que são exigidos por lei, mas então para eu perceber melhor o que conta é a distancia perpendicular da quina do degrau de cima a quina do degrau abaixo? Ou pelo menos é isso que deduzo do comentário do marco1.
      20160326_184549.jpg
  10.  # 10

    Vai mexer nessas escadas?
    Concordam com este comentário: CMartin
  11.  # 11

    Colocado por: CMdOMSim é uma remodelação e visto que as escadas que se encontram no edifício datam de 1962 não seguem as normas tanto relacionadas com as acessibilidades como o RGEU como pode verificar pela foto e eu queria desta forma com o espelho inclinado manter os 28 cm que são exigidos por lei, mas então para eu perceber melhor o que conta é a distancia perpendicular da quina do degrau de cima a quina do degrau abaixo? Ou pelo menos é isso que deduzo do comentário do marco1.
      20160326_184549.jpg



    O que conta é a distância entre quinas em projecção horizontal.

    Mas o que você pretende fazer não vai tornar as escadas regulamentares, apenas ficam um pouco mais fáceis de subir porque a descer essa inclinação é indiferente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMdOM
      wwww.jpg
  12.  # 12

    RGEU espelho máximo 0.193 cobertor mínimo 0.25

    acessibilidades ( percurso acessível) máximo de espelho 0.18 cobertor mínimo 0.28
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMdOM
  13.  # 13

    em edifícios existentes não tem de andar a mexer nas escadas para cumprir com as acessibilidades
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    Picareta, essas escadas não são para mexer ( demasiado bonitas para se tocar ) mas era para construir umas de acesso ao sótão dando seguimento as escadas que se encontram no edifício e como as mesmas não respeitam as normas eu para fazer as outras e manter o mesmo numero de degraus eu tenho 2 soluções: 1 é continuar as escadas e manter o formato que se encontra la apesar de não estarem em conformidade com o regulamento e outra era fazer os degraus com espelho inclinado mas segundo o ghost12 dessa forma também não se encontra conforme as normas.
  15.  # 15

    ora leu o que eu postei???

    bolas se a escada não fizer parte do percurso acessível pode ter 0.25 de cobertor de acordo com o RGEU
    e tem a certeza que pode fazer essas escadas até sótão na continuação das escadas comuns?
    tem a certeza que pode licenciar divisões habitáveis nesse sótão??
  16.  # 16

    Desculpe Marco1, eu li o que o senhor escreveu, e em resposta as suas perguntas a continuação das escadas seria sem duvida parte do percurso acessível pois seria para no futuro transformar o sótão em área habitável, daí querer construir as escadas a pensar nesse fim num futuro, ou seja no presente não penso utilizar o sótão para fins de habitação mas no futuro gostaria já de deixar salvaguardado essa situação o que faz com que para o imediato não faça parte do percurso acessível mas num futuro sim daí ter exposto esta situação aqui no fórum.
  17.  # 17

    mas essá escada para o sótão é numa parte comum ou estamos a falar de uma habitação unifamiliar??

    é que se for unifamiliar pode fazer perfeitamente com 0.25 de cobertor, mesmo que lá no sótão venha a ter divisões habitáveis.
  18.  # 18

    Neste caso é parte comum logo penso que como você explicou no post acima penso que terei de deixar um cobertor de 0,28 para ser de acordo com as normas em vigor.
    O espelho inclinado foi a forma que eu tinha arranjado para conseguir fazer as escadas a imagem daquelas que se encontram no local e assim ficar com o mesmo numero de degraus, é que duvido que nos dia que correm seja legal a forma como essas escadas foram feitas com o cobertor a "saír" 3 cm para fora do espelho como pode ver na imagem das escadas que eu postei mais acima.
  19.  # 19

    CM

    sabe este assunto reverte para outros contextos acerca do sótão, em todo o caso isso pode ser algo em que ter os 0.26 de cobertor não será por ai que não poderá levar a coisa a bom termo, tanto mais que poderá sempre argumentar que está a replicar as dimensões de uma escada no mesmo enfiamento e nesse aspeto a cumprir com um dos requisitos da lei ( a continuidade de dimensões em lances de escadas consecutivos)
  20.  # 20

    Colocado por: CMdOMO espelho inclinado

    Um degrau com focinho faz o mesmo efeito e fica mais barato
 
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