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    • Pmlv
    • 26 abril 2017

     # 1

    Olá Boa noite,

    Vou tentar expor o meu caso é agradeço se alguém puder ajudar.

    O meu pai, com ele são 5 irmãos e no imóvel para partilha, na caderneta predial só estão mencionados 4, ou seja, um dos herdeiros não aparece. Deixa de ser herdeiro daquele imóvel? Alguém sabe o que pôde ter acontecido? Terá sido erro do cabeça de casal? Para colocar o outro herdeiro, todos os outros tem de assinar ou basta o cabeça de casal?


    Obrigado,
  1.  # 2

    Colocado por: Pmlvna caderneta predial

    O que é que está no registo predial?
    • Pmlv
    • 26 abril 2017

     # 3

    O registo predial tem a ver com o registo do imóvel no notário e assim certo? Se for isso, neste momento não sei, dizer porque nem sei se o imóvel está "legal" porque é antigo. Quem deve de ter essa informação é o cabeça de casal.

    Partindo do princípio que o imóvel ainda não foi registado, a única informação válida é o indicado nas finanças?

    Se no registo predial estiver os 5 herdeiros o indicado nas finanças passa a estar errado? E para corrigir, até pelo valor do imóvel, tem de ser o cabeça de casal com consentimento de todos?

    Obg pela ajuda
  2.  # 4

    Colocado por: PmlvO registo predial tem a ver com o registo do imóvel no notário e assim certo?

    É o registo do imóvel na conservatória do registo predial, e é esse registo que diz quem são os proprietários do imóvel.
    • Pmlv
    • 26 abril 2017

     # 5

    Obg pela ajuda,

    E se o imóvel ainda não estiver registado na conservatória? Como o imóvel é antigo penso que ainda não estará registado porque antigamente existiam esse tipo de coisas. Provavelmente será necessário projecto... para regularizar tudo mas entretanto só tenho a informação que esta nas finanças. O que está nas finanças não deveria de ser igual ao registo da conservatória,?

    Desculpem estar a fazer esse tipo de perguntas mas não percebo nada desse tipo de assuntos.
    • Pmlv
    • 26 abril 2017

     # 6

    Pelo que estive a ver na caderneta predial aparece lá o artigo matricial que pelo que vi é o registo de um prédio (imóvel) na Conservatória do Registo Predial. Se é isso quer dizer que o imóvel está registado e sendo assim basta ver os titulares que constam nesse registo?
  3.  # 7

    Se o imóvel está em nome da herança indivisa, os herdeiros são os titulares do imóvel. Tente pedir ao cabeça de casal a guia de imposto de selo aquando da "constituição da herança" e ver que herdeiros foram indicados.
    • Pmlv
    • 27 abril 2017

     # 8

    Obrigado 😀,

    Essa guia de imposto de selo, só o cabeça de casal é que tem, ou qualquer outro herdeiro pôde pedir nas finanças/ conservatória?
  4.  # 9

    Nas finanças dão e na conservatória tb, desde que prove que é parte interessada. Se não derem tem que questionar o cabeça de casal, ele é o administrador da herança logo é responsável por prestar "contas" e responder às solicitações dos herdeiros.
    • Pmlv
    • 27 abril 2017

     # 10

    Pimenta79 obrigado pela ajuda

    Vou dizer ao meu pai para ir às finanças perguntar e pedir esses documentos. Isso tudo só foi reparado agora devido ao IMI a pagar. Verificamos que o valor não estava correcto ao dividir por 5 porque na realidade só constam 4 herdeiros na caderneta predial.

    Obrigado
    • 1255
    • 30 abril 2017

     # 11

    Caro(a) Pmlv
    - tem de perceber como é constam só esses 4 herdeiros como titulares na caderneta predial. A ser verdade o que diz, algo não foi bem feito, mas nada está perdido. Veja se a titularidade foi obtida através dessa herança. Para isso faça o seguinte, e não é difícil perceber o que se passou. Se o seu pai é um dos herdeiros a ele os serviços dão as informações que precisa, tanto nas finanças como na conservatória:
    - 1º tem de ter acesso ao processo de imposto de selo por óbito do autor da herança (são aqueles "papéis" que foram tratar às finanças quando a pessoa em causa morreu). Nessa altura determinaram quem seria o cabeça de casal, que é a pessoa responsável pela herança, não é o "dono" da herança - a primeira responsabilidade que essa pessoa tem, e isso é que o interessa aos serviços :-) é o pagamento de impostos. Nessa fase, para além de informarem as finanças do óbito também declaram quem são os herdeiros da pessoa. Neste caso todos os 5 filhos sem excepção. Há uma outra lista onde constam os bens que ficam para partilha. A partir dessa data, os prédios ficam em nome da herança indivisa - que na caderneta aparece o nome da pessoa que morreu seguido de CCH - quer dizer: cabeça de casal da herança de... Os bens pertencem aos herdeiros que se habilitarem à herança, não em nome de ninguém em particular.
    Se, depois deste processo, na caderneta já constam os nomes de apenas alguns herdeiros é porque provavelmente, atenção: provavelmente já fizeram a habilitação de herdeiros e partilha. Isto é feito com escritura em cartório, pode ser facilmente conferido por si porque nas finanças deve tem o rasto do processo.

    Passe também pela conservatória do registo predial para ver se o prédio está ou não registado. Se não foi feita escritura pode não estar registado. Caso esteja registado veja os nomes dos titulares, são esses os verdadeiros proprietários da casa.

    Assim são os procedimentos normais nestes casos. Mas para a casa estar em nome de 4 herdeiros das duas uma: ou seguiram estes passos e com escritura de partilha assim o entenderam (a outra parte terá sido compensada de alguma forma), ou houve algum "episódio" estranho que tenha dado este resultado. Já vi serviços de finanças alterarem nomes de titulares de prédios sem base documental.
 
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