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  1.  # 1

    Sou proprietário de um apartamento e estou em vias de celebrar um contrato de arrendamento (prazo certo). Tenciono no entanto vender esse apartamento assim que possível. Para tal, e com o acordo do futuro arrendatário, estou a pensar colocar no contrato a celebrar uma cláusula que me permita denunciar o contrato a qualquer altura, desde que avise com 6 meses de antecedência e sem que haja lugar a qualquer indemnização.
    A dúvida é: a introdução dessa cláusula é legalmente possível?
    •  
      FD
    • 8 junho 2009

     # 2

    Diz a lei:

    Cessação por acordo entre as partes
    Artigo 1082.o
    Revogação
    1—As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
    2—O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Ou seja, na minha opinião, o que pretende fazer não vai contra a lei desde que seja contratualizado e feito de comum acordo.
    Não li na lei, mas poderei estar errado - apenas tento ajudar, não sou especialista - nada que possa impedir o que quer fazer.
 
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