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  1.  # 1

    Boas a todos,
    já pesquisei este assunto na net mas não encontro resposta definitiva à minha dúvida... Por falecimento do meu pai o ano passado herdamos (eu , irmão e mãe) entre outras coisas, um apartamento no porto que foi vendido já após o óbito. Ora a minha mãe era já dona de metade (para além do 1/3 como herança) que precisa de declarar no IRS, mas que valor de aquisição inserir no anexo G1, uma vez que o apartamento foi adquirido em 1976? Devo inserir o equivalente em euros aos 250 contos da compra, ou tenho que eu calcular o equivalente actual com o coeficiente de desvalorização da moeda e inserir esse valor? E em relação às partes herdadas, o valor de aquisição é o valor patrimonial à data do óbito ou à data da venda (uma vez que foi reavalidado antes de vender, tendo o valor patrimonial baixado)?

    desde já agradecido aos mais iluminados nestas questões!
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Para mim que sou um curioso nisto era assim que eu fazia, salvo melhor opinião:
    A sua mãe preenchia um anexo G1 com o valor de aquisição de 623.50 (250000$00/200,482=1246,99/2=623.50) com data de aquisição de 1976. Porque lhe pertencia metade. Este modelo G1 é por estar isento de mais valias
    A sua mãe preenchia também um anexo G com o valor de aquisição de 207,84 (623,50/3=207,84) com data de aquisição de 2016 data do óbito do seu pai. Só nesta data é que herdou mais 1/3.
    Os filhos preenchiam cada um, um anexo G com o valor de aquisição de 207,84 (623,50/3= 207,84) com data de aquisição de 2016 data do óbito do seu pai.
    As finanças fazem as contas do coeficiente de desvalorização da moeda só e necessário colocar os valores em euros.
    Relativamente às partes herdadas o valor de aquisição é o valor patrimonial à data do óbito.
    É sempre bom pedir opinião nas finanças. Através do e-balcão podem apresentar este assunto por escrito e aguardar uma resposta.
  3.  # 3

    Muito obrigado pela resposta! Se bem percebi então, eles é que farão as contas à desvalorização. Essa era uma das principais dúvidas. Mas penso então que o que calculou em cima para os filhos não se aplica, já que a aquisição foi na data do óbito e o valor será então 1/3 do valor patrimonial à data, e não 1/3 do valor de compra em 1976.

    Agradecido também pela sugestão do e-balcão, não me tinha lembrado disso...

    Cumprimentos
 
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