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  1.  # 41

    Colocado por: enf.magalhaesEstá em construção e lixam a cabeça e muito bem por não ter cogumelos , protecções insuficientes e depois já se pode ter escadas

    Enquanto fiscal, caso o projeto comtemple guardas, não permito a sua não execução.
    Se o mesmo não comtemplar, faço sempre o alerta para as consequências.
    Enquanto DO, assumi e assumo o risco.
    Concordam com este comentário: enf.magalhaes
  2.  # 42

    Dêem um desconto ao enf. É normal que quem vê desgraças todos os dias fique com uma perceção distorcida (sem qualquer intenção pejorativa) da realidade e veja grande pertinência em questões de segurança que para muitos serão vistas como exagero.
    Dito isto, inclino-me a concordar com ele, que todas as escadas deveriam de ter obrigatoriamente guarda. Eu, pessoalmente, não me sinto nada confortável quando subo ou desço escadas sem guardas, e estou longe de ter vertigens ou problemas de equilíbrio. Para além de também não gostar do ponto de vista estético, pois fica sempre a impressão que falta ali qualquer coisa. E uma guarda bem escolhida pode acrescentar muito esteticamente a uma escada.
    Agora claro está, se há quem fume com os filhos dentro de casa ou do carro (ó pra ele a lançar mais uma acha prá fogueira, hehe), também será difícil impedir que quem não gosta venha a tirar as guardas das escadas dentro de casa.
    Concordam com este comentário: enf.magalhaes
  3.  # 43

    pois eu a minha preferência é apenas ter corrimão
  4.  # 44

    Colocado por: marco1pois eu a minha preferência é apenas ter corrimão

    Ao nível da segurança é bem pior. Dá uma falsa sensação de segurança.
    Para os putos igualmente. Penduram-se naquilo e acabam com a dentuça no chão
    Concordam com este comentário: Rui_Martins
  5.  # 45

    ze

    é claro como tenho vindo a repetir, que no caso em que há crianças de forma mais ou menos permanente, defendo as guardas.
    apenas num contexto de gente adulta relativamente nova e sem problemas físicos é que equaciono não ter guarda.
    no caso de uma visita qualquer criança presente será supervisionada durante esse tempo ou mesmo impedido o acesso.
    quando digo que gosto apenas do corrimão é porque independentemente da idade dá muito jeito para ajudar sobretudo a subida.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • RCF
    • 9 maio 2017

     # 46

    Colocado por: enf.magalhaeso problema é que os pais não são devidamente responsabilizado por algumas negligencias.

    Se calhar porque quem tem o dever de comunicar essas negligências não as comunica...
  6.  # 47

    Se acharem que a história não bate certo, ou que e negligência grave é comunicado e é avaliado por A. Social .. depois é enviado à comissão de protecção de menores e depois se houver substância é comunicado ao tribunal , e se os pais decidirem encravar o processo basta trocar de residência para outro concelho para começar o processo de novo ....
  7.  # 48

    Colocado por: Anonimo09092021Não era também o Zé que tinha uma daquelas paredes de climatização passiva em que eu cheguei a pensar?

    Sim!
    Em teoria aquilo funciona, na prática não.

    Colocado por: Anonimo09092021
    Oh Zé, e umas fotos da sua casa, não se arranjam?

    Até punha mas o Marco vai logo copiar
    :)
  8.  # 49

    cascar ?? é certinho :))
  9.  # 50

    Esta discussão acabou por ir parar a sítios absurdos e não responder à questão essencial: há algum regulamento para altura mínima de guardas, por exemplo, na via pública?

    Quanto à questão do Enf. magalhaes querer legislar o interior das casas dos outros so porque vê quedas de miúdos todos os dias, acho totalmente absurdo. Se vier outro enfermeiro dizer que vê muitas queimaduras com óleo, passa a ser obrigatório uma acrílico em frente ao fogão.. ou forramos o mundo a almofadas.. enfim.
  10.  # 51

  11.  # 52

    Por analogia, podem ir ao regulamento das acessibilidades:

    "2.7.4 - Se o desnível entre a plataforma elevatória e o piso for superior a 0,75 m, devem existir portas ou barras de protecção no acesso à plataforma; as portas ou barras de protecção devem poder ser accionadas manualmente pelo utente. "

    ou o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Torre de Moncorvo (Diário da República, 2.ª série — N.º 92 — 12 de Maio de 2010):

    "Artigo 17.º
    Guarda -corpos de varandas e similares
    1 — A altura mínima do guarda -corpos será 1,00 m, e terá uma distância máxima entre elementos paralelos de 0,11 m.
    2 — Não poderão ser constituídos por elementos na horizontal abaixo de 0,45 m (escaláveis por crianças), a inserção de ornamentos abaixo de 0,45 m exigirá a instalação de painel de protecção, para impedir a escalada.
    3 — Os guarda-corpos deverão aplicar-se em desníveis superiores a 0,40 m, mesmo que em talude, se a inclinação for superior a 33 %."
  12.  # 53

    Novamente o regulamento de acessibilidades:

    "Secção 2.4 - Escadas:
    2.4.1 - A largura dos lanços, patins e patamares das escadas não deve ser inferior a 1,2 m.
    2.4.2 - As escadas devem possuir:
    1) Patamares superiores e inferiores com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m;
    2) Patins intermédios com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 0,7 m, se os desníveis a vencer, medidos na vertical entre o pavimento imediatamente anterior ao primeiro degrau e o cobertor do degrau superior, forem superiores a 2,4 m.
    2.4.3 - Os degraus das escadas devem ter:
    1) Uma profundidade (cobertor) não inferior a 0,28 m;
    2) Uma altura (espelho) não superior a 0,18 m;
    3) As dimensões do cobertor e do espelho constantes ao longo de cada lanço;
    4) A aresta do focinho boleada com um raio de curvatura compreendido entre 0,005 m e 0,01 m;
    5) Faixas antiderrapantes e de sinalização visual com uma largura não inferior a 0,04 m e encastradas junto ao focinho dos degraus.
    2.4.4 - O degrau de arranque pode ter dimensões do cobertor e do espelho diferentes das dimensões dos restantes degraus do lanço, se a relação de duas vezes a altura do espelho mais uma vez a profundidade do cobertor se mantiver constante.
    2.4.5 - A profundidade do degrau (cobertor) deve ser medida pela superfície que excede a projecção vertical do degrau superior; se as escadas tiverem troços curvos, deve garantir-se uma profundidade do degrau não inferior ao especificado no n.º 2.4.3 em pelo menos dois terços da largura da escada.
    2.4.6 - Os degraus das escadas não devem possuir elementos salientes nos planos de concordância entre o espelho e o cobertor.
    2.4.7 - Os elementos que constituem as escadas não devem apresentar arestas vivas ou extremidades projectadas perigosas.
    2.4.8 - As escadas que vencerem desníveis superiores a 0,4 m devem possuir corrimãos de ambos os lados. "

    Existiu uma proposta de revisão de RGEU em 2007 que apontava para o limite máximo de 0,50 m para desníveis sem proteção.
 
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