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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou com intenção de comprar casa em Portugal mas no momento vivo e trabalho no estrangeiro (impostos pagos no estrangeiro). Informaram-me que no caso de não habitar permanentemente na casa em Portugal perco os benefícios fiscais.

    No entanto, vi neste forum uma informação que me chamou a atenção (ver em baixo a frase):

    Presumo que se quer alugar a casa, não a tem com isenção (isenção própria e permanente que os emigrantes podem solicitar, tratando-se da unica habitação que possuam quando vêm de férias)|

    Gostaria de saber mais sobre o assunto. Sendo imigrante , posso pedir algum beneficio para a casa que desejo comprar em Portugal?
    obrigada pela informacao
    •  
      FD
    • 8 junho 2009

     # 2

    Pelo menos, que eu saiba, pode usufruir da isenção do IMI (imposto anual cobrado pela propriedade de imóveis) durante o mesmo período de um residente (4 ou 8 anos consoante o valor da casa):

    13 - Podem beneficiar da isenção prevista neste artigo os emigrantes, na definição que lhes é dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, desde que verificados os condicionalismos previstos, salvo quanto ao prazo para a respectiva afectação do imóvel a sua habitação própria e permanente ou do respectivo agregado familiar.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm

    Existe também uma isenção do IMT se tiver uma conta emigrante: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6040/604020/article.jhtml?articleID=2367
 
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