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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho intencao de comprar casa em Portugal mas os meus impostos e salario sao pagos no estrangeiro. Para obter alguns beneficios (isencao do IMI e reducao do IMT), esta casa em Portugal deve ser considerada/classificada como "habitacao propria e permanente". Ora sendo ainda emigrante, como posso conseguir estes beneficios? Mesmo sendo esta a minha primeira casa como posso preencher os requisitos para que me sejam atribuidos os beneficios relativos a compra de casa na qualidade de emigrante?

    Obrigada pelo esclarecimento
  2.  # 2

    up!
    •  
      FD
    • 27 setembro 2009

     # 3

    Não percebo muito disto, mas para que uma casa seja considerada HPP basta que o domicílio fiscal esteja na morada dessa casa, seja ou não emigrante, não deixa de ser uma habitação própria e permanente.

    Diz o Portal das Finanças:

    45 Os prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso por emigrantes têm isenção?
    Sim. Os prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso por emigrantes, na definição que lhes é dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, gozam de isenção de IMI, desde que verificados os condicionalismos previstos para os prédios destinados a habitação própria e permanente, salvo quanto ao prazo para a afectação desses prédios àquele fim (habitação própria e permanente dos emigrantes ou do respectivo agregado familiar) – nº 13 do artigo 46º do EBF.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm
 
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