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  1.  # 1

    Boa noite,

    É possível saber o valor das escrituras (por quanto foi comprado) de imóveis que não são nossos?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Joaomag7Boa noite,

    É possível saber o valor das escrituras (por quanto foi comprado) de imóveis que não são nossos?

    Obrigado


    Boa noite

    Nao sei se estou errada,mas acho que nas finanças eles dizem.
  3.  # 3

    Nas finanças não me forneceram sómente a informação a quem pertencia a fracção que se situa ao lado na minha casa.

    Só com algum motivo justificável.Ex.terreno confinante com o seu ...lhe darão a informação.Pois nesse caso poderia exercer direito de preferência.
    Concordam com este comentário: Joaomag7
  4.  # 4

    Alguém sabe dizer?
    Concordam com este comentário: Joaomag7
  5.  # 5

    Nao podem dar a informacao.
  6.  # 6

    Só em casos de direito de preferência é que essa informação pode ser facultada. Caso contrário é privado obviamente.
    Concordam com este comentário: Palhava
  7.  # 7

    Colocado por: Joaomag7Boa noite,

    É possível saber o valor das escrituras (por quanto foi comprado) de imóveis que não são nossos?

    Obrigado
    Mas porque é que quer saber?
  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaMas porque é que quer saber?


    Para ter noção dos valores que se praticam, efetivamente, numa determinada zona.
  9.  # 9

    Colocado por: pedrosslpCaso contrário é privado obviamente.


    Artº 870 do CC:
    "Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado."
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta

    Artº 870 do CC:
    "Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado porescritura públicaou por documento particular autenticado."


    Então é possível saber, caro Picareta?
  11.  # 11

    Colocado por: Joaomag7

    Para ter noção dos valores que se praticam, efetivamente, numa determinada zona.

    Há outros métodos!
    Veja no olx,custojusto,bpiexpessoimoibiliario,imovirtual para a mesma zona.
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta

    Artº 870 do CC:
    "Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado porescritura públicaou por documento particular autenticado."

    A escritura publica é quando uma entidade como uma camara municipal compra um imovel a um particular.
    As pessoas normais usam a outra parte da lei ou documento particular autenticado
  13.  # 13

    Colocado por: Picareta

    Artº 870 do CC:
    "Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado porescritura públicaou por documento particular autenticado."


    Picareta na generalidade dos casos (venda por privados a outros privados) o que se usa é o tal "documento particular autenticado". A escritura pública é a excepção e não a regra, e geralmente só acontece quando envolve entidades públicas.
  14.  # 14

    Colocado por: Palhava
    A escritura publica é quando uma entidade como uma camara municipal compra um imovel a um particular.
    As pessoas normais usam a outra parte da leiou documento particular autenticado



    Essa distinção só existe desde 2009 ou 2010 se não estou em erro.
    Em todo o caso, os documentos particulares autenticados também estão sujeitos a depósito na conservatória, sendo passiveis de acesso através do Registo Predial Online.

    EDIT: embora o seu acesso implique conhecer previamente o código de identificação.
  15.  # 15

    Estimados,

    Tenho duas dúvidas relativamente à escritura. Atualmente estou no processo final de compra de um imóvel com recurso a crédito habitação. Na FIN está a seguinte informação:

    Formalização em Documento Particular Autenticado (DPA):
    do contrato de crédito
    - Valor base de compra e venda com recurso a financiamento(s)
    bancário(s) (*): 885,00 €


    Este valor, de 885,00, é relativo à escritura em si? Sendo feita com recurso a um DPA o processo é tratado no banco ou com deslocação a alguma entidade?

    Obrigado pelo auxílio,
    X.
  16.  # 16

    Colocado por: luisvv

    Essa distinção só existe desde 2009 ou 2010 se não estou em erro.
    Em todo o caso,os documentos particulares autenticados também estão sujeitos a depósito na conservatória,sendo passiveis de acesso através do Registo Predial Online.

    EDIT: embora o seu acesso implique conhecer previamente o código de identificação.

    Mas com esse código não se tem acesso à escritura lavrada... é à certidão predial online!
  17.  # 17

    Colocado por: XengineerEstimados,

    Tenho duas dúvidas relativamente à escritura. Atualmente estou no processo final de compra de um imóvel com recurso a crédito habitação. Na FIN está a seguinte informação:

    Formalização em Documento Particular Autenticado (DPA):
    do contrato de crédito
    - Valor base de compra e venda com recurso a financiamento(s)
    bancário(s) (*): 885,00 €


    Este valor, de 885,00, é relativo à escritura em si? Sendo feita com recurso a um DPA o processo é tratado no banco ou com deslocação a alguma entidade?

    Obrigado pelo auxílio,
    X.

    Sabe onde vai ser lavrado o documento da escritura?
    Já há data?
    Pergunte aos serviços notariais.
    Normalmente o comprador tem de pagar nesse dia a escritura (não sei como é que eles tabelam o valor) e os registos(250€,que se for feito online é um pouco menos...).
 
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