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  1.  # 21

    Sim todos temos um contrato
  2.  # 22

    Colocado por: jmmralmeidaboas alguem sabe me dizer como resolver situacao de imensos vazos nas escadas que ate temos de passar ao pe coxinho para nao os mandar para o chao , ja falei com o dono e fui mal tratado qual autoridade que fiscaliza esse tipo de situacao bombeiros ? proteccao civil ?

    Qualquer força policial pode, ao verificar essa situação elaborar o respectivo auto e remeter à entidade competente. Isso tem a ver com a segurança contra incendio em edifícios. DL 220/2008.
    Concordam com este comentário: TZW
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmmralmeida
    • RCF
    • 21 junho 2017

     # 23

    Colocado por: jmmralmeidaboas alguem sabe me dizer como resolver situacao de imensos vazos nas escadas que ate temos de passar ao pe coxinho para nao os mandar para o chao , ja falei com o dono e fui mal tratado qual autoridade que fiscaliza esse tipo de situacao bombeiros ? proteccao civil ?

    A autoridade deverá ser, em primeira instância, a administração do condomínio.
  3.  # 24

    Colocado por: jmmralmeidaboas alguem sabe me dizer como resolver situacao de imensos vazos nas escadas que ate temos de passar ao pe coxinho para nao os mandar para o chao , ja falei com o dono e fui mal tratado qual autoridade que fiscaliza esse tipo de situacao bombeiros ? proteccao civil ?


    Meu estimado, nada se havendo disciplinado em sede do competente regulamento do condomínio (cfr. artº 1429º-A do CC) relativamente ao conteúdo dos direitos de propriedade (e compropriedade - cfr. artº 1305º e 10º, ambos do CC), e por força deste, das limitações ao exercício de direitos (cfr. artº 1422º, nº 2, al. a) do CC), é de se recorrer ao poder-dever atribuído ao administrador (cfr. artº 1436º do CC), o qual, no exercício das suas superiores funções (aqui não actua como órgão meramente executivo da AGC), pode e deve disciplinar sobre a "eventualmente abusiva" ocupação das partes comuns em manifesta violação da lei.

    Para tanto, com o devido e requerido formalismo, deve aquele solicitar, por escrito, em prazo tido por razoável, contado da data do envio ou da efectiva recepção (o que considerar mais conveniente), para que o(s) proprietário(s) procedam voluntariamente à retirada de todas as coisas, que de sua(s) pertenças(s) colocaram nas partes comuns, sob pena de, decorrido o concedido prazo, proceder a administração, compulsivamente, à sua retirada, sem mais. Discordando o(s) condómino(s) em causa, podem legitimamente aqueles recorrer do administrador para a AGE (cfr. artº 1438º do CC), porém, neste concreto, para má fortuna destes, sem qualquer sucesso nas suas pretensões.

    O decreto-lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios estipula que a colocação de vasos de flores (ou outros objectos de decoração) em áreas de circulação não pode ser feita, em circunstância alguma, sem a autorização prévia e expressa da assembleia de condóminos, e desde que, tal ocupação permita a existência de áreas livres o bastante para permitir a circulação para quem tem de entrar ou sair do prédio diariamente, especialmente para as pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada, sem olvidar no caso de ser necessária uma evacuação urgente dos condóminos devido a um sinistro. Em caso de incumprimento legal está prevista a punição do infractor com o pagamento de uma coima entre os 370 e os 3700 euros (no caso das pessoas singulares).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mhpinto
  4.  # 25

    Colocado por: JPN761mas e o resto dos viznhos? niguem mais se queixa???
    Concordam com este comentário:mhpinto


    Peço desculpa pois só agora vi o seu comentário.
    Sim, existem outros inquilinos que se queixam.

    Ontem coloquei esta questão:

    "Novamente a questão do barulho...sim, outros inquilinos também se sentem incomodados, houve um inquilino que disse algo como o senhorio procede ao chamado resolução de contrato e, pronto fica tudo resolvido...perguntei-lhe o que queria dizer, e explicou-me algo como os ditos inquilinos barulhentos teria de sair desse apartamento o mais rapidamente possível.
    Sem que podem julgar-me mal, mas tenho pena pelas crianças...E vão para a rua sem terem um espécie de pré-aviso, para retirarem os objectos pessoais? "
    Sei que estão a infringir a Lei, mas confesso que fiquei apreensiva com o que outro vizinho me disse de o senhorio proceder à resolução do contrato de arrendamento, e pronto, no mesmo dia ficava resolvido....
    A terem que sair sem um espécie de pré-aviso, preocupam-me as crianças de 5 e 8 anos que se vão aperceber de tudo isto...o que será no mínimo destabilizador, nunca tinha ouvido falar nisto da resolução de contrato ...

    Obrigada pela vossa compreensão

    Sara
  5.  # 26

    Resolução de contrato porque fazem barulho ? Nunca ouvi tal.

    Os vasos é uma questão mudar a sua posição geográfica um a um...
    • TZW
    • 22 junho 2017

     # 27

    Colocado por: AssistentePTResolução de contrato porque fazem barulho ? Nunca ouvi tal.

    Os vasos é uma questão mudar a sua posição geográfica um a um...

    Ou ir regando com aditivo, ou para o trabalhador sem seguro se magoar durante o dia e ao chegar a casa tropeçar e chamar uma ambulância...
 
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