No dia 11 de Maio foram aprovadas em Conselho de Ministros alterações referentes ás instalações de electricidade e gás. Nomeadamente, a que me interessa:
"É ainda dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos."
Ou seja, deixa de ser obrigatória a inspecção quando se faz uma alteração de titularidade e consequentemente poupam-se 60€ mais coisa menos coisa.
Como estou em processo de mudança de habitação gostaria de saber se alguém sabe indicar quanto tempo demora a efectivamente as empresas de distribuição serem obrigadas a cumprir este novo regime?
Isto ainda vai ao Marcelo e só depois é publicado em DR?