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  1.  # 1

    Bom dia,

    No dia 11 de Maio foram aprovadas em Conselho de Ministros alterações referentes ás instalações de electricidade e gás. Nomeadamente, a que me interessa:

    "É ainda dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos."

    Ou seja, deixa de ser obrigatória a inspecção quando se faz uma alteração de titularidade e consequentemente poupam-se 60€ mais coisa menos coisa.

    Como estou em processo de mudança de habitação gostaria de saber se alguém sabe indicar quanto tempo demora a efectivamente as empresas de distribuição serem obrigadas a cumprir este novo regime?

    Isto ainda vai ao Marcelo e só depois é publicado em DR?

    Cps
  2.  # 2

    Colocado por: JoaoPatrx

    Isto ainda vai ao Marcelo e só depois é publicado em DR?

    Cps


    Exacto. E só depois é que entra em vigor, observando qualquer data que seja expressa no diploma.
  3.  # 3

    Alguém sabe quando entra isto em vigor?
 
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