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  1.  # 1

    Viva. Ando de olho numa moradia de 2 pisos com mais de 100 anos.
    A ideia é demolir todo o interior (está em ruína).
    Mas as paredes exteriores (que possuem entre 70 a 100 cm de espessura) estão boas e a fachada é lindíssima e para recuperar.

    A ideia é reconstruir o interior utilizando estruturas de aço leve ou madeira, ainda não decidi.
    O que é que necessito entregar na câmara? Que tipo de projectos são necessários? Não vai haver ampliações de áreas, nem modificações ao nível do exterior.
    "Apenas" demolição do interior e respectiva reconstrução.

    Pelo que percebi, estarei sujeito a comunicação prévia:

    DL n.º 136/2014

    Artigo 2.º
    Definições
    Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

    c) Obras de reconstrução, as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;
    d) Obras de alteração, as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;

    Artigo 4.º
    Licença, comunicação prévia e autorização de utilização
    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    a) As obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
    d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais


    Numa obra nova, sei que é necessário tudo isto:

    Projeto de Arquitetura
    Projeto Estabilidade
    Projeto Energia Elétrica/Ficha Eletrotécnica
    Projeto Instalação Gás
    Projeto de Rede Predial de Águas e Esgotos
    Projeto Drenagem Águas Pluviais
    Projeto Comportamento Térmico
    Projeto Acústico
    Projeto ITED
    Projeto ou Ficha de Segurança Contra Risco Incêndio
    Plano Demolição



    Neste caso concreto (demolição e reconstrução do interior, mantendo todas as fachadas inalteradas), é preciso isso tudo?
  2.  # 2

    Colocado por: marcoaraujoé preciso isso tudo?

    é
  3.  # 3

    Sei que o das projecto das acessibilidades não é necessário, mas não estava à espera que fosse necessária tanto coisa =/
  4.  # 4

    Colocado por: marcoaraujoSei que o das projecto das acessibilidades não é necessário,

    Olhe que é, visto que vai demolir todo o interior...
  5.  # 5

    Não. A lei salvaguarda isso:

    A concessão de licença ou autorização para a realização de obras de alteração ou reconstrução das edificações referidas, já existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, não pode ser recusada com fundamento na desconformidade com as presentes normas técnicas de acessibilidade
  6.  # 6

    Colocado por: marcoaraujoNão. A lei salvaguarda isso:

    Os arquitectos já aí vem :-))
  7.  # 7

    Colocado por: marcoaraujoNão. A lei salvaguarda isso:



    A parte da construção que será para manter estará certamente dentro do que a lei encara com excepção, mas isso são apenas as paredes à volta, o miolo da casa que será novo, não. Ainda se fosse uma reabilitação / alteração ao existente talvez fosse admissível invocar que não se pode pegar num edifício antigo e adapta-lo à regras actuais. Mas tendo em conta que o que fica é apenas as paredes exteriores pode a Câmara não pensar dessa maneira e pedir acessibilidades. Eu pelo sim, pelo não, ia já preparado para isso.

    Agora se a fachada, por alguma característica própria, tornar muito difícil a adaptação para as acessibilidades, talvez consiga defender-se por aí.
  8.  # 8

    Imaginando que é necessário projecto de acessibilidades, isto implicaria um quarto e um WC completo no R/C, ou se tiver isto, já se cumpre com essa lei:

    Porta principal da casa com 87 cm livres
    Portas dos quartos e WC com 77 cm livres
    Escadas com 120 cm de largura
    Corredor com 120 cm de largura

    Sendo que todos os quartos e o WC se encontram no 1º andar

    ?
  9.  # 9

    ... Pode ser necessário cumprir ou não... depende como o seu arquitecto conduzir o procedimento administrativo na câmara e consequentemente o projecto de arquitectura.

    Desde que devidamente enquadrado pelo RERU....

    PS. Se conseguir, deve fazer por cumprir a Lei das Acessibilidades.. nunca sabemos o dia de amanhã.
  10.  # 10

    Ao fazer isso do modo como descreveu, em termos fiscais, irá ficar com uma casa nova.

    Sugiro que faça também um planeamento nesse aspecto para não ter surpresas ao nível do IMI para o resto da vida.
  11.  # 11

    Isso é outra duvida que tenho...
    Imaginando que o imóvel tem por exemplo 11*9 metros.
    Mas as paredes exteriores são para manter e têm 0,75 metros de largura.
    Portanto a área de reconstrução é (11 - 0,75*2) * (9 - 0,75*2) = 71,25 m2
    Como são 2 pisos: 2 * 71,25 = 142,5 m2

    As paredes exteriores têm uma área bruta de 55,5 m2

    Como é que o fisco faz? Pago 55,5 m2 de IMI com um coeficiente de vetustez e os restantes 142,5 m2 com outro coeficiente?
  12.  # 12

    O que conta é a estrutura.

    Se refizer a estrutura ficará com uma casa toda nova.

    Cuidado para evitar surpresas.
  13.  # 13

    Boa tarde,

    Parabéns ao forum, tenho aprendido muito convosco apesar de por vezes ser do interesse de alguns foristas, que o pragmatismo fique em casa e isso torna o que é claro numa grande confusão.

    Neste momento estou na mesma situação, tenho alguma paixão pelo edificado antigo e tradicional principalmente o de inspiração "pombalina ou gaioleiro", estudei bastante este tipo de construção e arquitectura quando fiz o meu mestrado o que me fez desenvolver um grande interesse pela reabilitação urbana, a arquitectura também é uma paixão antiga.
    Decidi portanto reunir alguns imóveis que estão na família, a cerca de 100 anos e comprei outros vizinhos em bom preço, todas estas casas estão a precisar de grandes intervenções, algumas são ruínas outras nem casa de banho têm o que era comum até meados do séc. passado.

    Já li e reli o RERU e realmente ainda não sei como iniciar esta aventura, as leis e as regras neste pais nunca são de aplicação directa ou básica daí qualquer câmara municipal adoptar as mesmas a seu belo prazer, o que torna tudo muito pouco simples.

    Os imóveis ficam algures na zona histórica do Seixal, logo a trabalhar será com certeza com a dita Câmara.

    A minha questão é a seguinte...??

    Para reabilitar 5 ou seis 6 edifícios anteriores a 1951, qual o melhor caminho, seguir o RERU? com ou sem comunicação prévia? no final das contas basta trabalhar com um técnico habilitado que promova e acompanhe os respectivos termos e relatórios a fim de se conseguir a licença de utilização!

    Gostaria de ouvir algumas opiniões para que possa tomar a melhor decisão.

    obg
    cpts
 
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