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  1.  # 1

    Boa tarde,

    É impossível haver isenção de IMT na aquisição de terrenos urbanos?
  2.  # 2

    Olá.

    Penso que a isenção do IMT não é aplicável em nenhuma situação. Atualmente, o estado permite a isenção de IMI, mas com algumas restrições (residência para habitação própria e um valor patrimonial máximo que, na maior parte dos casos, praticamente só pode ser aplicada a apartamentos... penso que o máximo anda a volta dos 90.000€ para o valor patrimonial)
    •  
      larkhe
    • 8 junho 2017 editado

     # 3

    Colocado por: chapaOlá.

    Penso que a isenção do IMT não é aplicável em nenhuma situação. Atualmente, o estado permite a isenção de IMI, mas com algumas restrições (residência para habitação própria e um valor patrimonial máximo que, na maior parte dos casos, praticamente só pode ser aplicada a apartamentos... penso que o máximo anda a volta dos 90.000€ para o valor patrimonial)


    Até um Vpt de 125000 euros ou seja 124999,99 euros pode se solicitar a isençao de IMI em habitaçao permanente, mas só se pode solicitar 2 vezes na vida.
  3.  # 4

    Colocado por: chapaOlá.

    Penso que a isenção do IMT não é aplicável em nenhuma situação. Atualmente, o estado permite a isenção de IMI, mas com algumas restrições (residência para habitação própria e um valor patrimonial máximo que, na maior parte dos casos, praticamente só pode ser aplicada a apartamentos... penso que o máximo anda a volta dos 90.000€ para o valor patrimonial)


    É impossível escapar ao IMT na aquisição de um terreno então. Assim como mais tarde ao pagamento do IMI...Ridículo!
  4.  # 5

    Colocado por: Joaomag7Ridículo!

    Porque é que uns tem que pagar e outros não?
  5.  # 6

    Colocado por: Picareta
    Porque é que uns tem que pagar e outros não?


    Quem é que disse isso, amigo?
  6.  # 7

    Colocado por: Joaomag7Quem é que disse isso, amigo?

    Se estamos a falar de uma isenção, é porque uns pagam e outros ficam ISENTOS.
  7.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Se estamos a falar de uma isenção, é porque uns pagam e outros ficam ISENTOS.


    É verdade, mas o meu desabafo foi para todos. Ainda assim, e recolhidas algumas condições, julgo que deveria haver isenção no IMT de alguns lotes, especialmente quando são adquiridos por pessoas com menos de 30 anos que querem iniciar uma atividade, quando têm rendimentos baixos etc. Ainda que isso abrisse espaço a algumas artimanhas :)
  8.  # 9

    Colocado por: Joaomag7É verdade, mas o meu desabafo foi para todos.

    Se é para todos, concordo consigo.

    Colocado por: Joaomag7adquiridos por pessoas com menos de 30 anos

    Agora já não concordo, não fico abrangido :-))
    Concordam com este comentário: Joaomag7
  9.  # 10

    Caros,

    Não é possível "escapar" ao IMT. Atualmente a AT exige o pagamento do IMT sobre o máximo entre o valor patrimonial do imóvel e o valor de venda (escriturado). No caso dos terrenos, penso que a AT possui valores muito próximos aos praticados no mercado, pelo menos na sua maioria.
    No que diz respeito às casas, a situação já é um pouco diferente. Os valores patrimoniais já não ficam tão próximos daqueles que são praticados no mercado. (essa é apenas uma opinião minha do que ouço ao falar com outras pessoas).
  10.  # 11

    O meu exemplo:
    Comprei dois lotes:
    Um com casa (para habitação própria permanente). Isenção de IMT e durante 6 anos de IMI.
    Outro lote com 1200m2 com licença de construção: Paguei cerca de 3000 euros de IMT e pago anualmente IMI (cerca de 150 eur se não estou em erro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaomag7
  11.  # 12

    Colocado por: chapaNo caso dos terrenos, penso que a AT possui valores muito próximos aos praticados no mercado,

    O valor patrimonial do meu terreno é de 2 euros e pouco. Cobraram-me 2 cents de IMI. :DDD
    Isto porque é (ainda) rústico. Quando o passar para urbano certamente a conversa será outra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaomag7
    • chapa
    • 15 junho 2017 editado

     # 13

    Fica aqui o link da página da AT relativo a isenção de IMT. para quem quiser consultar
    ISenção IMT AT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaomag7
  12.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Se é para todos, concordo consigo.


    Agora já não concordo, não fico abrangido :-))
    Concordam com este comentário:Joaomag7


    Colocado por: Picareta
    Se é para todos, concordo consigo.


    Agora já não concordo, não fico abrangido :-))
    Concordam com este comentário:Joaomag7


    A isenção de IMT para revenda no espaço de 3 anos não funciona em terrenos em que, nesse período, seja implantada uma habitação? Creio que não pelo que leio no CIMT. O terreno teria que ser revendido no mesmo estado.

    Já agora, se souber elucidar-me, depois de uma moradia construída nesse lote, há alguma escritura a fazer? Ou somente um registo? Quais os gastos burocráticos associados à legalização?
  13.  # 15

    Colocado por: Joaomag7A isenção de IMT para revenda no espaço de 3 anos

    Isso é apenas para empresas que se dediquem à construção e imobiliário, CAE ????, que tenham comprado ou vendido pelo menos um imóvel no ano anterior.
  14.  # 16

    Colocado por: Picareta
    Isso é apenas para empresas que se dediquem à construção e imobiliário, CAE ????, que tenham comprado ou vendido pelo menos um imóvel no ano anterior.


    Sim, é. Ou indivíduos que tenham atividade aberta. Também devolvem o IMT mais tarde, mesmo que seja a primeira e desde que o processo continue julgo eu. Mas num terreno destinado a construção acho que é mesmo impossível escapar.
  15.  # 17

    Colocado por: Joaomag7Sim, é. Ou indivíduos que tenham atividade aberta. Também devolvem o IMT mais tarde, mesmo que seja a primeira e desde que o processo continue julgo eu. Mas num terreno destinado a construção acho que é mesmo impossível escapar.

    Você anda todo baralhado, no meu post anterior expliquei tudo.

    Colocado por: Joaomag7Mas num terreno destinado a construção acho que é mesmo impossível escapar.

    O que eu disse aplica-se a terrenos para construção.
  16.  # 18

    Colocado por: Picareta
    Você anda todo baralhado, no meu post anterior expliquei tudo.


    O que eu disse aplica-se a terrenos para construção.


    Certo. Mas para quem se dedica à compra e venda de imóveis não dá, certo? É que acho que o CAE não é o mesmo da atividade que referiu
  17.  # 19

    Colocado por: Joaomag7Mas para quem se dedica à compra e venda de imóveis não dá, certo?

    Dá, se no último ano tenha feito uma compra ou uma venda.
    Fica não sujeito a IMT durante 3 anos, mas se decidir construir no dentro do prazo dos 3 anos tem que ir às finanças pagar o IMT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaomag7
  18.  # 20

    Colocado por: BelhinhoO meu exemplo:
    Comprei dois lotes:
    Um com casa (para habitação própria permanente). Isenção de IMT e durante 6 anos de IMI.
    Outro lote com 1200m2 com licença de construção: Paguei cerca de 3000 euros de IMT e pago anualmente IMI (cerca de 150 eur se não estou em erro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Joaomag7


    A isenção de IMI esteve e ainda está em vigor para alguns casos. (depende do VPT). Agora, sobre a isenção do IMI tenho mesmo dúvida, pois atualmente e de acordo com o link que disponibilizei essa isenção não existe para particulares. Talvez tenha adquirido o terreno a mais tempo e daí a isenção de IMT, pois talvez se aplicasse outra lei.
 
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