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  1.  # 1

    Gostaria de saber se aquando do trespasse de uma loja; o senhorio tem o direito de aumentar a renda da mesma ao novo inquilino.
    •  
      FD
    • 11 junho 2009

     # 2

    Depende do que está escrito no contrato e de muitas variáveis (que não fornece), mas fica também esta informação:

    Artigo 56.o
    Actualização imediata da renda
    Não há faseamento da actualização da renda, tendo o senhorio imediatamente direito à renda actualizada, quando:
    a) O arrendatário conserve o local encerrado ou sem actividade regular há mais de um ano, salvo caso de força maior ou ausência forçada, que não se prolongue há mais de dois anos, aplicando-se o disposto no n.o 3 do artigo 45.o;
    b) Ocorra trespasse ou locação do estabelecimento após a entrada em vigor da presente lei;
    c) Sendo o arrendatário uma sociedade, ocorra transmissão inter vivos de posição ou posições sociais que determine a alteração da titularidade em mais de 50% face à situação existente aquando da entrada em vigor da presente lei.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
 
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