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  1.  # 1

    Caros,

    Tenho uma casa arrendada a estudantes (aos quartos), todos com contrato declarados nas finanças, e tenho 2 questões:

    1) Quando faço o contrato o inquilino paga 1 renda + 1 caução e, no site das finanças emito os respectivos recibos de renda e de caução. O que acontece é que no final do arrendamento a caução é devolvida, mas como já passei o recibo da caução, vou pagar IRS por um valor que não fica para mim, pois devolvo. O que posso fazer?

    2) Como arrendo os quartos a estudantes eles acabam por preferir ter um valor com despesas de águas, luz, gás, tv cabo e internet incluídas. Dessa forma eu ajusto o preço considerando essas despesas, mas acontece-me o mesmo que acima. O valor de recibos é global da renda com despesas incluídas, mas como vou ter ainda que pagar as despesas acabo por pagar IRS sobre o valor das despesas, quando na realidade não fico com esse valor para mim. O que posso fazer?

    Agradeço ajuda.
    Obrigado,
    Ricardo
  2.  # 2

    1- Ao devolver a caução aos inquilinos tem que exigir destes uma declaração como receberam a devolução de tal valor e, na declaração do anexo F menciona esse valor como despesas.

    2- Deve separar a natureza das coisas. Deve emitir um recibo electrónico pelo valor da renda da casa e outro em papel pelo ressarcimento do valor dos consumos.
  3.  # 3

    Conseguiu deduzir as despesas de eletricidade, agua, e gás do valor da renda mensal?
  4.  # 4

    alguém tem tido problemas em emitir oS recibos eletronicos no site da AT?
  5.  # 5

    Colocado por: joaopiresxalguém tem tido problemas em emitir oS recibos eletronicos no site da AT?


    Tem estado a funcionar sem problemas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
 
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