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  1.  # 1

    Boa tarde,

    deparei-me com o que pode ser um bom negócio, o valor é tão atractivo que estou a ponderar comprar parte de um imóvel. Antes de mais vou partilhar as razões que me estão a deixar ponderar este negócio:
    1º A casa encontrava-se vazia e desabitada;
    2º A localização pode-se dizer que é top;
    3º O imóvel é de qualidade e está em bom estado;

    A minha grande questão é, como o imóvel está desabitado poderei ir para lá morar correcto?
    No entanto as outras partes poderão obrigar-me a pagar renda, certo?

    Fico grato se me puderem ajudar a "raciocinar" :)
    • RCF
    • 2 junho 2017

     # 2

    Colocado por: andre_67A minha grande questão é, como o imóvel está desabitado poderei ir para lá morar correcto?
    No entanto as outras partes poderão obrigar-me a pagar renda, certo?

    Talvez. Depende.
    Terá tantos direitos como os restantes proprietários.
    Pode tanto lá viver como os restantes.
    Pode tanto impedir os outros de lá viverem como eles o podem impedir a si.
    No limite, os outros podem não o deixar lá viver. Ou podem, entretanto, antecipar-se...
    Por isso, para a finalidade de servir de habitação própria, creio ser um negócio demasiado arriscado.
  2.  # 3

    Meu estimado, tem-se o seu escrito excessivamente vago em muitos e pertinentes elementos - mesmo guardando para si o melhor, se tem em óptica tão bom negócio -, para dele lhe podermos facultar uma opinião mais avalizada, no entanto, e no imediato, sou de o alertar para o facto de que, nem tudo o que brilha é oiro!

    No entanto, importa desde já esclarecer que, comprar em imóvel em avos, é coisa que não existe. Em bom rigor estará você a adquirir um quinhão de um todo indivisível, isto é, a quota-parte disponível pertença de um dos comproprietários do imóvel. E para melhor compreender o enquadramento do seu desiderato, queira por favor efectuar atenta e pertinente leitura do artº 1403º e segs. do CC, para melhor se inteirar das regras aplicáveis à compropriedade.

    Ainda nestes termos, se após esmiuçar muito bem todos os contornos do negócio, nomeadamente aferindo dos ónus e encargos que sobre ele ou os demais consortes possam impender, se nada houver a obstar, pode então adquirir a quota disponível e posteriormente, exigir a divisão da coisa comum, onde poderá adquirir o imóvel na sua totalidade (vide artº 1412º e 1413º, ambos do CC).
    Concordam com este comentário: Palhava, maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  3.  # 4

    O barato pode sair caro.Se não conhecer os outros proprietários está a dar um tiro no escuro.

    Quando falou em avos até pensei que fosse um terreno.É um termo comum sobretudo quando se fala em augis.
  4.  # 5

    Eu quando vi, pensei que eram avós.

    Há por aí uns negócios de venda de casas, mas levamos com os donos até à morte, nesse momento o imóvel fica então nosso.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  5.  # 6

    Colocado por: callinasEu quando vi, pensei que eram avós.

    Há por aí uns negócios de venda de casas, mas levamos com os donos até à morte, nesse momento o imóvel fica então nosso.

    Hihihihihi!!!
    Lol
    Já vi anúncios do género: "Apartamento com inquilina idosa de idade avançada.Optimo investimento."
  6.  # 7

    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Eu próprio ainda não consegui ter acesso a todas a informações que pretendia. Eu já tenho habitação própria, seria mais como investimento, iria vivar por lá até que a outra parte pretendesse a venda do imóvel, e depois receberia a minha parte ou poderia até comprar o resto dependo do preço claro. Como o valor pedido não me parece muito, ganharia algum nessa altura e teria vivido numa casa melhor durante algum tempo.
    Posso juntar mais informação, o imóvel está numa venda judicial, mas ainda não sei que tipo de divida seria, se seria ao banco, às finanças...sem certezas. Já esteve à uns para venda no site das finanças a totalidade da casa, e na altura já me tinha chamado a atenção, mas o leilão terminou antes do esperado (provavelmente pagaram parte da divida, ou recorreram...) Agora voltou em venda judicial associada a um processo de tribunal, mas desta vez apenas parte do imóvel está para venda. Entretanto neste espaço de tempo a familia que lá vivia abandonou a casa, e isso é algo que me esta a deixar de pé atrás, porque razão deixariam a casa sendo ainda presumivelmente proprietários de parte dela? O meu próximo passo seria descobrir quem é o dono do restante imóvel (suspeito que também já não seja desta familia, talvez algum banco...) No entanto tenho, pensado melhor nos riscos que ainda são alguns...pode não ser ouro, mas bastava prata ou cobre para mim.
  7.  # 8

    Oh meu amigo.Há tantas oportunidades de investimento... Não arranje problemas.Os problemas que lhe surgirem que não sejam causados por suposições ou vontades alheias de quem não conhece e não pode de todo confiar.
    Concordam com este comentário: DEEPblue
 
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