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  1.  # 1

    Foram efetuadas partilhas de andares, mas há um dos andares que tem anexado um terreno, com o mesmo artigo. Entretanto a camara local referiu que para se desanexar o terreno do andar, tendo em conta que existe interesse em vender o andar mas ficar com o terreno, seria necessário obter a maioria absoluta das assinaturas de todos os condóminos do prédio. Como há 2 proprietários que não pretendem assinar, teve de ser feita a escritura do andar e do terreno em nome do novo proprietário, mas com a condição da existência de uma declaração.
  2.  # 2

    Boa tarde
    que área tem o terreno?
    O terreno está anexado ao andar ou ao condomínio?
  3.  # 3

    Boa tarde, o terreno tem 111m2 e está anexado ao andar
  4.  # 4

    E depois!!? o que dá para fazer nesses 111m2? Isso é tão pequeno. Confina com a via publica, ou é o tardoz do predio?
    Como está descrito no Titulo constitutivo de propriedade horizontal?
    Faz parte do andar... mas o andar faz parte de um condominio....Conforme a situação do terreno, independentemente das autorizações que conseguir.... pode ser inviável desanexar tal terreno do prédio.
  5.  # 5

    Caro Pedro, não me parece que a área seja relevante para o objectivo que é apenas passar o terreno de uma fração para outra e não desanexar do prédio. O terreno está situado nas traseiras do prédio. Na propriedade horizontal pertence a uma das frações.
  6.  # 6

    Colocado por: Pmeninoo objectivo que é apenas passar o terreno de uma fração para outra e não desanexar do prédio.

    AH bom. agora já explicou o que quer fazer.... Assim é menos complicado.
  7.  # 7

    E como se deve então fazer? Obrigada
  8.  # 8

    Tem de contratar um arquitecto... para fazer os desenhos da propriedade horizontal e o novo TCPH
    E obter a aprovação de todos os condóminos.
    Câmara Municipal, eventual vistoria, e depois actualizar os registos de todos na conservatoria e finanças...
  9.  # 9

    Voltamos ao.início, há 2 proprietários que não querem assinar. Como se pode ultrapassar esta parte?
  10.  # 10

    Colocado por: PmeninoVoltamos ao.início, há 2 proprietários que não querem assinar. Como se pode ultrapassar esta parte?


    comprar a assinatura deles, todos tem o seu preço.....
  11.  # 11

    Não pode ultrapassar. É um direito deles não assinar. Imagino que tenham as suas razões. Do mesmo modo, o Pmenino poderia não gostar de alguma alteração à PH do prédio onde mora e não a autorizar.
  12.  # 12

    Boa noite, mas não se pretende alterar a PH, apenas se pretende alterar o nome do proprietário, ou seja, o terreno que está anexado à fracção C passar para o proprietário da fracção B. Consegue-se separar o terreno da fracção sendo o artigo de ambos o mesmo?
  13.  # 13

    Sim, alterando a PH.
 
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