Foram efetuadas partilhas de andares, mas há um dos andares que tem anexado um terreno, com o mesmo artigo. Entretanto a camara local referiu que para se desanexar o terreno do andar, tendo em conta que existe interesse em vender o andar mas ficar com o terreno, seria necessário obter a maioria absoluta das assinaturas de todos os condóminos do prédio. Como há 2 proprietários que não pretendem assinar, teve de ser feita a escritura do andar e do terreno em nome do novo proprietário, mas com a condição da existência de uma declaração.
E depois!!? o que dá para fazer nesses 111m2? Isso é tão pequeno. Confina com a via publica, ou é o tardoz do predio? Como está descrito no Titulo constitutivo de propriedade horizontal? Faz parte do andar... mas o andar faz parte de um condominio....Conforme a situação do terreno, independentemente das autorizações que conseguir.... pode ser inviável desanexar tal terreno do prédio.
Caro Pedro, não me parece que a área seja relevante para o objectivo que é apenas passar o terreno de uma fração para outra e não desanexar do prédio. O terreno está situado nas traseiras do prédio. Na propriedade horizontal pertence a uma das frações.
Tem de contratar um arquitecto... para fazer os desenhos da propriedade horizontal e o novo TCPH E obter a aprovação de todos os condóminos. Câmara Municipal, eventual vistoria, e depois actualizar os registos de todos na conservatoria e finanças...
Não pode ultrapassar. É um direito deles não assinar. Imagino que tenham as suas razões. Do mesmo modo, o Pmenino poderia não gostar de alguma alteração à PH do prédio onde mora e não a autorizar.
Boa noite, mas não se pretende alterar a PH, apenas se pretende alterar o nome do proprietário, ou seja, o terreno que está anexado à fracção C passar para o proprietário da fracção B. Consegue-se separar o terreno da fracção sendo o artigo de ambos o mesmo?