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    • fsn97
    • 10 junho 2017 editado

     # 1

    Olá a todos, estou com um problema em relação a um contrato de arrendamento.

    Foi feito um contrato de arrendamento de dois anos, onde após oito meses pode haver rescisão do mesmo (foram 3 inquilinos e 6 fiadores a assinarem). Os 3 universitários, onde eu estou incluído, e os pais dos mesmos.

    Por motivos de adaptação e também por dificuldades em viver com estas pessoas que implicaram em situações que me afetaram muito a nivel emocional decidi sair de cá, mas isso implica uma rescisão de contrato de todos os inquilinos, e existe probabilidade de eles não quererem sair por não quererem pagar mais pelo imovél (caso não apareça ninguém para me substituir). A minha duvida é se eles podem não rescindir o contrato para eu poder sair (pois não querem pagar mais) e implicar que eu seja obrigado a continuar a pagar a renda, mesmo que já não queira e nem aguente continuar cá.

    Agradecia a vossa ajuda pois estou a me ver num beco sem saída.
    Obrigado

    Ps: Contrato foi feito em agosto de 2016
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    • 10 junho 2017 editado

     # 2

    Foi um erro "crasso" um grupo de estudantes ter formalizado um contrato de arrendamento de 2 anos, quando o deveriam fazer por cada ano lectivo..
    A sua situação é muito grave, pois está, solidariamente, vinculado a um contrato que tem que ser cumprido perante o senhorio, dentro das normas legais.
    A denuncia tem que ser assinada pelos 3 arrendatários, bem assim a entrega da casa ao senhorio.
    Não estará obrigado a conviver com os seus colegas, mas, em principio, está obrigado a ter que cumprir com as obrigações que assumiu, podendo ocupar o seu quarto. de forma adaptada à circunstância. Será que pensou bem na opção que tomou ?
    Se não surgir reconciliação entre vocês e que daí resulte incumprimento do pagamento do valor das rendas, recai sobre TODOS os arrendatários e fiadores a responsabilidade das penalizações.
  1.  # 3

    Foi muito grave, arrependo-me muito disto.

    No contrato diz que após oito meses pode haver rescisão e que de ano a ano ele é renovado.

    Já me foi aconselhado utilizar um atestado médico para sair de cá e voltar para a Madeira (pois o apartamento está a ser arrendado em Lisboa) e também arranjar apoio jurídico caso não quisessem assinar a rescisão.


    Em caso de incumprimento do pagamento quais serão as consequências? Ação de despejo e também obrigação de pagar as rendas que não foram cumpridas?
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    • 10 junho 2017

     # 4

    Colocado por: fsn97


    Em caso de incumprimento do pagamento quais serão as consequências? Ação de despejo e também obrigação de pagar as rendas que não foram cumpridas?


    Nada na lei possibilita que um atestado medico o possa desvincular, unilateralmente, de um contrato de arrendamento.
    Se o senhorio for exigente e aplicar a lei, o não pagamento do valor total das rendas dentro prazo, implica uma penalização de 50%.
    Tente arranjar um colega para o substituir, pelo menos, a partir do inicio do próximo ano lectivo.
  2.  # 5

    Já falou com o seu senhorio? Pode ser que ele até compreenda a sua situação e facilite a sua saída.
  3.  # 6

    Vou falar com o senhorio e tentar chegar a um consenso, obrigado!
  4.  # 7

    Só mais uma questão. Falei hoje com os meus colegas e eles não aceitam ninguém que não seja do agrado deles, já apareceram várias pessoas e eles não querem aceitar. Tentei falar com o senhorio e não me deixaram entrar em contacto com ele (pois a casa faz parte de uma empresa chamada Madre Teresa e não me deixaram entrar em contacto com o senhorio). Além disso, aconteceu um imprevisto e o meu pai ficou desempregado e não consegue sustentar a casa onde vivemos na madeira e ao mesmo tempo sustentar a casa do continente.
    E caso deixemos de pagar se for para tribunal vamos todos juntos (fiadores e inquilinos) ou sou só eu que vou? Saliento que no contrato não específica quem é fiador de quem, apenas todos os pais são designados como fiadores.
    Peço por favor que alguém me ajude com o que devo fazer, pois estou completamente a "andar às escuras".

    Cumprimentos e obrigado pela vossa atenção.
  5.  # 8

    Boa noite, fsn97.

    Se bem entendi, o seu contrato de arrendamento foi celebrado em conjunto com três arrendatários e o objecto do contrato é a totalidade da fracção.

    Este enquadramento é fundamental para determinar o tipo de contrato a que se vinculou.

    Neste caso, entre os diversos arrendatários parciais do imóvel não existe qualquer relação jurídica.

    Assim, a qualquer dos co-arrendatários é lícito desvincularem-se da relação de arrendamento plural através dos mesmos meios que ao arrendatário singular são facultados (resolução, revogação ou denúncia).

    Ao fazê-lo, o seu direito ao gozo do imóvel será expandido ao direito dos seus colegas. E se outro colega o fizer, o contrato de arrendamento transformar-se-á num contrato singular. E se este último também o fizer, o contrato extinguir-se-á.

    Em suma, esteja à vontade para denunciar o seu contrato de arrendamento, acautelando, claro está, os prazos legais ao efeito.

    Sendo este um contrato com termo certo de 2 anos, aplicar-se-á a alínea a), do nº3, do artigo 1098º do NRAU. Ou seja, a denúncia deverá ser comunicada ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias.

    Espero ter sido útil.
  6.  # 9

    Uma última nota, e esta mais complexa que a anterior: a questão do seu pai ser fiador.

    Ressalvo que não li o contrato.

    Desconheço, igualmente, o teor das negociações prévias entre as partes, e se existem comunicações escritas a respeito das mesmas.

    Esta análise é importante para clarificar e integrar as declarações negociais, tanto na perspectiva da equivalência entre o que foi realmente querido entre as partes e o que ficou declarado no contrato, bem como na determinação da boa fé, princípio estruturante do direito em geral e dos contratos em particular.

    Não obstante, sem ter outro elemento de análise, aconselho ao seu pai que escreva ao senhorio, por carta registada com aviso de recepção, após a sua comunicação de denúncia.

    Nessa missiva, o seu pai deverá fazer menção que a respectiva fiança era garantia do pontual cumprimento do filho, ficando doravante desobrigado das respectivas obrigações com resultado da denúncia por si comunicada.

    Contudo, insisto, para ter uma opinião técnica correcta para esta questão, teria que ter, e de estudar, todos os elementos disponíveis.

    Deixo, porém, um conselho: por vezes, a cordialidade opera milagres.

    Entre em contacto com o senhorio - se este é uma sociedade comercial, terá, necessariamente, um responsável pela gestão do seu arrendamento. Explique a sua situação. Por vezes, poucas palavras amigáveis são suficientes para desbloquear grandes demandas.

    Boa sorte!
  7.  # 10

    Eu já tinha enviado uma carta com aviso de receção para denunciar o contrato unilateralmente, mas depois a empresa rejeitou a denúncia dizendo que para eu sair do contrato todos os inquilinos têm que concordar e assinar a rescisão do contrato.
  8.  # 11

    A minha fundamentação quanto à denuncia do contrato de arrendamento suporta-se na doutrina e na jurisprudência.

    Deixo-lhe aqui o sumário de um acórdão, bem como o link para o mesmo.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - 11-07-2013

    I - Contrato de arrendamento plural ou co-arrendamento é caracterizado pelo facto de todos os arrendatários serem simultânea e compativelmente arrendatários do mesmo objecto.
    II - Ao co-arrendatário é lícito desvincular-se da relação de arrendamento plural através dos mesmos meios que ao arrendatário singular são facultados (resolução, revogação ou denúncia)
    III - O direito do co-arrendatário encerra uma potencialidade de ampliação automática do seu conteúdo, expandindo-se até aos limites do direito do arrendatário singular, na medida em que, por redução do número consortes, venha a desaparecer a situação plurisubjectiva, assim se transformando o arrendamento plural em arrendamento singular.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0f64823916e03c180257c390044fbb7?OpenDocument

    Quanto à questão da fiança, esta poderá ser uma questão mais complexa, como já lhe havia dito.
  9.  # 12

    Caro "Etranger"
    No acórdão que anexa é referido que a renda continuou a ser paga integralmente pelo inquilino que continuou a usar o imóvel.
    Acha que essa questão (pagamento integral da renda), neste caso, vai acontecer? Vai ser paga a renda na totalidade pelos outros 2 coarrendatários?
    Se isso acontecesse estava o "fsn97" com o problema resolvido, não acha?

    Portanto, e salvo alguma cláusula do contrato (que não conhecemos) que permita concluir algo diferente, o "fsn97", na prática, terá de arranjar um substituto (que seja aceite pelos outros dois coarrendatários) ou então continuar a pagar aquilo que contratou e os seus pais "afiançaram".
  10.  # 13

    Colocado por: JOCORCaro "Etranger"
    No acórdão que anexa é referido que a renda continuou a ser paga integralmente pelo inquilino que continuou a usar o imóvel.
    Acha que essa questão (pagamento integral da renda), neste caso, vai acontecer? Vai ser paga a renda na totalidade pelos outros 2 coarrendatários?
    Se isso acontecesse estava o "fsn97" com o problema resolvido, não acha?

    Portanto, e salvo alguma cláusula do contrato (que não conhecemos) que permita concluir algo diferente, o "fsn97", na prática, terá de arranjar um substituto (que seja aceite pelos outros dois coarrendatários) ou então continuar a pagar aquilo que contratou e os seus pais "afiançaram".


    Pois, mas o problema é que já arranjei substitutos mas os meus outros dois colegas não querem. E caso seja obrigado a pagar não consigo, pois com o meu pai no desemprego não há maneira nenhuma mesmo de pagar a renda da casa de Lisboa.
    Por isso gostava de saber o que provavelmente poderá acontecer e arranjar uma possível solução.
  11.  # 14

    O assunto em questão é complexo e por motivos óbvios não cabe neste fórum dissertação aprofundada.

    O arrendamento plural e respectivas valências, sobretudo no que as consequências diz respeito, não se encontra suficientemente disciplinado na lei.

    Sem pretender passar uma imagem de arrogância, mantenho o que disse a partir dos elementos aqui disponibilizados: a denúncia do contrato de arrendamento não carece de autorização dos co-arrendatários.

    Se o fosse, por igual modo, o arrendatário corria o risco de ficar perpétuamente vinculado ao contrato, pois a oposição à renovação do contrato teria também de ser ratificada por todos. Ora, sob o ponto de vista jurídica esta situação é absolutamente inaceitável. Ninguém pode ficar obrigado perpétuamente a um contrato, qualquer que o seja.

    A questão da fiança é mais complexa.
  12.  # 15

    À referência que JOCOR fez do acórdão postado, ou seja, quanto à manutenção do pagamento da renda por parte dos outros co-arrendatários, isso pode relevar para outra questão subsequente, esta ainda mais controvertida: a de saber se o direito de gozo do arrendatário denunciante acresce, ou não, aos remanescentes.

    Neste particular, há acórdãos nos dois sentidos. Sou da opinião que acresce.

    Compreenderá que quem defenda esta prerrogativa alegue que a manutenção da renda é um argumento se não suficiente, pelo menos importante.

    Em todo o caso, salvo convenção em contrário, em que se preveja a redução da renda proporcional, o valor desta manter-se-á durante a execução do contrato, independentemente da quantidade de co-arrendatários.

    Se estes não tiverem interessados no seu pagamento, sempre poderão igualmente denunciar o contrato.
  13.  # 16

    E serem eles a encontrarem um colega para o seu lugar nao pode ser
    para todos basta que nos meses mais imediatos o dinheiro apareça.
  14.  # 17

    Colocado por: Anonimo88E serem eles a encontrarem um colega para o seu lugar nao pode ser
    para todos basta que nos meses mais imediatos o dinheiro apareça.
    não percebi, podia explicar melhor?
  15.  # 18

    #mas o problema é que já arranjei substitutos mas os meus outros dois colegas não querem#.....entao porque nao arranjam eles uma pessoa que eles queiram, e essa pessoa que pague a renda do quarto do fsn97...qual o impedimento disto ? nao mudem o nome no contrato, ou faca um sub/aluguer com essa nova pessoa trazida por eles.

    porque nao se desvinculam todos os 3 do contrato, e os outros 2 fazem novo contrato para a mesma casa, ainda para mais estao num periodo de fim de ano lectivo e em setembro havera novos estudantes a procura de quarto.

    qual o comentarios dos seus pais, fiadores, face a esta situacao? e como se fazia o pagamento ? cada um depositava a sua parte, ou havia um que entregava o total ?

    tente nestas ferias distanciar/se um pouco do assunto, e pensar menos nas questoes legais, muitas vezes isso resolve/se conversando entre todos os interessados, e
    se fosse eu tentaria arranjar o contacto directo do proprietario e alguem que falasse com ele a expor a situacao.
  16.  # 19

    Tentei falar com o senhorio e não me deixaram entrar em contacto com ele (pois a casa faz parte de uma empresa chamada Madre Teresa e não me deixaram entrar em contacto com o senhorio)


    Esta questão é que me deixa desconfiado! Porque não o deixam falar?

    Outra questão, é que se arranjar alguém que o vá substituir, não deixe ficar o contrato no seu nome...
    Faça com que os outros dois e o substituto façam um novo contrato!
    Porque se o se o seu nome fica no contrato, e o substituto deixa de pagar... Está lá o seu nome!

    Acho que está numa situação em que não se pode dar ao luxo de continuar.
    Tente apertar com os seus amigos, da seguinte forma:

    Conte a história que nos contou. Que o seu pai, ficou desempregado e não pode pagar!
    Como não tem dinheiro, vai mesmo deixar de pagar. Mas diga mesmo que vai deixar de pagar!!!! Mostre o seu desespero!!!
    Agora das duas, uma:

    Como vai deixar de pagar, todos vão ter problemas, inclusive os fiadores!
    Faça com que isto fique bem claro para eles, que os fiadores deles podem ser chamados a pagar! Porque não diz em lado nenhum quem é fiador de quem!
    Como a renda é paga por três, os fiadores pagam os três. Como o seu pai não tem dinheiro, é igual ao litro!

    Como vai deixar de pagar, os dois aceitam uma das pessoas que encontrou! E já não tem problemas com pagamentos!
    Se eles não aceitarem, diga assim aos berros: "ENTÃO VÃO PAGAR A RENDA TODA PORQUE EU VOU SAIR!!!"
    Porque eles não podem estar a recusar TODAS as pessoas só porque lhe apetece! Devem estar à espera de uma estudante de Erasmus de peitos grandes, não?

    Não deixe que os outros dois decidam coisas por si! Aperte com eles, como eles tem apertado consigo!!!

    Sei que atrás de um teclado como eu estou, é fácil dizer "se fosse eu fazia assim...", "comigo ia tudo à frente...", "comigo não piavam", etc...
    Mas a verdade é que tem de se impor mais, porque se deixar, vai ser comido de cebolada toda a vida!

    Um bom dia e boa sorte!
    • fsn97
    • 17 agosto 2017 editado

     # 20

    Obrigado pelos conselhos! Já foi metido um advogado ao barulho da minha parte e em princípio irá correr tudo bem... Tudo aponta para eu ser desvinculado do contrato.
    Sr. Radikal, só para ver os "amigos" que são, disse-lhes que o meu pai tinha ido para o desemprego e que não havia possibilidade de pagar as duas casas (a da Madeira e a de Lisboa) e como resposta recebi um "não quero saber" "desenrasca-te". Após isso não houve outra solução senão a intervenção de um advogado.
    Mas só tenho a agradecer pelas vossas opiniões e conselhos!
 
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