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    • Katilo
    • 10 junho 2017 editado

     # 1

    Bom dia,
    Tive um imóvel para venda na ERA durante 9 meses. Findo este período cessei contrato através de carta registada e com aviso de receção, no prazo estipulado.
    Na altura apareceram 2 possíveis compradores, um dos quais me fez uma proposta abaixo do valor que pedia, ao que fiz uma contraproposta e a pessoa não aceitou, tendo levantado posteriormente o cheque de caução de 2.500 euros e o negócio abortado.
    Volvidos 5 meses após a denúncia do contrato, esta pessoa veio ter comigo e acertámos agulhas e vendi a casa.
    Neste momento, a ERA enviou-me uma factura para pagar, nomeadamente a comissão deles, por eu ter vendido a casa a um "cliente deles"...Bem...Gostaria que me ilucidassem, pois no contrato de mediação não diz que eu não posso vender a casa aquela pessoa...Será que se eu vendesse o imóvel daqui a 40 anos esta empresa ainda teria direito a comissão?
    Não fui esclarecido sobre esta questão pela ERA e encontro-me neste momento com este embrólio...
    Agradeço que me digam onde está a lei que me impede de vender a casa a quem quer que seja....É que dá ideia que vou estar preso com eles "ad aeternum", mesmo cessando o contrato. Onde é que já se viu?
  1.  # 2

    Vendeu a casa apos cessar o contrato com a ERA, certo?.... Do meu ponto de vista essa comissão não é devida...
    Se calhar é melhor contactar a DECO, ou um advogado.
    Concordam com este comentário: CMartin, GMCQ
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  2.  # 3

    Viva Pedro! Obrigado pelo testemunho. Sim vendi a casa após cessar contrato. O contrato cessou em Dezembro e eu vendi em Abril.
  3.  # 4

    Colocado por: KatiloBom dia,
    Tive um imóvel para venda na ERA durante 9 meses. Findo este período cessei contrato através de carta registada e com aviso de receção, no prazo estipulado.
    Na altura apareceram 2 possíveis compradores, um dos quais me fez uma proposta abaixo do valor que pedia, ao que fiz uma contraproposta e a pessoa não aceitou, tendo levantado posteriormente o cheque de caução de 2.500 euros e o negócio abortado.
    Volvidos 5 meses após a denúncia do contrato, esta pessoa veio ter comigo e acertámos agulhas e vendi a casa.
    Neste momento, a ERA enviou-me uma factura para pagar, nomeadamente a comissão deles, por eu ter vendido a casa a um "cliente deles"...Bem...Gostaria que me ilucidassem, pois no contrato de mediação não diz que eu não posso vender a casa aquela pessoa...Será que se eu vendesse o imóvel daqui a 40 anos esta empresa ainda teria direito a comissão?
    Não fui esclarecido sobre esta questão pela ERA e encontro-me neste momento com este embrólio...
    Agradeço que me digam onde está a lei que me impede de vender a casa a quem quer que seja....É que dá ideia que vou estar preso com eles "ad aeternum", mesmo cessando o contrato. Onde é que já se viu?


    Se for tal e qual descreveu, eu devolvia a factura por carta registada com aviso de receção a dizer simplesmente que não lhes deve nada, qualquer duvida que tenham sobre esta questão deve ser endereçada ao seu advogado sr. Xxx. Arranje um advogado que esteja disposto a que vc seja seu constituinte que ele trata do assunto.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Katilo, JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Katilo
  4.  # 5

    Eles podem muito bem rasurar datas...Enfim...
    Será que esses papéis não deviam ser acreditados por notário?
  5.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasVendeu a casa apos cessar o contrato com a ERA, certo?.... Do meu ponto de vista essa comissão não é devida...

    Se isso fosse assim, o pessoal visitava as casas com as imobiliárias e depois combinavam com os proprietários fazer negócio só após o término do contrato, sempre por valores inferiores. As imobiliárias no ultimo mês de contrato nem iam mostrar os imóveis, porque os proprietários esperavam uns dias e faziam negócio directamente com o comprador, sem pagar comissão.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  6.  # 7

    se foi mostrada a casa pela Era dentro do contrato a um potencial comprador e foi efectuada a transação já fora do contrato, a comissão de angariação é devida.
  7.  # 8

    epá, eu entendo ... mas o negócio foi efectuado 6 meses depois do contrato finalizado!!!?
  8.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradasepá, eu entendo ... mas o negócio foi efectuado 6 meses depois do contrato finalizado!!!?
    O que conta é que esse cliente foi angariando pela era
  9.  # 10

    E se fosse 1 ano após? Ainda era devida?
  10.  # 11

    Colocado por: jorgferrO que conta é que esse cliente foi angariando pela era

    Sim, pode ter sido angariado pela Era, mas não foi a Era que realizou o negócio.
    Como se baseia a Era nessa comissão, se ela é justificada não só pela angariação, mas também pela concretização do negócio., comissões, papelada, escrituras, etc?
    Como soube a Era que você vendeu o imóvel?
  11.  # 12

    Como o Jorge disse, se o comprador foi angariado pela ERA, durante a vigência do contrato, a comissão terá de ser paga, se o comprador apareceu depois de terminar o contrato, ai sim, não terá de pagar nada..
  12.  # 13

    .. O diz o texto do contrato!!?
  13.  # 14

    Colocado por: KatiloOnde é que já se viu?

    Isso normalmente vê-se na vida real, nessa mesma vida onde anda meio mundo a cozer o outro meio mundo e todos se acham mais espertos que os outros. Numa vida real onde as pessoas se baseiam em contratos e onde a palavra já não existe, contratos esses que só se cumprem quando calha e convém a alguns.
  14.  # 15

    Colocado por: enf.magalhaesE se fosse 1 ano após? Ainda era devida?
    Era
  15.  # 16

    Não é por nada que o cliente assina uma folha quando visita o imovel
  16.  # 17

    Mas deve ter um período de vigência máxima a que isso se aplica?
  17.  # 18

    Colocado por: jorgferrEra

    Qualquer advogado da treta resolve essa questão, por mt que as imobiliárias tentem amedrontar os ex clientes com cartas e faturas. Não tem direito a receber comissão nenhuma, a existirem clausulas dessa natureza são abusivas e não é pelo facto de alguém ter assinado um papel onde isso está escrito que não existe outra lei que se sobrepõe a esse "papel".

    É um escandalo eu desvincular-me de um negócio/contrato legalmente, neste caso pela caducidade da data, e ainda ficar preso a ele, onde é que isso acontece? Em lado nenhum, só isto é suficiente para considerar um abuso o que tentam fazer FORA da vigência do contrato. Como disse antes, um advogado resolve o problema e com jeitinho ainda consegue um pouco mais face aos danos provocados no seu constituinte por esta situação incomoda.
    Concordam com este comentário: Katilo
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  18.  # 19

    Colocado por: Diogo999
    Qualquer advogado da treta resolve essa questão, por mt que as imobiliárias tentem amedrontar os ex clientes com cartas e faturas. Não tem direito a receber comissão nenhuma, a existirem clausulas dessa natureza são abusivas e não é pelo facto de alguém ter assinado um papel onde isso está escrito que não existe outra lei que se sobrepõe a esse "papel".

    É um escandalo eu desvincular-me de um negócio/contrato legalmente, neste caso pela caducidade da data, e ainda ficar preso a ele, onde é que isso acontece? Em lado nenhum, só isto é suficiente para considerar um abuso o que tentam fazer FORA da vigência do contrato. Como disse antes, um advogado resolve o problema e com jeitinho ainda consegue um pouco mais face aos danos provocados no seu constituinte por esta situação incomoda.
    Fica preso porque vendeu a alguém angariando pela imobiliária. Por que raio não vendeu aos outros 10 milhões de tugas? Se vendeu aquele foi graças à imobiliária que o levou la.
    Concordam com este comentário: Picareta
  19.  # 20

    Fica preso porque vendeu a alguém angariando pela imobiliária. Por que raio não vendeu aos outros 10 milhões de tugas? Se vendeu aquele foi graças à imobiliária que o levou la.


    Vc sabe que se (tentar) vender a um dos outros dez milhoes, dentro da vigência do contrato, a imobiliaria tambem lhe diz que lhe é devida a comissão? Então aqui, a angariação não foi da imobiliária e também tem de pagar a comissão?, visto que tem um contrato, de exclusividade (outro termo pomposo).

    Outro cenário, concluo o contrato com a imobiliária A dentro do prazo estipulado, que me apresentou um potencial cliente B mas que não avançou com o negocio por qualquer razão legitima, entretanto faço novo contrato com a imobiliaria C que, por mera coincidência me apresenta o cliente B com o qual faço negócio. Pago uma comissão às 2 imobiliárias?

    Com as imobiliarias todo o cuidado é pouco, querem ganhar dinheiro, estudassem :).
    Concordam com este comentário: Katilo
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