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  1.  # 41

    Colocado por: KatiloNo meu contrato com a ERA não vem escrito que eu não possa vender a casa a quem quer que seja findo o contrato. O meu contrato tinha a validade de 9 meses. Renunciei-o em tempo útil. Se estamos sempre presos à imobiliária porque é que o contrato tem que ter uma validade? Eu vendi o imóvel passados 5 meses....Será preciso quanto tempo? Isto não pode ser aeternum, se não, daqui a 50 anos eu lembro-me de vender a casa a outra pessoa, e não me lembro se esta também o foi visitar no periodo de vigência do contrato....E mais uma comissão para pagar...Enfim...

    Eu agradeço todos os testemunhos aqui postados, no entanto, terei mesmo que contactar um advogado.

    E que, geralmente, no contrato consta que se o senhor vender a casa a um cliente que lhe foi apresentado por ela (a imobiliaria), mesmo depois do contrato terminado, o senhor ainda deve a comissao...
    Isso geralmente. Eu nao sei no contrato do senhor.
    Eu sinceramente nao sei se esta clausula e abusiva, leonina ou nao. Por isso, procure um advogado o mais rapido possivel.
  2.  # 42

    Colocado por: lprologIsto parece-me demasiado absurdo para ser verdade,

    Absurdo é alguém visitar um imóvel com uma imobiliária, e no dia seguinte ir negociar directamente com o proprietário, para comprar por um valor inferior, e para o proprietário não pagar a comissão à imobiliária .... isto por aqui é só chicos espertos.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  3.  # 43

    Embora não seja o mesmo exemplo vou partilhar um episódio. O meu irmão uma vez viu um imóvel por uma imobiliária. Gostou da casa, deu a entrada. Quando o vendedor já tinha o cheque depositado, arrependeu-se e propôs voltar o negócio atrás. O meu irmão aceitou não prosseguir com o negócio e recebeu de volta o sinal. Vocês acham que a imobiliária abdicou da comissão mesmo o negócio não se tendo consumado??
  4.  # 44

    Colocado por: jorgferrSra Eugenia, as imobiliárias ditas mais pequenas e regionais são muito mais flexiveis e até levam comissões menores, não têm é tanta projecção nacional


    E acha que vale a pena??? Eu estou analisando isso (optar por uma imob pequena)...porque...5% e exclusividade...
  5.  # 45

    Colocado por: Eugenia Matos

    E acha que vale a pena??? Eu estou analisando isso (optar por uma imob pequena)...porque...5% e exclusividade...
    Olhe porque não mete a casa no portal sapo? são uns 200 euros sem prazo e no OLX? fica bem mais barato. Se tiver depois duvidas no processo de oficializar a venda contrata um advogado, fica certamente muito mais barato que os 5% das imobiliárias.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  6.  # 46

    Colocado por: Eugenia Matos
    E que, geralmente, no contrato consta que se o senhor vender a casa a um cliente que lhe foi apresentado por ela (a imobiliaria), mesmo depois do contrato terminado, o senhor ainda deve a comissao...
    Isso geralmente. Eu nao sei no contrato do senhor.
    Eu sinceramente nao sei se esta clausula e abusiva, leonina ou nao. Por isso, procure um advogado o mais rapido possivel.


    D. Eugénia,

    Por acaso ao remeterem a factura abusiva, enviaram uma ficha de visita do "seu" cliente, onde eu assinei como tantas outras, a darem-me conhecimento que determinadas pessoas foram ver a casa e se gostaram ou não., colocando as anomalias ou eventualmente os pontos positivos...Creia que assinei de cruz, e nessa mesma ficha vem em baixo em letras pequenas a dizer que a comissão seria devida a essa pessoa se eu eventualmente chegasse a negócio QUALQUER SEJA A DATA DE VENDA...Bem...Com toda sinceridade, no contrato não está isto escrito pois não teria assinado, mas vem na ficha de visita e que me colocaram na altura para rubricar e que eu não li essas 3 frases.....Coloco outra pergunta....Se isto é assim, estas 3 frases não deveriam constar do contrato que eu assinei????
  7.  # 47

    Quando comprei meus apartamentos comprei com imobiliarias. Eu tinha muito medo de comprar direto dos proprietarios.

    Hoje, eu acho que nem sempre a imobiliaria presta um servico de excelencia e isso depende muito do agente.

    Hoje eu nao teria tanto medo de comprar diretamente do proprietario.
  8.  # 48

    Colocado por: KatiloCom toda sinceridade, no contrato não está isto escrito pois não teria assinado

    Mas deve lá estar isto, que é a mesma coisa:

    "A remuneração é devida se a Mediadora conseguir destinatário que celebra com o Segundo Contraente o negócio visado pelo presente contrato"
  9.  # 49

    Colocado por: Katilo

    D. Eugénia,

    Por acaso ao remeterem a factura abusiva, enviaram uma ficha de visita do "seu" cliente, onde eu assinei como tantas outras, a darem-me conhecimento que determinadas pessoas foram ver a casa e se gostaram ou não., colocando as anomalias ou eventualmente os pontos positivos...Creia que assinei de cruz, e nessa mesma ficha vem em baixo em letras pequenas a dizer que a comissão seria devida a essa pessoa se eu eventualmente chegasse a negócio QUALQUER SEJA A DATA DE VENDA...Bem...Com toda sinceridade, no contrato não está isto escrito pois não teria assinado, mas vem na ficha de visita e que me colocaram na altura para rubricar e que eu não li essas 3 frases.....Coloco outra pergunta....Se isto é assim, estas 3 frases não deveriam constar do contrato que eu assinei????


    Entao...
    Deveria constar do contrato e pode ate la estar escrito mas de outra forma...
    So um advogado vai poder responder ao senhor se este documento tem forca legal ou nao. Com certeza e uma prova de que a pessoa que comprou o apartamento foi apresentada pela imobiliaria...sinto em dizer isso...e certamente usarao este documento como prova. Mas e uma questao para um advogado responder ao senhor. Consulte um bom advogado. Uma consulta e ele responde isso ao senhor e resolve suas duvidas.
  10.  # 50

    Colocado por: jorgferrOlhe porque não mete a casa no portal sapo? são uns 200 euros sem prazo e no OLX? fica bem mais barato. Se tiver depois duvidas no processo de oficializar a venda contrata um advogado, fica certamente muito mais barato que os 5% das imobiliárias.

    Ate pensei nisso. Nem tenho duvidas quanto aos documentos o unico problema e a disponibilidade para visitas que nao tenho pois viajo muito a trabalho.
    Mas sinceramente...5% e de matar.
  11.  # 51

    Colocado por: Eugenia Matos
    Ate pensei nisso. Nem tenho duvidas quanto aos documentos o unico problema e a disponibilidade para visitas que nao tenho pois viajo muito a trabalho.
    Mas sinceramente...5% e de matar.
    Não é 5%, é 5%+IVA lol
  12.  # 52

    Colocado por: jorgferrNão é 5%, é 5%+IVA lol


    Pois e..
  13.  # 53

    Colocado por: Picareta
    Mas deve lá estar isto, que é a mesma coisa:

    "A remuneração é devidase a Mediadora conseguir destinatárioque celebra com o Segundo Contraente o negócio visado pelo presente contrato"


    Colocado por: Picareta
    Mas deve lá estar isto, que é a mesma coisa:

    "A remuneração é devidase a Mediadora conseguir destinatárioque celebra com o Segundo Contraente o negócio visado pelo presente contrato"


    Bem, sendo assim, aconselho a quem quiser efetuar um contrato de imediação imobiliária que leve um Advogado consigo, pois isso não é minimamente explicado...
    Como alguém já aqui postou, estes contratos estão armadilhados.
    Jamais desaparecerá a imagem negativa que terei destes vendedores que querem comissões a qualquer custo.
  14.  # 54

    Colocado por: Katiloestes contratos estão armadilhados.
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  15.  # 55

    Colocado por: Katilo



    Bem, sendo assim, aconselho a quem quiser efetuar um contrato de imediação imobiliária que leve um Advogado consigo, pois isso não é minimamente explicado...
    Como alguém já aqui postou, estes contratos estão armadilhados.
    Jamais desaparecerá a imagem negativa que terei destes vendedores que querem comissões a qualquer custo.


    Senhor Katilo,
    Procure mesmo um bom advogado. E o melhor conselho a seguir.
    Procure a Deco tambem. Eles podem dar-lhe alguma informacao.
    Mas informe-se. Leve o contrato e a ficha com o senhor.
    •  
      GMCQ
    • 11 junho 2017

     # 56

    Parece injusto mas poderá de facto haver alguma legitimidade nessa cláusula das agências... tenho conhecimento que a century21 faz isso. Uma agente abordou-me e eu negociei a parte da exclusividade e o que ela ñ prescindiu foi da obrigação de não vender "por fora" a algum cliente apresentado por ela.
  16.  # 57

    O que realmente deveria ser esclarecido e' como raio a imobiliaria soube que foi vendido a um cliente apresentado por ela?
  17.  # 58

    Colocado por: sbcnvO que realmente deveria ser esclarecido e' como raio a imobiliaria soube que foi vendido a um cliente apresentado por ela?

    Isso é fácil.

    https://www.predialonline.pt/PredialOnline/
  18.  # 59

    Colocado por: sbcnvO que realmente deveria ser esclarecido e' como raio a imobiliaria soube que foi vendido a um cliente apresentado por ela?


    As imobiliárias têm por hábito cuscar os imoveis angariados não vendidos por eles nas conservatórias. Normalmente quem assina (nomes) as ditas fichas de visita são os interessados no negócio (no qual fica escriturado).

    Resolve-se facilmente, basta pedir à avó para assinar a ficha de visita sendo os potenciais compradores os netos. Para chico esperto, chico esperto e meio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FR1234
  19.  # 60

    Colocado por: Diogo999Resolve-se facilmente, basta pedir à avó para assinar a ficha de visita

    E o mediador imobiliário deve de estar a dormir !!!
 
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