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  1.  # 1

    Olá,

    tenho intenções de construir um anexo pequeno (3mx2m) em madeira, não confinante com a via pública , sem necessidade de licenciamento camarário, para guardar tralhas do jardim.

    Após tomar conhecimento das normas:
    - Tem que ter área igual ou inferior a 10 m2;
    - Não pode ser confinante com a via pública;
    - Não pode ter uma altura superior a 2,2m ou uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal;
    - O terreno não pode estar inserido num loteamento, uma vez que pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo;

    tenho uma dúvida...

    Pretendia construir o anexo com dois pisos (altura útil interior de cada piso 1,85m). Ora como vou ultrapassar os 2,2m de altura questiono o que quer dizer "altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal"

    O edifício principal é apenas R/C e tem cerca de 3,5m de altura e face à via publica está mais baixo cerca de 1m.

    Alguém me pode ajudar que altura máxima pode ter o anexo?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: casadepalhaPretendia construir o anexo com dois pisos (altura útil interior de cada piso 1,85m). Ora como vou ultrapassar os 2,2m de altura questiono o que quer dizer "altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal"


    não vale a pena tentar ler nas entrelinhas o que não está lá. ou fazer interpretações de portugues à legislação.

    "Não pode ter uma altura superior a 2,2m ou uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal;"

    o primeiro ou é obrigatório, e se por acaso a cércea do rés-do-chão do edificio principal tiver menos que os 2,2m, então a altura não poderá ser superior. é geralmente esta a leitura que o legislador faz da lei.

    agora um "caixote" com 6m2 de base e 3,7m de altura, é um caixote estranho. Não seria melhor em vez de ter dois pisos com 6m2 cada, ter apenas um com 10m2, que é o maximo que pode construir? ou não tem espaço para o colocar?

    uma opção, mas cara, seria enterrar um piso numa cave.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Colocado por: casadepalhaAlguém me pode ajudar que altura máxima pode ter o anexo?

    2.20m. e ponto FINAL. A altura máxima é a altura total do volume, contando do ponto mais alto da cobertura....
  4.  # 4

    Obrigado Paulo e Pedro pelos vossos comentários.

    Adiciono uma imagem que traduz o que tentei dizer e o que pretendo fazer. Face a este desenho que adiciono mantém-se os 2,2m de altura no máximo?

    Obrigado e bom domingo
      anexo1.jpg
    • TZW
    • 11 junho 2017

     # 5

    Colocado por: casadepalhaObrigado Paulo e Pedro pelos vossos comentários.

    Adiciono uma imagem que traduz o que tentei dizer e o que pretendo fazer. Face a este desenho que adiciono mantém-se os 2,2m de altura no máximo?

    Obrigado e bom domingo
      anexo1.jpg
      anexo12.jpg
  5.  # 6

    Mas essa altura que introduziu corresponde a 3,6m que é a altura da casa.
    Concordam com este comentário: lagutrop13
    • TZW
    • 11 junho 2017

     # 7

    Colocado por: casadepalhaMas essa altura que introduziu corresponde a 3,6m que é a altura da casa.

    Não, corresponde a 2,2mt, esqueça a linha azul do topo.
      anexo13.jpg
  6.  # 8

    Altura de edificção:
    É a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
    A noção de altura da edificação está associada à noção de “invólucro da edificação”, isto é, ao volume total definido pelos paramentos exteriores do edifício, incluindo a cobertura. É este “invólucro da edificação” que interessa definir nos instrumentos de planeamento territorial, dado que é ele que estabelece a quantidade de construção que é realizada ou pode ser realizada numa dada porção do território.
  7.  # 9

    Obrigado TZW e Pedro. Sendo assim está claro.

    Mas submetendo um pedido/projecto à Câmara há possibilidade de ser aprovado?
    • TZW
    • 12 junho 2017

     # 10

    Colocado por: casadepalhaObrigado TZW e Pedro. Sendo assim está claro.

    Mas submetendo um pedido/projecto à Câmara há possibilidade de ser aprovado?

    Com altura de 1,85 acho um bocado estranho, mesmo que fosse um pombal é sempre necessário entrar alguém para manutenção, havendo espaço não me parece logico fazer isso com acessibilidade limitada mas não faço a mínima ideia se é comum essa solução.
 
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