Bom dia venho por este meio pedir uma ajuda. No passado dia 31 de Maio de 2017 faleceu o padrasto da minha mulher que vivia sozinho numa casa alugada á mais de quarenta anos, a minha questão é a seguinte, qual o prazo legal que nós temos para entregar a casa visto esta estar ainda com os pertences do falecido.
então não é mais fácil consultar o dono do imóvel e perguntar-lhe quanto tempo lhe dá para o fazer? na minha óptica, tem o tempo em que a renda está paga. atenção, não faço a mais pequena ideia do que diz a lei, mas no meu entender, pode lá ter os pertences enquanto a renda estiver válida
Colocado por: Eduardo FilipeNo passado dia 31 de Maio de 2017 faleceu o padrasto da minha mulher que vivia sozinho numa casa alugada
Basta googlar "prazo para entrega da casa após a morte do inquilino": Têm 6 meses (180 dias) após a data do óbito para esvaziar a casa. Isto é, até 30 de Novembro de 2017. Os recibos das rendas - SIM, os herdeiros têm de pagar as rendas! - deverão ser emitidos em nome da "Herança de (nome do falecido arrendatário)". Deve-se, portanto, avisar o senhorio com a maior brevidade para ele passar os recibos em nome da nova entidade, e para se preparar para re-colocar a casa no mercado.