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  1.  # 1

    Bom dia venho por este meio pedir uma ajuda. No passado dia 31 de Maio de 2017 faleceu o padrasto da minha mulher que vivia sozinho numa casa alugada á mais de quarenta anos, a minha questão é a seguinte, qual o prazo legal que nós temos para entregar a casa visto esta estar ainda com os pertences do falecido.

    Com os meus comprimentos Eduardo Filipe
  2.  # 2

    então não é mais fácil consultar o dono do imóvel e perguntar-lhe quanto tempo lhe dá para o fazer?
    na minha óptica, tem o tempo em que a renda está paga.
    atenção, não faço a mais pequena ideia do que diz a lei, mas no meu entender, pode lá ter os pertences enquanto a renda estiver válida
  3.  # 3

    Colocado por: Eduardo FilipeNo passado dia 31 de Maio de 2017 faleceu o padrasto da minha mulher que vivia sozinho numa casa alugada

    Basta googlar "prazo para entrega da casa após a morte do inquilino":
    Têm 6 meses (180 dias) após a data do óbito para esvaziar a casa. Isto é, até 30 de Novembro de 2017.
    Os recibos das rendas - SIM, os herdeiros têm de pagar as rendas! - deverão ser emitidos em nome da "Herança de (nome do falecido arrendatário)".
    Deve-se, portanto, avisar o senhorio com a maior brevidade para ele passar os recibos em nome da nova entidade, e para se preparar para re-colocar a casa no mercado.
 
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