Iniciar sessão ou registar-se
    • Rulezz
    • 12 junho 2017 editado

     # 1

    Bom dia,

    Infelizmente estou a escrever este post de forma a tentar pedir ajuda visto que me sinto enganado e sem saber o que fazer mais.

    Passo a informar o que se passou.

    Obtive credito aprovado através do Santander Totta e seguimos os passos todos correctos até ao dia 12 de Maio que foi o dia da escritura da nova casa.

    O que se passou foi que o VPT que se encontrava na Caderneta predial era de 127.289€ (ultima reavaliação 2007) no qual eu informei diversas vezes a gestora de conta como o gerente do balcão que o valor ultrapassava e se seria melhor pedir uma reavaliação do VPT de forma a quando eu fizesse a escritura tivesse isenção do IMI.

    Chamei-os a atenção sobre este assunto diversas vezes e sempre obtive a resposta que "Sr. não se preocupe com isso porque depois da escritura ser realizada, voce apenas tem de mudar a morada fiscal do CC, pedir a reavaliação e em seguida a isenção do IMI".

    Como não percebo nada do assunto e como sem qualquer sobra de duvidas eles percebem mais do que eu visto que é o trabalho deles eu aceitei esse mesmo facto.

    No dia da escritura o Notário disse "Sr. , agora voces não se esqueçam de tratar da isenção do IMI porque tem direito, tratem disso o mais rapidamente possível porque depois podem-se esquecer".

    O que se passa é que neste momento, segundo me informei nas finanças a isenção do IMI recai sobre o VPT no momento da escritura, ou seja os tais 127.289€, posso pedir a reavaliação mas segundo eles não terei isenção do IMI.

    Sinceramente sinto-me enganado e sem saber o que mais fazer.

    Alguém me consegue ajudar?

    Muito obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: RulezzO que se passa é que neste momento, segundo me informei nas finanças a isenção do IMI recai sobre o VPT no momento da escritura, ou seja os tais 127.289€, posso pedir a reavaliação mas segundo eles não terei isenção do IMI.

    Não percebo nada disto, mas parece de facto que o pessoal do banco o informou mal, muito provavelmente por as regras terem mudado este ano:
    "Contudo, a partir de 2017, segundo o Orçamento do Estado 2017, quem possuir uma casa para habitação própria permanente, de valor patrimonial tributário (VPT) não superior a 125.000 euros e apresentar um rendimento de agregado familiar inferior a 153.300 euros, também tem direito a isenção automática de IMI, mas uma isenção temporária (até ao máximo de três anos)." de: https://www.economias.pt/quem-tem-isencao-de-imi/
    Não vejo muito por onde se safar, honestamente, tirando eventualmente pedir a reavaliação e fazer uma nova escritura, mas isso tem os seus custos. Pode tentar imputar esse custo ao banco, mas muito me admiraria se conseguisse.
    Mas também não desespere, tudo bem que é dinheiro e quando nos sai do bolso dói sempre, principalmente quando de forma injusta, mas já viu quanto é que vai ter de pagar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rulezz
  2.  # 3

    e que garantias tem que o valor actual possa ser inferior aos 127 mil?
  3.  # 4

    Segundo o www.paguemenosimi.pt irá para o VPT de 109.190€ , até pode estar errado mas com mais 10 anos em cima certamente que ira para baixo dos 125.000€.

    Pelos cálculos do mesmo site supostamente depois de efectuar a reavaliação o valor do IMI são 491€ / ANO, ou seja cerca de 2946€ perdidos por incompetência do Banco.

    Não sei por onde mais me virar... o problema disto tudo é que eu informei diversas vezes o Banco mas sempre me disseram que não existia qualquer tipo de problema.... agora quem se lixa sou eu..
    Concordam com este comentário: mhpinto
  4.  # 5

    2946€ ?!? A isenção são de 3 anos, no máximo, ou seja, perde 1473€.

    Eu fiz escritura com um VPT provisório de 125 900€ ... quando o valor se tornou definitivo e verifiquei a caderneta no portal das finanças contestei uma vez que não tinham tido em conta que a minha rua não tinha gás. Fiz um requerimento, o VPT baixou para 123 500€ e consegui a isenção. No entanto, não foi um processo fácil uma vez que na lei diz que é o VPT à data da escritura. Talvez por o meu VPT ser provisório e por se tratar de uma habitação nova, ou seja, sem caderneta predial, concederam a isenção.
  5.  # 6

    Colocado por: RulezzSegundo o www.paguemenosimi.pt irá para o VPT de 109.190€ , até pode estar errado mas com mais 10 anos em cima certamente que ira para baixo dos 125.000€.

    Pelos cálculos do mesmo site supostamente depois de efectuar a reavaliação o valor do IMI são 491€ / ANO, ou seja cerca de 2946€ perdidos por incompetência do Banco.

    Não sei por onde mais me virar... o problema disto tudo é que eu informei diversas vezes o Banco mas sempre me disseram que não existia qualquer tipo de problema.... agora quem se lixa sou eu..


    a incompetencia é sua...
    o banco vende dinheiro..... e é isso que interessa e o que o banco sabe fazer!! voce por acaso foi ás finanças pedir crédito? cada macaco no seu galho!
  6.  # 7

    Colocado por: RulezzPelos cálculos do mesmo site supostamente depois de efectuar a reavaliação o valor do IMI são 491€ / ANO, ou seja cerca de 2946€ perdidos por incompetência do Banco.

    A isenção são 3 anos, o prejuízo é 491 x 3 anos
  7.  # 8

    Colocado por: loverscout

    a incompetencia é sua...
    o banco vende dinheiro..... e é isso que interessa e o que o banco sabe fazer!! voce por acaso foi ás finanças pedir crédito? cada macaco no seu galho!


    A incompetência é de quem me informou mal, ou seja, caso não soubessem o que estavam a dizer não diziam nada.

    A partir do momento em que eu informo o Banco sobre isso, e eles dizem que não existe qualquer problema em depois da escritura pedir a reavaliação e em seguida a isenção não é incompetência da minha parte mas sim incompetência do Banco.

    Tal como não opino ou dou conselhos nas questões que não tenho a certeza do que estou a dizer era isso que o Banco deveria ter feito.

    Julguei que a isenção eram 3 + 3 anos ou seja 6 anos.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  8.  # 9

    Não, ... pode pedir 2 isenções durante a sua vida mas respeitante a imóveis diferentes.
  9.  # 10

    Tinha de pedir uma reavaliação na véspera da escritura e fazer um pedido a dizer que ia fazer a escritura pelo valor que tinha, mas que esse valor não estava actualizado e era elevado. Fazia a escritura e pagava os impostos pelo valor que estava na caderneta predial, e depois de vir a reavaliação e aceitar o valor era devolvido o valor que pagou a mais.
    Tinha a isenção e ainda recebia imt e is que tinha pago a mais.
    Fiz isso no início deste ano, só não consegui isenção porque era um vpt mais elevado.
  10.  # 11

    O IMT é pago pelo valor de venda e não pelo VPT a não ser que o valor de venda seja inferior ao VPT....
  11.  # 12

    No meu caso foi uma permuta pelos VTPS porque eram os mais elevados.
  12.  # 13

    O IMI é pago sobre o valor da avaliação, escritura ou o valor que está no registo predial?

    No nosso caso o valor da escritura será de 150.000€, o valor da avaliação foi de 146.000€ e na caderneta predial tem "Valor patrimonial actual (CIMI): €96.570,50 Determinado no ano: 2015"

    Temos direito a isenção de IMI? O que temos de fazer? Ir às finanças preencher algum papel?

    Obg
  13.  # 14

    Colocado por: fnam7o valor da avaliação foi de 146.000€

    avaliação feita por quem?
  14.  # 15

    Colocado por: Picareta
    avaliação feita por quem?


    Pelo banco, empresa externa para efeitos de CH.
  15.  # 16

    Tem direito a 3 anos de isenção se ganhar menos de 153.300€ anuais, e tem 60 dias após a escritura para solicitar a isenção às finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fnam7
  16.  # 17

    O IMI é sempre sobre o VPT
  17.  # 18

    Boa noite,

    Sobre alguns comentários, solicito esclarecimentos:
    Colocado por: I am the lawTinha de pedir uma reavaliação na véspera da escritura e fazer um pedido a dizer que ia fazer a escritura pelo valor que tinha, mas que esse valor não estava actualizado e era elevado. Fazia a escritura e pagava os impostos pelo valor que estava na caderneta predial, e depois de vir a reavaliação e aceitar o valor era devolvido o valor que pagou a mais.
    Tinha a isenção e ainda recebia imt e is que tinha pago a mais.
    Fiz isso no início deste ano, só não consegui isenção porque era um vpt mais elevado.


    Em primeiro lugar como poderia pedir uma reavaliação de IMI na véspera da escritura? A casa ainda pertencia aos vendedores, os compradores não poderiam ir às finanças fazer esse pedido em nome deles, certo?
    Segundo ponto, onde vem referido na Lei que o VPT a contabilizar para efeitos de isenção de IMI é o valor à data de escritura?

    Dou exemplo de uma fração que à data de escritura tinha um VPT 168 000€ e que os compradores sabiam que era um valor irreal, falta de atualização das finanças/desleixo de vendedores. Assim que se tornaram proprietários pediram reavaliação de IMI e o VPT baixou para 116 000€. Isto significa que o VPT estava completamente desatualizado e é uma tremenda injustiça....
  18.  # 19

    Colocado por: mnovoBoa noite,

    Sobre alguns comentários, solicito esclarecimentos:


    Em primeiro lugar como poderia pedir uma reavaliação de IMI na véspera da escritura? A casa ainda pertencia aos vendedores, os compradores não poderiam ir às finanças fazer esse pedido em nome deles, certo?
    Segundo ponto, onde vem referido na Lei que o VPT a contabilizar para efeitos de isenção de IMI é o valor à data de escritura?

    Dou exemplo de uma fração que à data de escritura tinha um VPT 168 000€ e que os compradores sabiam que era um valor irreal, falta de atualização das finanças/desleixo de vendedores. Assim que se tornaram proprietários pediram reavaliação de IMI e o VPT baixou para 116 000€. Isto significa que o VPT estava completamente desatualizado e é uma tremenda injustiça....


    Mais uma vez digo que foi o que fiz. Não sei onde está escrito e não fui eu que tratei da parte burocrática de escritura e finanças, foi uma pessoa amiga que tratou disso, eu apenas assinei o referido pedido.
    Segundo li para efeitos de isenção de IMI é o valor à data da escritura, nem faz muito sentido que seja de maneira diferente, mas mais uma vez digo eu não percebo muito disso, fiz aquilo que me disseram.
  19.  # 20

    Aconteceu-me exatamente o mesmo. Demos conta antes que o valor patrimonial estaria demasiado elevado, mas segundo a imobiliária, o apartamento tinha sido reavaliado há menos de 3 anos (o que depois se comprovou que não era verdade) e não podia ser outra vez antes disso.
    Os impostos que pagamos na escritura (IMT) foram absurdos uma vez que incidem SEMPRE sobre o valor superior (venda ou patrimonial) e a taxa de imposto de selo também acompanha, portanto paguei muito mais do que devia e direito a isenção não tivemos.
    Compramos o apartamento por 125 000€, o VPT era de 139 500€ pedi reavaliação e desceu para 75 000€
    Foi mesmo o caso do "pagar para aprender" :(
 
0.0232 seg. NEW