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  1.  # 21

    Colocado por: Pedro Barradasbasta compara tiras de acrilico com 10mm ou até mesmo de policarbonato alveolar.


    No exterior para exposição solar o thermoclear (policarbonato alveolar) dura mais.
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    • SRS
    • 14 junho 2017

     # 22

    Colocado por: ClioII

    Para galgar só com o seu corpo, sim.

    Mas... tenho uma criança de 2 anos que é bem capaz de ir buscar um banquinho para chegar a um sítio mais alto, e com 2 anos o juízo não é nenhum.


    Tal e qual, a minha criança tem 2 anos... É mesmo precaução para evitar um acidente, sempre tendo em conta que não a vamos deixar sozinha e vamos tentar ensinar todos os perigos.

    Obrigada.
    • SRS
    • 14 junho 2017

     # 23

    Obrigada pelas dicas, quando tiver novidades aviso-vos.

    A nossa principal preocupação era se nos podiam proibir logo de fazer qualquer coisa que fosse por haver legislaçao que não deixasse, mas pelo que percebi, se for vidro ou acrílico não é considerado alteração da fachada, é isso?

    E como já disse, é claro que vamos ter de alinhar tudo muito bem com o condomínio e o resto dos condóminos, não queremos nenhum tipo de problemas no prédio.

    Mais uma vez, obrigada.
  2.  # 24

    não querendo ir por esses caminhos mas, o próprio condomínio terá todo o interesse em garantir que algo se faça em prol da segurança, sendo o terraço acessível e esse muro uma parte integrante do prédio portanto parte comum, ele devia ter sido feito segundo as normas de segurança, em caso de acidente a responsabilidade poderá ser repartida.
    segundo as normas uma guarda deverá ter no mínimo 1.10 m de altura com uma configuração lisa que não permita a escalada precisamente numa altura de 1.10 m
    ora neste caso uma vez que nem vai furar o pavimento e será algo transparente , não deverá ter qualquer espécie de constrangimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SRS
    • RCF
    • 14 junho 2017 editado

     # 25

    SRS

    Concordo que o ideal será ter a aprovação do condomínio. Mas, e se o condomínio (basta um dos condóminos) não aprovar?
    Quer correr esse risco?
    Às vezes, o ótimo é inimigo do bom! E neste caso, o ótimo (a aprovação do condomínio) pode ser um obstáculo ao bom (colocar o acrílico).
    Eu, no seu lugar, não correria o risco de não ter autorização do condomínio. O que pretende fazer é algo absolutamente irrelevante para o condomínio. Se quisesse aumentar a altura da guarda em alvenaria, compreendo que alteraria visualmente a fachada, ou se quisesse fechar a marquise. Mas, dessa forma, colocando um acrílico (ou similar) por dentro, que apenas aumenta em 10 ou 20 cm a altura, sendo em material incolor e transparente, fixado à guarda e não ao solo e facilmente removível (basta desapertar os parafusos de fixação), nem os vizinhos percebem o que fez.
    Tenho uns amigos que fizeram exatamente isso, numa varanda num segundo andar. Da rua, nem se vê, passando completamente despercebido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SRS
  3.  # 26

    O terraco é aberto???? ou seja nao tem nada nem ninguem por cima?


    https://www.youtube.com/watch?v=kZrE6Saoc2c
    • SRS
    • 19 junho 2017

     # 27

    Colocado por: PedroGomesO terraco é aberto???? ou seja nao tem nada nem ninguem por cima?


    https://www.youtube.com/watch?v=kZrE6Saoc2c


    Tem um apartamento por cima mas apenas com duas janelas pequenas de um lado e outra de outro lado, e sim, é aberto.

    O video que mostra não tem aplicação neste caso.

    De qualquer das formas, obrigada pela dica.
 
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