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    • 19 outubro 2019

     # 21

    O contrato não caducou.
    Foi sucessivamente renovado por iguais períodos .
    Assim sendo, está a decorrer um novo período de 5 anos que termina em 2013.
    • Paio
    • 19 outubro 2019

     # 22

    Colocado por: sizeO contrato não caducou.
    Foi sucessivamente renovado por iguais períodos .
    Assim sendo, está a decorrer um novo período de 5 anos que termina em 2013.

    a ver se entendo, 2013 +5 2018+5 2023 é isso? só em 2023 é que posso mandar embora?? 🤔🤔 acha que funciona assim? obrigado
  1.  # 23

    O contrato é de 2003, não 2013.
    • Paio
    • 19 outubro 2019

     # 24

    Colocado por: VarejoteO contrato é de 2003, não 2013.
    Sim o contrato iniciou em 2003 por um prazo de cinco anos, terminando em 2008, não consta no contrato que prolongou para mais cinco anos, e agora posso mandar a inquilina embora ou não?
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    • 20 outubro 2019 editado

     # 25

    Colocado por: PaioSim o contrato iniciou em 2003 por um prazo de cinco anos, terminando em 2008, não consta no contrato que prolongou para mais cinco anos, e agora posso mandar a inquilina embora ou não?


    Como pode ter terminado se o arrendatário continua a viver na casa e a apagar renda ? Estará ilegal ?

    Não tendo sido denunciado por qualquer das partes, foi sucessivamente renovado.

    Na altura da formalização desse contrato estava em vigor a seguinte legislação sobre a renovação.

    Artigo 100.º
    Renovação automática, denúncia e revogação
    1 - Os contratos de duração limitada celebrados nos termos do artigo 98.º renovam-se, automaticamente, no fim do prazo e por períodos mínimos de três anos, se outro não estiver especialmente previsto, quando não sejam denunciados por qualquer das partes.
    2 - A denúncia referida no número anterior deve ser feita pelo senhorio mediante notificação judicial avulsa do inquilino, requerida com um ano de antecedência sobre o fim do prazo ou da sua renovação.


    Será conveniente consultar um advogado para saber se o contrato está, agora, a ser renovado de 5 em 5 anos, ou se 3 em 3 anos.
 
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