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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Pequena teima entre amigos;

    1 funcionário publico, neste caso arquiteto em funções numa câmara, pode exercer trabalhos privados remunerados ?
  2.  # 2

    Já falamos disso . Pode se não houver conflito de interesses e se pedir autorização a entidade patronal ( a CM) normalmente isto é transversal aos FP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  3.  # 3

    Penso que não pode assinar projectos no município em que tem funções públicas.

    No caso das forças de segurança 90% das actividades não lhes são permitidas. Esbarra quase tudo em questões de fiscalização...
  4.  # 4

    a teima continua, se faz favor que quer dizer

    Colocado por: enf.magalhaesPode se não houver conflito de interesses
  5.  # 5

    Colocado por: Alex Pereirase faz favor que quer dizer

    Não sabe o que é conflito de interesses? No caso do arquitecto existe conflito de interesses, quando o arqº está na câmara a apreciar processos, e ao mesmo tempo entrega projectos na mesma câmara para apreciação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  6.  # 6

    Colocado por: enf.magalhaese se pedir autorização a entidade patronal ( a CM) normalmente isto é transversal aos FP


    se não tiver pedido essa autorização patronal, não pode exercer nenhum trabalho privado ? isto é, pago por um particular
  7.  # 7

    Na teoria não.
    Na prática, cito o já dito.
    Colocado por: enf.magalhaesPode se não houver conflito de interesses
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Alex Pereira
  8.  # 8

    Colocado por: callinasNa teoria não.
    Na prática, cito o já dito.


    se for obrigado a esclarecer seu trabalho privado diante de um Juiz, pode ter problemas ?
  9.  # 9

    Se não estiver em regime de exclusividade e se não tiver conflito de interesses não vai ter problemas nenhuns . Todos nós podemos ter um segundo emprego logo que não estejam em exclusividade, pecam autorização, não exista conflito de interesses e tenha actividade aberta para passar recibos verdes.
  10.  # 10

    Para o comprometer ter de provar sem dúvida nenhuma que houve conflito de interesses nessa situação específica senão não vai lá.
    Ou então o seu advogado que apresente o relatório de 2 técnicos a comprovar o oposto do arquitecto.
    O seu advogado o que diz? Ele deve saber isto .
  11.  # 11

    Colocado por: Alex PereiraBom dia a todos,

    Pequena teima entre amigos;

    1 funcionário publico, neste caso arquiteto em funções numa câmara, pode exercer trabalhos privados remunerados ?


    https://forumdacasa.com/discussion/49548/funcionario-public-e-autorizado-a-exercer-funcoes-privadas/
  12.  # 12

    Colocado por: enf.magalhaesO seu advogado o que diz?


    diz que vai estar atento quando ele disser o seu nome e profissão


    não consigo compreender, e as teimas continuam,

    1 arquiteto em funções

    vem num processo judicial, apresentar um levantamento em qualidade de topógrafo
  13.  # 13

    Em vez de perguntar se pode ter 2 empregos devia era perguntar aqui aos users arquitectos se um arquitecto tem competência para executar levantamentos topográficos ( isto eu não faço a mínima ideia)
  14.  # 14

    Colocado por: enf.magalhaesse um arquitecto tem competência para executar levantamentos topográficos


    pois,

    tive conhecimento que antes de ser arquiteto funcionário numa camara, era topógrafo.

    estando em causa, outra camara, custa-me aceitar estes procedimentos.

    espero que o meu advogado, esteja atento a este pormenor quando ele se apresentar diante do juiz
  15.  # 15

    Então tem competências para ser topografo
  16.  # 16

    Colocado por: enf.magalhaesEntão tem competências para ser topografo


    sem duvidas

    finalmente só terei a resposta desta teima, quando ele se identificar em audiência de julgamento
  17.  # 17

    Ainda não percebo o que pretende... pois por aí não vai conseguir nada
  18.  # 18

    se for provado, em audiência de julgamento, que o seu trabalho não corresponde à realidade.

    o facto de ele ser funcionário publico, pode ser considerado como conflito de interesses.
  19.  # 19

    Um tópico não chega?
  20.  # 20

    Colocado por: PicaretaUm tópico não chega?


    chega, obrigado
 
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