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Nesse caso é certamente uma destas desconformidades. Provavelmente tem mais área no local do que a que consta na caderneta predial. Isso tem bom remédio, mas deve ser o actual proprietário a tratar disso antes de vender. Dá despesa e algum trabalho.
Um prédio nem sequer devia ser anunciado para venda sem ter estas questões bem definidas.
O prédio está anunciado por alguma imobiliária? Ou é o proprietário que faz a venda particular?
Tem de abordar o vendedor com esta questão.
A ser verdade o que diz, o titular deve mandar fazer um levantamento à propriedade existente e conferir as áreas. Se chegar à conclusão que estão erradas deve apresentar o modelo 1 do IMI às finanças para correcção das mesmas (isso implica uma reavaliação do prédio). Após estas surtirem efeito na matriz predial deve fazer a correcção também na conservatória. só depois deve vender a propriedade.
Isto parece tudo muito fácil mas tem casos que é aqui que surgem alguns problemas. Muitas destas desconformidades surgem após a execução de obras de ampliação mesmo que já há com muitos anos mas clandestinas. Pode ser aqui que os problemas de legalização apareçam, principalmente se tiveram de pedir alguma certidão à câmara.
Mas em princípio é pacífico resolver isso.
Recomendo que antes de fazer o que quer que seja, vá às finanças e conservatória certificar-se como deve resolver este problema.