O seu armazém não tem nada a ver com o artigo da vizinha pois não? Não está em compropriedade? Há quantos anos ela tinha a janela aberta para o seu terraço? Se passaram 20 anos, ela já ganhou o direito a vistas por usucapião. Cautela, nesse caso não pode fechar. Pode é exigir que reponha a janela. Não pode fechar a janela, pode sim construir um murete ou parede mas tem de deixar pelo menos 1.50 metros de afastamento. Em que é que a vizinha se baseia para dizer que sempre teve direito ao terraço? Ela usa esse terraço desde quando? Uma fotos davam jeito mas cuidado com a privacidade. É melhor não colocar. A ser verdade o que diz, é daqueles casos que dá vontade de resolver à chapara ou à paulada.
Na parede do prédio vizinho em que foi aberta porta para o terraço há mais alguma janela? Acho estranho que se o terraço estiver ao nível do 2o andar,as obras ilegais de 1962 já não terem tapado a janela do 1o andar que supostamente existiria no mesmo alinhamento.