no tal decreto-lei nao menciona penalizações para o dono da obra
Colocado por: j cardosoBoasno tal decreto-lei nao menciona penalizações para o dono da obra
Do já referido Decreto-lei:
Artigo 27.o
Subcontratação
— Não é permitida a subcontratação total de qualquer
obra nem a subcontratação a empresas que não
estejam devidamente habilitadas nos termos do presente
diploma
pelo que eu entendi este artigo é dirigido para o empreiteiro geral e nao para o dono da obra.
Colocado por: j cardosoBoaspelo que eu entendi este artigo é dirigido para o empreiteiro geral e nao para o dono da obra.
Leia o nº 3 do art.º 31:
... os donos de obras particulares ..... devem assegurar que as
obras sejam executadas por detentores de alvará ou
título de registo contendo as habilitações correspondentes
à natureza e valor dos trabalhos a realizar
cumps
José Cardoso
Colocado por: mike30Ja consultei um advogado o qual me disse que nesse decreto-lei nao ha penalizações para o dono da obra, no Artigo 37 que é o das contraordenações todas elas são dirigidas a empresas de construção.Se for a outro advogado, ele dir-lhe-à que as penalizações são todas dirigidas apenas aos dono de obra.