Boa tarde, Não sei se este assunto já foi debatido, peço desculpa se foi, mas perguntava aos técnicos o seguinte: O RGEU determina a altura máxima para degraus com 19,3 cm. Por sua vez o dec-lei 163/06 (acessibilidades) determina como altura máxima 18 cm. Pergunto: num edifício de habitação colectiva, com ascensores dimensionados de acordo com dec-lei 163/06, os degraus da caixa de escadas de acesso aos vários pisos podem ter 19,3 cm (RGEU) ou tem de ter na mesma os 18 cm (dec-lei 163/06)?
Colocado por: ruiolDepreendo da sua resposta que os elevadores não são considerados percursos acessíveis, pelo menos pelo RT-SCIE....
Não misture os assuntos. Acessibilidades e SCIE...RGEU... Uma coisa não invalida a outra... mas têm de ser coordenados/ compatibilizados onde necessário. Os técnicos que contratar para fazerem o projecto é que tem de lhe resolver isso. Para isso lhes paga..