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    • ruiol
    • 28 junho 2017 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Não sei se este assunto já foi debatido, peço desculpa se foi, mas perguntava aos técnicos o seguinte:
    O RGEU determina a altura máxima para degraus com 19,3 cm. Por sua vez o dec-lei 163/06 (acessibilidades) determina como altura máxima 18 cm.
    Pergunto: num edifício de habitação colectiva, com ascensores dimensionados de acordo com dec-lei 163/06, os degraus da caixa de escadas de acesso aos vários pisos podem ter 19,3 cm (RGEU) ou tem de ter na mesma os 18 cm (dec-lei 163/06)?
  1.  # 2

    A resposta à sua questão reside aqui: Qual vai ser o percurso acessível?
    Não se esqueça também do RT-SCIE.
  2.  # 3

    Depreendo da sua resposta que os elevadores não são considerados percursos acessíveis, pelo menos pelo RT-SCIE....
  3.  # 4

    Colocado por: ruiolDepreendo da sua resposta que os elevadores não são considerados percursos acessíveis, pelo menos pelo RT-SCIE....

    Não misture os assuntos. Acessibilidades e SCIE...RGEU... Uma coisa não invalida a outra... mas têm de ser coordenados/ compatibilizados onde necessário. Os técnicos que contratar para fazerem o projecto é que tem de lhe resolver isso. Para isso lhes paga..
 
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