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    • MSS
    • 29 junho 2017 editado

     # 1

    Eu pretendo legalizar obras efectuadas no meu apartamento. As obras em causa são: o terraço foi partialmente coberto (de 50 m2, cerca 25 m2 foram cobertos) e 2 janelas (para parte descoberta do terraço) foram ampliadas.
    Para tal contactei um gabinete onde me disseram que para esse serviço cobrariam 2000 euros + iva.
    O valor parece-me excessivo mas será? Alguém em pode ajudar?
  1.  # 2

    Além disso... Sendo um apartamento. Tem de ter aprovação de todos os condóminos...
    Quanto ao valor de honorários. Não me vou pronunciar... Este tipo de processos dão sempre trabalho e não são isentos de surpresas.
    Concordam com este comentário: marco1
  2.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasSendo um apartamento. Tem de ter aprovação de todos os condóminos...

    E a alteração da propriedade horizontal.
    Dependendo da picuinhiçe grau de exigência da câmara, até pode ser um preço simpatico
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, doisarquitectos
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 4

    Colocado por: Pedro BarradasAlém disso... Sendo um apartamento. Tem de ter aprovação de todos os condóminos...
    Quanto ao valor de honorários. Não me vou pronunciar... Este tipo de processos dão sempre trabalho e não são isentos de surpresas.


    Será que o valor deve-se a salvaguarda de surpresas?
    Quanto ao condomínio, não me pronunciei, porque isso já está tratado.
    Como se tratam de obras de inovação, não é preciso a autorização de todos os condóminos, mas sim de 2/3 do valor total do prédio. Felizmente, a assembleia já as aprovou.
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 5

    Colocado por: zedasilva
    E a alteração da propriedade horizontal.
    Dependendo dapicuinhiçegrau de exigência da câmara, até pode ser um preço simpatico
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,doisarquitectos


    Saberá como é que esses honários são calculados?
    Procurei no fórum e só encontrei para novas construções, mas neste caso, as obras já estão feitas...

    (Felizmente, não é preciso alterar o título constitutivo da PH, porque não há alterações de utilização. )
  3.  # 6

    Colocado por: MSSFelizmente, não é preciso alterar o título constitutivo da PH, porque não há alterações de utilização.

    Mas deviam de ter aumentado a permilagem da sua casa...
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 7

    Colocado por: Picareta
    Mas deviam de ter aumentado a permilagem da sua casa...


    A permilagem não está directamente relacionada com a área, ainda assim, pode-se dizer que a área do terraço já está incluída na área da minha fracção.
    Apesar do meu apartamento "original" ter uma área igual ao do meu vizinho de baixo, a permilagem do meu já é superior por contar com o terraço.
  4.  # 8

    Esse processo têm tudo para ser simples e tudo para ser complicado.

    O condomínio tem de aprovar (aceitar) a alteração das obras. Se é 100% ou 2/3 não sei.
    Se existir algum alvará de base para o edifício e caso o edifício esteja já no limite de área construída permitida pelo alvará, à partida seria impossível legalizar um aumento de ABC.
    Cumpre a regra dos 45 graus do RGEU? Poderia dar-se o caso de o edifício também estar no limite permitido por essa regra?
    A Câmara vai pedir novo projecto de térmica? (alteração das paredes exteriores)
    E novo projecto de estabilidade? (cargas diferentes para a laje do terraço)
    E projecto eléctrico?
    A PH vai ser alterada??

    Estes são os episódios (talvez raros, mas possíveis) mas certamente que outros poderão haver.
    Quando custa este imbróglio?

    Antes de tratar com o arquitecto, iria à câmara para saber da viabilidade de legalização das obras.
    Concordam com este comentário: marco1
  5.  # 9

    Colocado por: MSSSaberá como é que esses honários são calculados?

    São calculados à vontade do "fregues".
  6.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasSão calculados à vontade do "fregues".

    Não é verdade!
    Existem regras.
    1º Contas que o arq tem para pagar nos próximos tempos
    2º O valor da mota ou das férias que o arquiteto está a pensar adquirir
    3º Sinais exteriores de riqueza do DO
    4º ...
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 11

    Colocado por: paulovalenteEsse processo têm tudo para ser simples e tudo para ser complicado.

    O condomínio tem de aprovar (aceitar) a alteração das obras. Se é 100% ou 2/3 não sei.
    Se existir algum alvará de base para o edifício e caso o edifício esteja já no limite de área construída permitida pelo alvará, à partida seria impossível legalizar um aumento de ABC.
    Cumpre a regra dos 45 graus do RGEU? Poderia dar-se o caso de o edifício também estar no limite permitido por essa regra?
    A Câmara vai pedir novo projecto de térmica? (alteração das paredes exteriores)
    E novo projecto de estabilidade? (cargas diferentes para a laje do terraço)
    E projecto eléctrico?
    A PH vai ser alterada??

    Estes são os episódios (talvez raros, mas possíveis) mas certamente que outros poderão haver.
    Quando custa este imbróglio?

    Antes de tratar com o arquitecto, iria à câmara para saber da viabilidade de legalização das obras.


    paulovalente, agradeço a ajuda. Nunca pensei que o processo pudesse dar tanto trabalho!

    Aproveito para pedir uma opinião: acha que o gabinete iria firmar contrato comigo sem ter certeza da viabilidade de legalização das obras?
    Nem todas as experiências que tive com as câmaras foram as melhores daí preferir que os técnicos tratassem de tudo.
  7.  # 12

    Colocado por: MSSAproveito para pedir uma opinião: acha que o gabinete iria firmar contrato comigo sem ter certeza da viabilidade de legalização das obras?

    em principio não..
    Mas pode acontecer.
    Deveria haver um valor nos honorários afecto precisamente para isso. ( reuniões preliminares e enquadramento da situação) e somente depois é que seria feita proposta de honorarios adequada áà instrução do procedimento que será necessário.
    A proposta é um valor global, ou especifica os trabalhos contemplados?
    Mas o assunto vai ficar sempre tratado, nem que seja para instrução do processo de demolição e reposição das obras ilegais efectuadas.
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 13

    Colocado por: Pedro Barradas
    São calculados à vontade do "fregues".


    Pedro Barradas, agradeço a ajuda.
    Pensei que houvesse regras. Não existem regras como existem para calcular os honorários para novas construções?

    os tais... preço m2 de construção x número de metros da construção x percentagem.
    Terei percebido mal?
  8.  # 14

    Também não existem regras para os honorários de novas construções. O mercado é livre e sujeito ás leis da oferta e procura.
    Concordam com este comentário: Keepper
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 15

    Colocado por: zedasilva
    Não é verdade!
    Existem regras.
    1º Contas que o arq tem para pagar nos próximos tempos
    2º O valor da mota ou das férias que o arquiteto está a pensar adquirir
    3º Sinais exteriores de riqueza do DO
    4º ...


    lol... Mas essas são um pouco arbitrárias, não?
  9.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasTambém não existem regras para os honorários de novas construções.

    Projetar uma cas com 150 m2 ou com 300 m2 o custo é praticamente o mesmo.
    Talvez uma demore mais 1 ou 2 dias de trabalho, nada mais
    • MSS
    • 29 junho 2017

     # 17

    Colocado por: Pedro Barradas
    Deveria haver um valor nos honorários afecto precisamente para isso. ( reuniões preliminares e enquadramento da situação) e somente depois é que seria feita proposta de honorarios adequada áà instrução do procedimento que será necessário.


    Isto seria tipo uma proposta de orçamento paga?
    Do tipo "paga já uma importância para o caso ser estudado e se for para ir para a frente, terá de pagar mais x"? Será isso?

    Colocado por: Pedro Barradas
    A proposta é um valor global, ou especifica os trabalhos contemplados?
    Mas o assunto vai ficar sempre tratado, nem que seja para instrução do processo de demolição e reposição das obras ilegais efectuadas.


    A proposta apresenta apenas um valor global e menciona apenas "legalização de obras".
  10.  # 18

    Colocado por: MSSacha que o gabinete iria firmar contrato comigo sem ter certeza da viabilidade de legalização das obras?


    O gabinete firma um contrato consigo sobre uma legalização???
    Ou está muito bem "orientado" , ou terá alguma clausula que o defenda caso não chegue a bom porto, ou então não estará bem a ver a questão.

    Só para ter uma ideia do quanto tudo isto pode ser imensamente descabido, esta poderia ser uma cadência de acontecimentos (improvável mas possível):
    -obra com aumento de área
    -projeto apresentado e aprovado
    -alteração da PH com a alteração das área que origina novos títulos constitutivos diferentes para todas as fracções (caso a permilagem alterasse)
    -e em última estância podia o próprio banco renegociar os créditos de todos os proprietários porque o imóvel inicial apresenta agora novas características (a aqui sim, haveria granel de meia-noite).

    Um aparte.
    Se a sua ampliação fosse uma instalação desmontável, à partida nem carecia de licenciamento. Isto desde que não partisse as paredes existentes do prédio.
  11.  # 19

    tudo incluído ? PH e licença de utilização??
    se for isso tudo por 2000 eu nem pensava duas vezes, estava adjudicado, mas tudo preto no branco o tal "tudo incluído"
 
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