Tenho um cliente que pretende restaurar a fachada da moradia onde vive. A casa não é dele, está emprestada por um seu familiar, ou seja, não há contrato de arrendamento ou sequer o pagamento de renda. Quem vai pagar a obra é o senhor que lá vive. A questão que o proprietário coloca é a seguinte: legalmente é ele o dono de obra, o que acontece se há um acidente no decorrer desta? Será ele a responder como dono de obra ainda que não tenha nada a ver com a obra, pois apenas a emprestou a um familiar para lá viver durante alguns anos.
Não estou seguro de como esta questão se processa, nem o que fazer para livrar de responsabilidades o proprietário.
Se alguém souber o que fazer ou tiver experiência de um caso destes, agradeço ajuda.
Não tenho experiência em casos desses mas não tenho dúvidas que o "cliente", o que manda executar a obra e paga as facturas, é que é o "dono-de-obra".
EXISTE um contrato (mesmo que apenas verbal) entre o dono-de-obra e o proprietário para aquele ocupar a casa e poder fazer obras. Portanto o proprietário está salvaguardado. Claro que se esse contrato fôsse POR ESCRITO, o proprietário ficaria melhor protegido.
Estas pessoas agradeceram este comentário: J.Fernandes
Nada melhor que o proprietário da casa fazer um documento onde declara que autoriza o seu familiar a fazer as obras necessárias na casa, desresponsabilizando contudo por elas. Assim está sempre mais segura de se ver metido em problemas.