Colocado por: RMSA99Há cerca de 3 anos comecei a sentir maus cheiros (nauseabundos mesmo, por vezes parecidos aos de um urinol público..), ruídos bastante sonoros na casa de banho e uma descida, por vezes bastante acentuada, do nível de água na minha sanita. Quando passo um fim de semana fora, é quase impossível entrar e permanecer em casa com o mau cheiro a esgotos.(1)
Relatei a situação verbalmente por diversas vezes aos diversos administradores do condomínio, sem que nada tenha sido feito no sentido de perceber e resolver a situação.(2)
Contratei 2 técnicos para avaliar a situação e ambos afirmam tratar-se de um problema de ventilação no sistema de circulação dos esgotos da parte comum do prédio. Que a deficiente ventilação no sistema de circulação dos esgotos suga a água do meu cifão deixando de haver bolqueio à entrada dos maus cheiros e que os ruídos são consequência dessa deficiente circulação do sistema.(3)
Em assembleia de condóminos, com a presença do representante da empresa que faz a gestão do condomínio, as minhas queixas ficaram registadas e foi deliberada a participação de sinistro à seguradora do condomínio e caso fosse necessário proceder-se à realização de uma pesquisa (filmagem) para se diagnosticar o problema.(4)
A peritagem realizou-se em março e desde aí até meados de julho a empresa não respondeu aos meus e-mails solicitando informações sobre o andamento do processo. Por muita insistência minha e tomando a posição de apenas aceitar informações por escrito, a empresa de gestão informou-me, finalmente, de que a seguradora do condomínio, cujo segurado é a empresa de gestão (que de acordo com o pacote contratado é a responsável pela manutenção das partes comuns, mediante ordem da assembleia), emitiu relatório informando que a ocorrência não se enquadra nas coberturas da apólice, dando o processo por concluído em maio de 2017.(5)
Informaram-me ontem que foi efectuada, no dia 14 de julho, uma alteração do sistema de ventilação dos WCs das Fracções B, sem especificar qual é o diagnóstico, nem os procedimentos realizados. Questionei a situação de imediato pedindo informações adicionais. Fui informada de que, não havendo registo de melhorias a nível do problema, iriam avançar para a tal filmagem, partindo da minha fração para as outras - há mais frações com as mesmas queixas.(6)
A MINHA QUESTÃO É A SEGUINTE:
Se a empresa de gestão do condomínio continuar a "queimar tempo" com pseudo-diligências para adiar a resolução de um problema que coloca em causa as condições higienico-sanitárias da minha casa e torna insuportável a sua habitabilidade, pondero seriamente avançar para as vias judiciais.(7)
A empresa de gestão não tem poderes deliberatórios, foi-lhe delegada (por contrato) a competência de executar as deliberações da assembleia de condóminos, certo?(8)
Se a assembleia delibera e a empresa não cumpre ou refugia-se em manobras evasivas que atrasam a resolução do problema...(9)
- CONTRA QUEM DEVO METER UMA AÇÃO JUDICIAL? CONTRA O CONDOMÍNIO OU CONTRA A EMPRESA CONTRATADA PARA A GESTÃO DO CONDOMÍNIO? OU CONTRA AMBOS?(10)
Aguardo o seu parecer, agradecendo a atenção.
Quanto ao facto de já se terem passado 3 anos desde o conhecimento da ocorrência, isso poderá relevar, ou não, à lide. Creio que happy hippy estaria a referir-se à figura do abuso do direito para determinar um desfecho desfavorável à sua pretensão. No que a mim diz respeito, não serei tão definitivo quanto a este ponto. Dizer que é uma possibilidade, mas dependerá da prova que se produzir em tribunal.
Dizer ainda que poderá pedir a condenação do condomínio no pagamento das indemnizações por eventuais danos. O exemplo óbvio seria a necessidade de ter de arrendar um outro imóvel, por força da absoluta falta de salubridade do seu.
"(...) contribuiriam para que a condómina perdesse a acção, isto, não obstante haver uma legitima razão do seu lado, que não colhe, por ora, por a mesma se ter, involuntariamente, conivente com os prejuízos sofridos."