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  1.  # 1

    Bom dia, gostaria de saber se é possível o seguinte cenário: senhorio vende casa já arrendada e o novo proprietário realiza novo contrato de arrendamento com o atual inquilino aumentando o valor da renda? Isso é possível?
  2.  # 2

    Bom dia. Quando uma casa arrendada é vendida, o contrato de arrendamento mantém-se nos mesmos termos, sendo apenas substituído o senhorio, ou seja, o novo proprietário substitui-se ao anterior, no contrato de arrendamento, tudo o resto permanece igual (duração, valor de renda, etc.)
    Por isso fazer um novo contrato de arrendamento com o atual inquilino só se ambas as partes (novo senhorio e inquilino) o quiserem.
  3.  # 3

    Colocado por: cristina santosBom dia, gostaria de saber se é possível o seguinte cenário: senhorio vende casa já arrendada e o novo proprietário realiza novo contrato de arrendamento com o atual inquilino aumentando o valor da renda? Isso é possível?



    Bom dia é possível sim fazer o que diz. eu no inicio do ano adquiri uma habitação com um inquilino que ja habitava a mais de 40 anos numa fracção, ora cm novo proprietário tinha de fazer um novo contrato e ao contrario do que foi aqui mencionado a duração e o valor da renda podem ser alterados sim. a duração tem de ser mínimo de 5 anos e o valor tem a ver com a avaliação do imóvel. depois claro tem de chegar a um entendimento com o inquilino para o valor da renda. aconselho vivamente a tratar disso tudo com um advogado que foi o que eu fiz.
    • RCF
    • 7 julho 2017

     # 4

    Colocado por: PedroGomesao contrario do que foi aqui mencionado a duração e o valor da renda podem ser alterados sim

    Colocado por: PedroGomesdepois claro tem de chegar a um entendimento com o inquilino para o valor da renda.

    Então, não é contrário do que foi aqui mencionado... pois, esta sua afirmação está de acordo com a que o spoliv escreveu:
    Colocado por: spolivPor isso fazer um novo contrato de arrendamento com o atual inquilino só se ambas as partes (novo senhorio e inquilino) o quiserem.

    Portanto, poder fazer novo contrato pode, mas apenas nos termos que o inquilino aceitar.
    Concordam com este comentário: JPN761, spoliv
  4.  # 5

    quando falei ao contrario do que foi aqui mencionado referia me ao aos termos do contrato manterem se. tal nao se verifica. em relacao aos termos que o inquilino aceitar ou nao aconselho o a falar com um advogado pois ja nao existem os tais arrendamentos vitalicios como antigamente e tambem existe um valor maximo que a renda podera aumentar em funcao do imovel pelo que entre o maximo permitido e aquilo que o actual inquilino paga tera de chegar a um entendimento com o inquilino e fazer um novo contrato
    • spoliv
    • 14 julho 2017 editado

     # 6

    quando falei ao contrario do que foi aqui mencionado referia me ao aos termos do contrato manterem se. tal nao se verifica.

    Olhe que não. Se o inquilino se recusar a fazer novo contrato de arrendamento, o contrato de arrendamento existente mantém-se nos mesmos termos, sendo apenas substituído o senhorio.
    Em 99,9% dos casos, logo à partida, o inquilino não aceita alterar um contrato por tempo indeterminado com uma renda baixa, por um contrato a prazo com uma renda superior, mas é claro que, como em tudo, pode haver negociação e ambas as partes chegarem a acordo (por ex. fazer um novo contrato onde fique estipulada a obrigatoriedade do senhorio fazer obras em contrapartida do aumento de renda, etc.)
    E existem, ainda, as novas regras do arrendamento urbano, que vieram introduzir aumentos (controlados nas rendas) e prazos máximos de duração, após a transição dos contratos antigos para o NRAU, mas essa situação só pode ser avaliada caso a caso por um advogado, que como é óbvio, face à situação concreta, pode propor aumentos de renda, cessação de contrato para obras, ou habitação própria, e claro que com alguns estratagemas até é possível forçar um entendimento entre senhorio e arrendatário para se fazer um novo contrato, mas são sempre situações complicadas e a legislação (NRAU) ainda tende a proteger o arrendatário (sobretudo se tiver deficiência ou idade superior a 65 anos), pelo que nem sempre é fácil resolver estas situações.
  5.  # 7

    Entao eu tive muita sorte porque foi precisamente o 0.1 % que me calhou como inquilino. eu pra nao cometer erros fui logo a um advogado no momento em que adquiri o imovel. depois expliquei o que queria e queria saber as alternativas. provavelmente o inquilino nao quis meter advogado ou o meu foi melhor que o dele nao sei. o que sei é que renegociei o valor da renda e segundo o que a minha advogada disse ja nao existem arrendamentos vitalicios que tinha de fazer um novo contrato com o novo senhorio que sou eu e que o tempo menimo seria de 5 anos mesmo para se adaptar as novas regras. depois negociamos um valor que ficou mais proximo do que o inquilino pagava do que eu queria pelo valor patrimonial do imovel mas ainda assim houve negociacoes e chegamos a um acordo que agrade os dois.
    • guido
    • 23 setembro 2018 editado

     # 8

    gostava se saber comprei casa com inclino sou obrigada a fazer novo contrato ou posso ficar antigo e fazer averbamento de novo proprietario e nib
    caso novo contrato podera ser seis meses
  6.  # 9

    O que tem a fazer é dirigir-se a uma repartição de finanças levar uma cópia da escritura e pedir que o imóvel seja averbado em seu nome, diga ao funcionário o motivo pelo qual pretende que o averbamento seja urgente ( a fim de poder emitir os recibos de renda), pode ser que ele o faça na hora.
    Quando o imóvel estiver averbado vai à tesouraria e solicita o averbamento do contrato em seu nome e a partir daí passa você a emitir os recibos.
    Quanto ao contrato, transita para o seu nome com a duração e os valores que o inquilino paga actualmente.
    Quanto ao pagamento da renda envia uma carta registada com aviso de recepção ao inquiliono a informar da compra do imóvel, bem como do NIB para pagamento da renda.
 
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