Colocado por: Telmo AssunçãoA assembleia extraordinária para exoneração terá lugar na próxima 3ª feira. Ora, até ao momento não recebemos o aviso da recepção por parte da empresa, o que nos leva a acreditar que os mesmos não levantaram a convocatória. Caso se venha a verificar que não levantaram a convocatória, como devemos proceder?(1)
Realizamos a assembleia e exoneramos a empresa da mesma forma?(2)
Uma outra questão.... Recentemente foi vendida uma fração (o prédio tem 12 anos) e o morador utiliza cadeira de rodas. Todos os condóminos concordaram em construir a rampa de acesso ao seu apartamento (R/C), mas para obter licenças da câmara tem que vir lavrado em ata que damos essa autorização. Até aqui tudo bem. Agora o proprietário da fração diz que tem que ser o condominio a pagar as obras e licenças de construção da rampa. Ficámos todos com dúvidas se de facto sería o condominio ou o proprietário a arcar com os custos.(3)