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  1.  # 1

    Boa tarde,
    vou trabalhar 3 meses fora do país e, durante esse período, estou a pensar arrendar o meu apartamento que é habitação própria permanente e morada fiscal.
    Não faz sentido alterar esse regime dado que continua, de facto, a ser a minha única habitação e morada fiscal em Portugal e daqui a 3 meses voltarei.

    É possível? Ou terei algum problema ao fazer o registo nas finanças?

    E com o meu banco, será que poderei ter algum problema dado que tenho crédito habitação?

    Muito obrigado,
    Rodrigo
  2.  # 2

    por 3 meses vale a pena arrendar a habitacao? e se depois os inquilinos recusarem a sair?
    Concordam com este comentário: smst
  3.  # 3

    Caro Pedro,
    não percebi a razão de ser da sua questão, mas eu respondo, apesar de não me ter ajudado no esclarecimento das minhas questões:

    para mim vale! Eu também vou arrendar no país onde vou trabalhar ....

    vou fazer um contrato de arrendamento local especificamente por 3 meses - com data de início e fim. Há quem arrende apenas por uma semana (ou até um dia ...).
    Porque haveriam de os inquilinos se recusarem a sair? Mas nesse caso, chamaria a polícia ...
    • size
    • 10 julho 2017

     # 4

    É um delírio...

    Desde quando é que a polícia tem competência para despejar um inquilino que resolve não sair de uma habitação arrendada ?
    Concordam com este comentário: Paramonte
  4.  # 5

    Rodrigo,

    A ideia em si é boa e tem tudo para correr bem se ambas as partes forem sérias nas suas intenções. Mas se você der com um inquilino cretino daqueles que gostam de morar às custas do senhorio enquanto as coisas correm nos tribunais, você pode encontrar-se de regresso a Portugal sem poder entrar em casa. Retirar uma pessoa da sua habitação, nem que seja um inquilino incumpridor, só na Justiça.
  5.  # 6

    Se vocês forem para um hotel/hostel/Airbnb e outras plataformas online e não sairem do dito hotel/hostel/apartamento do Airbnb, o que vos acontecerá ???

    Vocês conhecem a lei do arrendamento local, pelo menos (de 2012 agora, acho eu ...)?
    Ou ainda estão a falar do arrendamento do século XIX?

    Esperava respostas um pouco mais informadas e não criticas das minhas intenções ...
    Mas pronto, não posso esperar muito de algo gratuito.

    De qualquer forma, "obrigado" pela ajuda :)
  6.  # 7

    Colocado por: rodrigo_faustinoSe vocês forem para um hotel/hostel/Airbnb e outras plataformas online e não sairem do dito hotel/hostel/apartamento do Airbnb, o que vos acontecerá ???

    Vocês conhecem a lei do arrendamento local, pelo menos (de 2012 agora, acho eu ...)?
    Ou ainda estão a falar do arrendamento do século XIX?

    Esperava respostas um pouco mais informadas e não criticas das minhas intenções ...
    Mas pronto, não posso esperar muito de algo gratuito.

    De qualquer forma, "obrigado" pela ajuda :)


    Você NUNCA falou em ALOJAMENTO LOCAL, falou em ARRENDAMENTO, coisa que funciona em moldes totalmente distintos.

    Fez a pergunta, recebeu respostas de acordo com a pergunta (boas, por sinal).

    Agora vem com toda a arrogância e sobranceria dizer mal de quem o ajudou quando, afinal, "sua esperteza" formulou mal aquilo que queria.
  7.  # 8

    Também não percebi porque é que é a "sua" habitação?

    Quer dizer que eu agora vou para o centro da europa arrendar um apartamento por 3 meses e posso já dizer às autoridades locais (para mim chama-se polícia!) que aquela é a "minha" habitação e ficar lá 3 anos (mesmo que os tribunais na alemanha, sejam um pouco mais rápidos ... vá 1 ano)??

    Isso que vocês estão para aí a dizer, para além de não ter sido o que perguntei, não tem pés nem cabeça.

    Mas se quiserem, expliquem-me bem explicado com referências a decretos de lei e artigos e pode ser que eu alinhe no vosso "negativismo" exacerbado de velhos do restelo ....
  8.  # 9

    Caro(a) Cliolli,

    se fui arrogante ou sarcástico nos meus comentários peço desculpa !!


    De facto, pensando que estava a escrever para um painel de conhecedores, esperaria que fosse fácil de discernir entre "Arrendamento Urbano para Alojamento Local Temporário" e só "Arrendamento".

    Mas acho que para um arrendamento temporário de 3 meses faz todo o sentido ser "arrendamento para alojamento local", certo?

    Peço desculpa o tom sarcástico mas fiquei um pouco irritado com o tom inquisitório, negativista e demasiado assertivo (sem sustentação) das respostas ...

    Cumprimentos,
    Rodrigo
  9.  # 10

    Rodrigo:

    O que não tem pés nem cabeça é você estar a comparar as leis e os procedimentos na Alemanha e em Portugal. Em Portugal vigoram as leis portugueses, na Alemanha vigoram as leis alemãs (está a ver a diferença?). Não faço PUTO de ideia de qual é o procedimento na Alemanha, se é rápido ou lento. Já de Portugal sei qualquer coisa, o que é uma vantagem, porque o Rodrigo mostra claramente que não sabe nada.

    No ARRENDAMENTO (que era a pergunta inicial) você tem duas hipóteses:
    - Hipótese A: encontra um arrendatário porreiro, entre no dia combinado, sai no dia combinado, deixa-lhe a casa impecável, paga-lhe tudo a tempo e horas;
    - Hipótese B: encontra alguém que até parece porreiro, o gajo entra-lhe em casa, deixa de lhe pagar, deixa de lhe atender o telefone, não lhe atende a porta, não lhe levanta as cartas que envia, com ou sem registo. Você por lei não pode meter a chave à fechadura e entrar em casa (se não tiver sido trocada) e tem de andar a correr atrás de advogados e tribunais para reaver aquilo que é legitimamente seu (triste mas verdade, a lei proteje o cretino).

    Se acha a Hipótese B irrealista, passeie mais um bocado pelos tópicos e logo descobre que o que não falta por cá são pedidos de ajuda em situações semelhantes.

    Quanto ao ALOJAMENTO LOCAL é outra conversa, não é expectável este tipo de situação, não com esta gravidade.

    Já andou por aqui?
    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasAtividade/dvo/alojamento-local/Pages/alojamento-local.aspx
  10.  # 11

    Cliolli,
    mais uma vez você está a criticar algo que eu fiz ou disse - perdo-lhe o tom sarcástico porque eu faço o mesmo - com pouca sustentação.
    Como sabe, a Alemanha está no mesmo espaço Europeu e, apesar de, obviamente, as leis serem diferentes, existe uma tendência de homogenização. Não lhe parece lógico? Portanto, acho que a minha comparação até tem "alguns pés e cabeça" (fim de defesa).

    Continuando com o tom sarcástico ...
    Você continua a insistir que o ARRENDAMENTO era a pergunta inicial. Já lhe expliquei que não era!
    Sabe melhor qual é a pergunta do que a própria pessoa que fez a dita pergunta? Já tive oportunide de me penenciar pelo meu "erro" e você continua a insistir a chamar-lhe "minha pergunta". E eu é que sou o arrogante!
    No entanto, agradeço as respostas e situações apesar de completamente desadequadas à minha situação. Até lhe posso explicar porque é que a hipótese B não poderá acontecer no meu caso. Simplesmente são leis diferentes! Acontece que os contratos de água, electricidade, gás, etc, etc estão em meu nome. E não me parece que possam ser cancelados sem a minha autorização ou alterados. Portanto, bastaria cancelar a electricidade, o gás, a água para o cretino ter uma vida algo complicada :)))
    Sugiro agora que terminemos esta discussão infértil ...

    Quanto ao ALOJAMENTO LOCAL e ao site que me enviou: sim, já andei por aí e já li os decretos de lei e artigos. No entanto, aquelas perguntas que fiz no início não ficaram respondidas ...
  11.  # 12

    OK, Rodrigo, a minha última resposta foi colocada antes de ler a sua (estava a escrever enquanto vc publicou) e daí haver algum desencontro entre os escritos.

    Agora que acho que estamos alinhados, e tendo em conta que o que você pretende é o alojamento local:

    "É possível? Ou terei algum problema ao fazer o registo nas finanças?" - Nenhum, as Finanças darão pulos de alegria a ver um contribuinte declarar mais rendimentos tributáveis.

    "E com o meu banco, será que poderei ter algum problema dado que tenho crédito habitação?" - Em princípio não, a menos que haja uma interpretação muito "marreta" por parte de algum funcionário ou jurista. Ao optar por alojamento local você de facto não está a "largar" em definitivo aquela habitação como morada própria permanente e ela não passa a ser um imóvel com o mero fim de rendimento. Por isso, não vejo razão para haver agravamento do spread. O que diz o seu contrato de crédito à habitação? Calculo que seja omisso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rodrigo_faustino
  12.  # 13

    Sim, houve vários desencontros nesta conversação. Sempre ouvi dizer que "a pressa não é boa conselheira" e acho que se aplicou a ambos nesta nossa curta conversação. Eu é que estou a ser o solicitador, como tal, penetencio-me novamente por este desajeito.

    Ótimo! Gostei das respostas.
    Não só porque vão de encontro às minhas intenções :) mas também porque me fazem todo o sentido.

    De facto, no contrato de CH com o banco, o ponto "Finalidade e Tipo de Ocupação" aparece a referência a "Aquisição Habitação Própria Permanente."
    No entanto, a minha interpretação é a mesma que a sua: creio que por arrendar o meu apartamento durante 3 meses, este não vai deixar de ser "juricamente" a minha habitação própria e permanente.
    Não me faz sentido os bancos poderem renegociar o contrato e aumentar a sua margem de lucro por esse simples facto. Mas como eles têm sempre "a faca e o queijo na mão", espero bem que haja alguma lei que os impeça de ter esse poder discricionário.

    Obrigado!
  13.  # 14

    Boa noite, não é possivel, pela seguintes razões:

    - Tem uma hipoteca com o banco com o imovel para habitacao propria e permanente o que significa que não pode alugar. Para alugar terá que comunicar ao banco, esperar que aceitem e o spread é capaz de aumentar visto que a finalidade do imovel mudou.
    - Tem que ter sempre outra morada fiscal diferente do seu inquilino senão ele será considerado como elemento do seu agregado familiar.

    Eu na minha opinião não alugaria, mesmo a alguem de confiança esse aluguer pode ser uma fonte de problemas.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  14.  # 15

    Não se pode cortar àgua e luz a inquilinos por ser considerado primeira necesidade, mesmo que esteja em nome do senhorio.
    Sei de casos de inquilinos que ficam na casa mesmo sem luz e àgua!
    Um até tinha àgua à conta dos empreiteiros que possuiam contadores de obras que lhe eram subtraidos para os aplicar no apartamento.
    A
    • size
    • 10 julho 2017

     # 16

    Colocado por: rodrigo_faustino

    Mas acho que para um arrendamento temporário de 3 meses faz todo o sentido ser "arrendamento para alojamento local", certo?



    Continua a delirar...

    Não vale a pena estar a "virar o bico ao prego", pois a questão que inicialmente colocou foi o arrendamento da sua habitação por 3 meses. Ponto final
    Nesse âmbito recebeu as inerentes respostas.

    É um disparate estar, agora, a querer transferir a questão para o regime do ALOJAMENTO LOCAL, que não tem pés nem cabeça.
    Leia o Decreto-Lei n.º 128/2014 e diga-nos se, só por 3 meses, é alguma vez viável encarar o enquadramento deste regime.
    • size
    • 10 julho 2017

     # 17

    Colocado por: rodrigo_faustino

    É possível? Ou terei algum problema ao fazer o registo nas finanças?

    Sim, é possível. Deve formalizar um contrato de arrendamento e registá-lo nas Finanças

    E com o meu banco, será que poderei ter algum problema dado que tenho crédito habitação?


    Terá que consultar o Banco sobre essa matéria. Ninguém aqui pode advinhar o que consta no contrato do financiamento.
  15.  # 18

    Já disse noutro tópico igual a este:

    Se tiver comprado a casa há menos de 6 anos, terá de pagar uma indeminização ao Estado no valor de 924,07€ (alínea a) do ponto 7 do artigo 11º do código do IMT)


    Mesmo que meta a arrendar no alojamento local, terá SEMPRE de indeminizar o Estado. A não ser que tenha comprado a casa há mais de 6 anos.
    E se tiver isenções de IMI perde-as todas.

    É impossível o Estado não saber que tem casa arrendada no Alojamento Local. A partir de Julho de 2017 é obrigatório apresentar o registo legal nas plataformas Airbnb, Booking, etc., caso contrário nenhuma delas lhe permite arrendar casa nas suas plataformas (que é onde se arrendam 99% das casas no alojamento local em Portugal).

    Quanto ao banco, se o banco souber prepare-se para um aumento de pelo menos 1% no spread.
  16.  # 19

    Colocado por: marcoaraujoMesmo que meta a arrendar no alojamento local, terá SEMPRE de indeminizar o Estado. A não ser que tenha comprado a casa há mais de 6 anos.


    Situação hipotética: tenho um T2 mas moro sozinho, alugo o segundo quarto em regime de alojamento local (não deixando, portanto, de habitar na minha habitação própria permanente). Devo indemnizar o estado ou não?
  17.  # 20

    Não foi isso que foi dito:

    Colocado por: rodrigo_faustinovou trabalhar 3 meses fora do país e, durante esse período, estou a pensar arrendar o meu apartamento que é habitação própria permanente e morada fiscal.
 
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