Colocado por: rodrigo_faustinoSe vocês forem para um hotel/hostel/Airbnb e outras plataformas online e não sairem do dito hotel/hostel/apartamento do Airbnb, o que vos acontecerá ???
Vocês conhecem a lei do arrendamento local, pelo menos (de 2012 agora, acho eu ...)?
Ou ainda estão a falar do arrendamento do século XIX?
Esperava respostas um pouco mais informadas e não criticas das minhas intenções ...
Mas pronto, não posso esperar muito de algo gratuito.
De qualquer forma, "obrigado" pela ajuda :)
Colocado por: rodrigo_faustino
Mas acho que para um arrendamento temporário de 3 meses faz todo o sentido ser "arrendamento para alojamento local", certo?
Colocado por: rodrigo_faustino
É possível? Ou terei algum problema ao fazer o registo nas finanças?
E com o meu banco, será que poderei ter algum problema dado que tenho crédito habitação?
Se tiver comprado a casa há menos de 6 anos, terá de pagar uma indeminização ao Estado no valor de 924,07€ (alínea a) do ponto 7 do artigo 11º do código do IMT)
Colocado por: marcoaraujoMesmo que meta a arrendar no alojamento local, terá SEMPRE de indeminizar o Estado. A não ser que tenha comprado a casa há mais de 6 anos.
Colocado por: rodrigo_faustinovou trabalhar 3 meses fora do país e, durante esse período, estou a pensar arrendar o meu apartamento que é habitação própria permanente e morada fiscal.